(Orientações
do Consultor Nildo
Lima Santos, contratado da HS Consultoria, ao Secretário Geral do
Consórcio de Irecê, Sr. Hermenilson)
O
consorcio de Irecê formalmente só existe no papel, tem legalidade pelo estatuto
e registro no Ministério da Fazenda, porém, não foi viabilizada a estruturação técnica
normativa para tornar legais seus atos.
A
viabilização do Consórcio dar-se-á mediante uma série de providencias com aportes
técnicos jurídicos normativos necessários à sua instalação definitiva, como
instituição pública, possibilitando cumprir as metas estabelecidas.
Dentre
as providências a serem tomadas, destacam-se:
1.
Revisão no estatuto de criação efetuando ajustes, ampliando os objetivos
focados na sustentabilidade dos atos para que não haja necessidade de futuras
modificações como ocorreu no momento da pactuação com o MDA. O estatuto sofreu
alteração em algumas cláusulas em função de cláusulas essenciais inexistentes
ou incompletas – dúbias. (Sem ajuste definitivo, haverá a todo instante, para
atender às exigências institucionais, necessidade de alteração). Observando, na
revisão do Estatuto, a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade
de revisão através de procedimento regimental.
2.
Elaborar e implantar o regimento interno de funcionamento do Consórcio,
observando as exigências das normas para o tipo de figura jurídica, com a
previsão da implantação das funções de regulação.
3.
Implantar efetivamente o consórcio, como figura jurídica autárquica, dotando-o
de sustentabilidade financeira e orgânica em benefícios das metas estabelecidas
e, no aproveitamento das oportunidades de investimentos regional disponíveis
pelos governos federal e estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para
as pactuações que exigem, imperiosamente, através das disposições legais, a
implantação de estrutura de regulação para as múltiplas ações pactuadas e
executadas sob titularidade isolada de
cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele transferida.
4.
Priorizar a implantação do ente de
regulação, priorizando a regulação que foi definida para os resíduos sólidos
pela consultoria HS, em seguida tomar a iniciativa de implantar as demais
câmaras técnicas que se façam necessárias para regular os serviços sob a
titularidade do consórcio e, o controle social.
5.
Otimizar prioridades para as linhas de atuações (resíduos sólidos, saúde,
educação, segurança, atividades sociais, cultura, esporte, lazer, infraestrutura,
meio ambiente, agricultura ‘matadouro’, poder de polícia administrativa,
legalização fundiária urbana, legalização fundiária rural, cadastramento
técnico imobiliário, arrecadação de tributos, disciplinamento do uso da água e
de seus mananciais, etc.).
6.
Definir instrumentos jurídicos normativos relativos a gestão de recursos
humanos (pessoal) para os quadros do Consórcio, incluindo as funções
reguladoras.
7.
Definir os quadros de servidores efetivos e temporários para o Consórcio, com os
referidos cargos e funções; estabelecendo quem deverá ser do quadro ou
fornecido por instrumento jurídico apropriado, pelos municípios utentes.
8.
Definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do Consórcio
e ente de regulação (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e
equipamentos, veículos, processos e subprocessos administrativos, financeiros e
operacionais).
9.
Elaborar e implantar as normas técnicas para dar legalidade aos atos
institucionais da entidade, dentre os quais, o que esteja relacionado à
publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim de que sejam
reconhecidas as eficácias dos mesmos.
10.
Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do
Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas
relacionadas à execução das ações e, à regulamentação das mesmas.
11.
Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras
para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo Consórcio e, ente
regulador, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2012.
Estabelecendo dotações específicas para as funções executivas e, para as
funções de regulação.
12.
Elaborar propostas para o orçamento das ações para o exercício de 2013 e, para
o PPA para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade
de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os
Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades estabelecidas
no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo Consórcio.
13.
Definir critérios e valores do rateio para cada município utente,
emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a
sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.
14.
Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos, inclusive,
os de rateios. Ex.: O contrato poderá ser firmado com qualquer município do
território mesmo que ele ainda não tenha firmada adesão pelo protocolo de
intenção com aprovação na câmara municipal; essa pactuação dar-se-á mediante o
serviço que o consórcio vai prestar ao município que poderá ser qualquer um
dentro do território e, até mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma
autarquia criada para a prestação de serviços públicos, por administração
direta ou subcontratação. Nesse caso devemos analisar as possibilidades, uma a
uma para efetuar contratos dentro da legalidade para as partes contratantes.
15.
Promover estudos para a realização de concurso público para o consórcio, caso
necessário, cumprindo, destarte, o que está definido nas normas legais sobre a
matéria.
16.
Mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das
rotinas, dos processos promovidos na estrutura do consórcio e em todos os municípios
de forma continuada e efetiva.
17.
Efetuar planejamento estratégico em cada município com envolvimento de todas as
secretarias, pessoas chaves, cargos de confiança e efetivos, com vistas a
subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.
Irecê, BA, em 07 de abril de 2013
Nildo Lima Santos
Consultor em
Administração Pública
Consultor em
Desenvolvimento Institucional
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