segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Termo de Referência. Serviços de Implantação de Gestão Patrimonial

ANEXO I ao Contrato nº ____/2009.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL

OBJETIVO:
Delimitar campo de atuação para execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL, tanto nos aspectos institucionais, quanto nos aspectos normativos e operacionais.

CLIENTE:
Secretaria de Administração e Finanças do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.

DO CONSULTOR E SUA FORMAÇÃO:
            Nildo Lima Santos
            Analista de Organização, Sistemas e Métodos;
            Consultor em Administração Pública com trabalhos desenvolvidos para vários Municípios da Bahia, Pernambuco e Piauí, inclusive, com trabalhos de elaboração de estruturas organizacionais e implantação de entes públicos e privados, tais como: Município de Sobradinho – quando da sua emancipação –; leis e regimentos da reforma administrativa do Município de Sobradinho, em três momentos; Município de Juazeiro, em três momentos; Município de Sento Sé; Município de Aiquara; Município de Remanso; Município de Orocó; Município de Uauá; etc. Autor de várias normas e manuais de procedimentos para as áreas de: recursos humanos, tributos, execução orçamentária, controle patrimonial, arquivo e documentação, fiscalização de obras, fiscalização de posturas municipais, controle de transportes internos, protocolo, sistema de cobrança dos tributos municipais, código tributário do Município de Juazeiro, Código Tributário do Município de Casa Nova, Código Tributário do Município de Remanso, Código Tributário do Município de Aiquara, Código Tributário do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e Salários do Município de Juazeiro, Plano de Cargos e Salários do Município de Remanso, Plano de Cargos e Salários do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e Salários do Município de Sento Sé, Plano de Cargos e Salários do Município de Aiquara, etc. Elaboração do projeto de criação e implantação da Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; do projeto de criação e implantação da VELETUR (hoje já extinta); criação e implantação da FACJU (hoje já extinta); Associação dos Servidores Públicos Municipais (ASPEM) e que foi transformado no SINSERB (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro); criação e implantação da SODESP (Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos) com sede em Itabuna – Ba; criação e implantação do Instituto ALFA BRASIL com sede em Fortaleza – Ceará. Elaboração e implantação dom projeto da reforma da Câmara Municipal de Cruz das Almas. Implantação de Conselhos e Fundos Municipais em diversos Municípios do Estado da Bahia, dentre eles o do Mercado do Produtor, o da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Ação Social, Conselho Tutelar, etc. Autor de vários estudos, pareceres e artigos com publicações na rede internet e em revistas, jornais e sites especializados.                 


DATA DE INÍCIO DOS TRABALHOS:
01 de outubro de 2009.

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
28 de fevereiro de 2010

BASE LEGAL:

- Lei Federal nº 4.320/64;
- Lei Federal nº 8.666/93;
- Decreto-lei 200/64;
- Lei Complementar Federal 101/00;
- Lei Orgânica do Município de Juazeiro;
- Lei Municipal que definiu a atual estrutura organizacional;
- Regimentos Internos;
- Resolução nº 1120/05, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1270/08, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1060/05, do TCM Bahia.

OBJETO DO CONTRATO (Tipo de Serviço)

            Serviço de consultoria especializada com os seguintes objetivos:

            I - orientação e elaboração de ajustes nas operações inerentes ao andamento final e conclusão do Inventário Geral do Município de Juazeiro, abrangendo:
                        a) redefinição da estratégia e dos procedimentos inerentes à operacionalização e andamento dos trabalhos da Comissão Inventariante e suas Sub-Comissões;
                        b) elaboração de instrumentos inerentes ao expediente a cargo da Comissão Inventariante e, necessários para o comprometimento das metas estabelecidas e ao bom andamento deste processo;
                        c) definição de estratégias com vistas à conclusão do inventário geral e, nas decisões sobre o comprometimento de cada unidade e subunidade com os trabalhos inerentes ao referido inventário, inclusive, com a indicação de possíveis responsáveis;
                        d) orientação para o fechamento do inventário geral da administração direta do Poder Executivo;
                        e) orientar a Comissão Inventariante e o corpo de agentes do Setor de Controle Patrimonial, nos serviços de compatibilização do inventário apresentado pelo ex-gestor com o inventário produzido pela Comissão Inventariante;
           
            II – Orientar na constituição de Comissão de Avaliação dos Bens Móveis do Ativo Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

            III – Avaliar o Software de controle patrimonial disponível na Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

            IV – Orientar o Município de Juazeiro, na constituição de Comissão de Inventário dos Bens Imóveis do Ativo Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, dos Bens de Uso Coletivo e, dos Bens Dominicais;

            V – Orientar o Município de Juazeiro, na implantação de sistema de controle dos bens imóveis, guarda dos respectivos documentos e registros;

            VI – Elaborar norma de gestão e controle dos bens móveis e imóveis do Ativo Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

            VII – Capacitar os servidores do Setor de Controle Patrimonial e, os responsáveis pelo controle patrimonial em cada órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

    
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
   
            Os serviços serão executados através de:
           
            - entrevistas com os supervisores dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, incluindo: o Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial, o Gerente Administrativo, o Secretário de Administração e Finanças, o Procurador Geral do Município, os Chefes de Núcleo de Apoio das Secretarias Municipais, o Contador do Município, o Gerente dos Serviços de Execução Orçamentária, o Controlador Geral Interno, etc.

            - elaboração de relatórios diagnósticos necessários ao entendimento da realidade encontrada para a indicação de soluções;

            - elaboração de minutas de instruções normativas de serviços e, de expedientes internos;

            - elaboração de norma geral e básica para a Gestão de Controle Patrimonial, compreendendo:
                        a) Bens Móveis e sua Classificação;
                        b) Codificação;
                        c) Caracterização do Bem Móvel e sua origem (Inclusão);
                        d) Responsabilidade Sobre o Bem;
                        e) Movimentação (carga, descarga, remanejamento);
                        f) Prestação de Contas (Termo de Responsabilidade, Inventário e, Transmissão de Carga );
                        g) Bens Imóveis e sua Classificação Quanto a sua Utilização;
                        h) Conservação dos Bens Imóveis;
                        i) Dos Registros dos Bens Imóveis e sua Guarda;
                        j) Da Alienação dos Bens Municipais
                       k) Do Alijamento dos Bens Municipais;

            - capacitação do pessoal necessário para uma boa gestão de controle patrimonial, em curso de 8 (oito) horas, com espaço e recursos instrucionais com o custo para o Município.

FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR:

            Execução de serviços por preço global, por contrato administrativo com inexigibilidade de licitação, na forma do Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, I, II, III e VI da Lei Federal 8.666/93. Com o pagamento feito a cada 30 (trinta) dias, mediante atesto do Gerente Administrativo da Secretaria de Administração e Finanças.

DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS:

            O valor global dos serviços é de R$20.000,00 (vinte mil reais), à razão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, onde incidirão tributos (ISS e IRRF) e, previdência (INSS). Preço este que incluem os valores para os serviços para a Reestruturação dos Serviços de Arquivo da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
  
AGENDAMENTO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS (cronograma de execução):

            A ser elaborado a partir do início dos serviços quando o consultor tiver maior contacto com a realidade dos procedimentos e processos existentes e dos não existentes.


     

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