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domingo, 23 de outubro de 2016

Prestação contas TCU. Compete sucessor apresentar contas recursos recebidos pelo antecessor. Enunciado 230


Enunciado 230 determina que: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de faze-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade. Fundamento legal: CF, art. 71, inc. II; Lei nº 8.44392, art. 8º; Decreto-Lei nº 200/67, art. 84.”

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