segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Termo de Referência para Contratação de Serviços de Transporte Escolar



EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2009
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência prevê as condições para contratação, por meio de locação, por parte da Administração Municipal, de veículos para a realização de transporte de estudantes durante o ano letivo de 2010 e seguintes.

Na composição dos preços, foi levado em consideração para que se estipulasse o orçamento e valor mínimo de locação de cada um dos veículos, os valores usualmente praticados no mercado para a região, com análise dos valores a serem pagos aos condutores pelo contratado, incluindo-se, dentre outras, as seguintes obrigações: combustível; despesas com condutor; despesas com manutenção primária como baterias, pneus, peças, acessórios, lavagem semanal, óleo e lubrificantes; depreciação do veículo e remuneração de capital; incluindo os impostos, o licenciamento do veículo, o IPVA e o Seguro Obrigatório, sendo fonte de referência preços praticados por outras prefeituras do Estado de Pernambuco e, Estado da Bahia, da região do pólo de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina, bem como, parâmetros dos que foram praticados pelo próprio Município em exercícios anteriores.

O cálculo de quilômetros dos roteiros apresentados foi feito de forma minuciosa, por prepostos da Secretaria de Educação do Município, tomando por base os mapas das escolas e das estradas, os roteiros e distâncias a serem percorridos, e levando em consideração a racionalização dos percursos, de forma a assegurar que sempre se possa ter em cada um deles o menor traçado.

1.0 - DOS VEÍCULOS
1.1 - Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
a) ano de fabricação não inferior a 1990;
b) assento para os alunos;
c) extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO;
d) kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte);
e) documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias.
1.2 - Os veículos deverão passar por uma vistoria feita pela EPTTC, antes do início do contrato e a cada 06 (seis) meses, enquanto durar o referido.
1.3 - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos.
1.4 - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade proprietário do veículo.
1.5 - O proprietário do veículo contratado para o transporte escolar fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições do item 1.1, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados.
1.6 - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato.
1.7 - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e, nº do telefone de contacto da empresa gestora do contrato.
1.8 - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos.
1.9 – Todos os veículos deverão conter placa indicativa estampada nos pára-brisas informando de forma legível cada um de seus respectivos itinerários.

2.0 - DO MOTORISTA
2.1 - O motorista deve ser devidamente habilitado na categoria D, inclusive para condução de veículos cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o motorista.
2.1.1 - Para a condução de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria E (CTB, Art. 138, II e Art. 143, IV).
2.1.1.1 - Os condutores dos veículos não podem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidentes em infrações médias nos últimos 12 meses (CTB, Art. 138, IV e Art. 145).
2.2 - Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
2.3 – O condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de short, bermudas e camiseta regata.
2.4 - Não ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
2.5 - Ter idade superior a 21 anos (CTB, Art. 38, I).

3.0 - O NÃO CUMPRIMENTO DE UM DOS ITENS ACIMA CITADOS ACARRETARÁ EM SUSPENSÃO DO CONTRATO.

4.0 - DO ALUNO
4.1 - Terá acesso ao transporte escolar municipal o aluno matriculado na Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino, desde que na sua localidade ou nas proximidades de sua residência não exista escola que ofereça esses níveis de ensino e, os alunos das redes escolares conveniadas com o Município de Petrolina.
4.2 - Só terá direito ao transporte escolar municipal o aluno cuja residência fique a uma distância mínima de 02 Km da escola.
4.3 - Não será permitido ao aluno transportar qualquer material que não seja de uso escolar.
4.4 - Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelo aluno durante o trajeto de sua residência à escola, bem como no tempo determinado para o retorno, devendo, o transportador, de imediato, informar à direção da escola onde o aluno estuda e ao escritório da empresa administradora do contrato.
4.5 - O aluno que tiver comportamento indevido durante o percurso perderá direito ao transporte escolar, sempre, precedido das providências legais e preliminares para a constatação da falta.

5.0 - DO HORÁRIO
5.1 - É imprescindível que o aluno esteja no horário e local determinado de passagem do veículo.
5.2 - A chegada do aluno à escola deverá ser de 10 minutos antes do horário previsto para o início das aulas.
5.3 - O retorno do veículo será de 10 minutos após o término da última aula.

6.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 - Toda manutenção dos veículos e suas respectivas despesas serão de responsabilidade dos seus proprietários.
6.2 - Cada veículo deverá receber manutenção corretiva ou preventiva regularmente, ficando o contratante isento de quaisquer despesas inerentes aos reparos.
6.3 - Os condutores deverão estar devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível com o tipo de veículo.
6.4 - O contratado deverá manter os veículos devidamente revisados e com bom aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munidos de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
6.5 - Manter em cada veículo permanentemente a documentação respectiva, devidamente legalizada, a partir do início da sua contratação.
6.6 - Só serão autorizados pela SECRETARIA ao transporte Escolar, os veículos que estiverem credenciados pela Secretaria de Educação.
6.7 - Os veículos que forem contratados para os referidos transportes terão que abrir letreiros de identificação de acordo com as orientações do Departamento de Assistência Escolar.
6.8 – Implantar o sistema de controle de freqüência on-line, para as rotas tecnicamente viáveis, sendo de da responsabilidade do proprietário do veículo contratado a inteira responsabilidade pela conservação do instrumento de rastreamento implantado em seu veículo sob o risco de ter rescindido o contrato além do ressarcimento dos danos causados ao equipamento. 


7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
7.1 - À Prefeitura Municipal de Petrolina é facultado o direito de a qualquer momento dispensar ou acrescentar veículos dentro dos limites estabelecidos pela lei de licitações e contratos, sem que para isso caiba qualquer reclamação, indenização ou pedido de reajustamento de preços, por parte do contratado.
7.2 - As multas de trânsito aplicadas aos veículos por negligências no trânsito, serão de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3 - Não será permitida, em hipótese nenhuma, a utilização de veículos movidos a gás natural (botijão).
7.4 - A Prefeitura Municipal de Petrolina não se responsabilizará pelo pagamento das horas/dias em que os veículos permanecerem parados, devido a inoperância dos mesmos, salvo se houver substituições desses, que não afetem a continuidade dos serviços.
7.5 - O contratado deverá substituir imediatamente os veículos que não tenham condições de operação.
7.6 - A Prefeitura Municipal de Petrolina poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
7.7 - A Prefeitura Municipal Petrolina manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato.
7.8 - É de responsabilidade do contratado/proprietários dos veículos todos os prejuízos ou danos causados por acidentes, inclusive a terceiros, pelos veículos locados para os transportes escolares.
7.9 - Os percursos dos veículos serão os estabelecidos nos anexos, os quais poderão sofrer alterações no decorrer do contrato em razão de mudança de rota ou de se ter detectado falhas na medição inicial, podendo, portanto, o contrato com o transportador ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a situação detectada.
7.10 - O horário de atuação dos veículos será determinado pela Secretaria de Educação.

7.11 - Os roteiros a serem executados diariamente em cada um dos turnos serão os constantes nas especificações do Anexo I, contando-se a quilometragem percorrida do local onde o primeiro aluno é apanhado, até a última escola para onde se devam levar qualquer um deles.

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