terça-feira, 4 de outubro de 2016

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Território de Irecê. Informações do Consultor.



(Orientações do Consultor Nildo Lima Santos, contratado da HS Consultoria, ao Secretário Geral do Consórcio de Irecê, Sr. Hermenilson)

O consorcio de Irecê formalmente só existe no papel, tem legalidade pelo estatuto e registro no Ministério da Fazenda, porém, não foi viabilizada a estruturação técnica normativa para tornar legais seus atos.

A viabilização do Consórcio dar-se-á mediante uma série de providencias com aportes técnicos jurídicos normativos necessários à sua instalação definitiva, como instituição pública, possibilitando cumprir as metas estabelecidas.

Dentre as providências a serem tomadas, destacam-se:

1. Revisão no estatuto de criação efetuando ajustes, ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos atos para que não haja necessidade de futuras modificações como ocorreu no momento da pactuação com o MDA. O estatuto sofreu alteração em algumas cláusulas em função de cláusulas essenciais inexistentes ou incompletas – dúbias. (Sem ajuste definitivo, haverá a todo instante, para atender às exigências institucionais, necessidade de alteração). Observando, na revisão do Estatuto, a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade de revisão através de procedimento regimental.

2. Elaborar e implantar o regimento interno de funcionamento do Consórcio, observando as exigências das normas para o tipo de figura jurídica, com a previsão da implantação das funções de regulação.

3. Implantar efetivamente o consórcio, como figura jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade financeira e orgânica em benefícios das metas estabelecidas e, no aproveitamento das oportunidades de investimentos regional disponíveis pelos governos federal e estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para as pactuações que exigem, imperiosamente, através das disposições legais, a implantação de estrutura de regulação para as múltiplas ações pactuadas e executadas sob  titularidade isolada de cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele transferida.     

4.  Priorizar a implantação do ente de regulação, priorizando a regulação que foi definida para os resíduos sólidos pela consultoria HS, em seguida tomar a iniciativa de implantar as demais câmaras técnicas que se façam necessárias para regular os serviços sob a titularidade do consórcio e, o controle social.
 
5. Otimizar prioridades para as linhas de atuações (resíduos sólidos, saúde, educação, segurança, atividades sociais, cultura, esporte, lazer, infraestrutura, meio ambiente, agricultura ‘matadouro’, poder de polícia administrativa, legalização fundiária urbana, legalização fundiária rural, cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de tributos, disciplinamento do uso da água e de seus mananciais, etc.).

6. Definir instrumentos jurídicos normativos relativos a gestão de recursos humanos (pessoal) para os quadros do Consórcio, incluindo as funções reguladoras.

7. Definir os quadros de servidores efetivos e temporários para o Consórcio, com os referidos cargos e funções; estabelecendo quem deverá ser do quadro ou fornecido por instrumento jurídico apropriado, pelos municípios utentes.

8. Definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e subprocessos administrativos, financeiros e operacionais).

9. Elaborar e implantar as normas técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os quais, o que esteja relacionado à publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.

10. Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e, à regulamentação das mesmas.

11. Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo Consórcio e, ente regulador, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2012. Estabelecendo dotações específicas para as funções executivas e, para as funções de regulação.

12. Elaborar propostas para o orçamento das ações para o exercício de 2013 e, para o PPA para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo Consórcio.

13. Definir critérios e valores do rateio para cada município utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.

14. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos, inclusive, os de rateios. Ex.: O contrato poderá ser firmado com qualquer município do território mesmo que ele ainda não tenha firmada adesão pelo protocolo de intenção com aprovação na câmara municipal; essa pactuação dar-se-á mediante o serviço que o consórcio vai prestar ao município que poderá ser qualquer um dentro do território e, até mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma autarquia criada para a prestação de serviços públicos, por administração direta ou subcontratação. Nesse caso devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar contratos dentro da legalidade para as partes contratantes.

15. Promover estudos para a realização de concurso público para o consórcio, caso necessário, cumprindo, destarte, o que está definido nas normas legais sobre a matéria.

16. Mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na estrutura do consórcio e em todos os municípios de forma continuada e efetiva.

17. Efetuar planejamento estratégico em cada município com envolvimento de todas as secretarias, pessoas chaves, cargos de confiança e efetivos, com vistas a subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.

Irecê, BA, em 07 de abril de 2013


Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional


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