Enunciado 230 determina que: “Compete
ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais
recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na
impossibilidade de faze-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do
patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial,
sob pena de coresponsabilidade. Fundamento legal: CF, art. 71, inc. II;
Lei nº 8.44392, art. 8º; Decreto-Lei nº 200/67, art. 84.”
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