EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2009
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
Este
Termo de Referência prevê as condições para contratação, por meio de locação,
por parte da Administração Municipal, de veículos para a realização de
transporte de estudantes durante o ano letivo de 2010 e seguintes.
Na
composição dos preços, foi levado em consideração para que se estipulasse o
orçamento e valor mínimo de locação de cada um dos veículos, os valores
usualmente praticados no mercado para a região, com análise dos valores a serem
pagos aos condutores pelo contratado, incluindo-se, dentre outras, as seguintes
obrigações: combustível; despesas com condutor; despesas com manutenção
primária como baterias, pneus, peças, acessórios, lavagem semanal, óleo e
lubrificantes; depreciação do veículo e remuneração de capital; incluindo os
impostos, o licenciamento do veículo, o IPVA e o Seguro Obrigatório, sendo
fonte de referência preços praticados por outras prefeituras do Estado de
Pernambuco e, Estado da Bahia, da região do pólo de desenvolvimento
Juazeiro/Petrolina, bem como, parâmetros dos que foram praticados pelo próprio
Município em exercícios anteriores.
O
cálculo de quilômetros dos roteiros apresentados foi feito de forma minuciosa,
por prepostos da Secretaria de Educação do Município, tomando por base os mapas
das escolas e das estradas, os roteiros e distâncias a serem percorridos, e
levando em consideração a racionalização dos percursos, de forma a assegurar
que sempre se possa ter em cada um deles o menor traçado.
1.0 - DOS VEÍCULOS
1.1 - Os veículos deverão estar em bom
estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
a)
ano de fabricação não inferior a 1990;
b)
assento para os alunos;
c)
extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO;
d)
kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte);
e)
documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com
as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias.
1.2 - Os veículos deverão passar por uma
vistoria feita pela EPTTC, antes do início do contrato e a cada 06 (seis)
meses, enquanto durar o referido.
1.3 - O veículo não poderá transportar
qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário
de transporte dos alunos.
1.4 - Quaisquer despesas com a
recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade proprietário
do veículo.
1.5 - O proprietário do veículo
contratado para o transporte escolar fica na responsabilidade de substituí-lo por
outro, em iguais condições do item 1.1, imediatamente após algum problema mecânico
ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam
prejudicados.
1.6 - O uso do gás de cozinha como
combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a
suspensão do contrato.
1.7 - Não é permitido o uso de adesivo
político-partidário nos veículos contratados, devendo contudo, usar o adesivo
da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e,
nº do telefone de contacto da empresa gestora do contrato.
1.8 - Os veículos objeto da locação
deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos
horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos,
quando deverão estar limpos e abastecidos.
1.9 – Todos os veículos deverão conter
placa indicativa estampada nos pára-brisas informando de forma legível cada um
de seus respectivos itinerários.
2.0
- DO MOTORISTA
2.1
- O
motorista deve ser devidamente habilitado na categoria D, inclusive para
condução de veículos cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o
motorista.
2.1.1
-
Para a condução de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, o
condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria E (CTB, Art.
138, II e Art. 143, IV).
2.1.1.1
-
Os condutores dos veículos não podem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
ou ser reincidentes em infrações médias nos últimos 12 meses (CTB, Art. 138, IV
e Art. 145).
2.2
-
Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
2.3
– O
condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de
short, bermudas e camiseta regata.
2.4
-
Não ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
2.5
-
Ter idade superior a 21 anos (CTB, Art. 38, I).
3.0 - O NÃO CUMPRIMENTO DE UM DOS ITENS
ACIMA CITADOS ACARRETARÁ EM SUSPENSÃO DO CONTRATO.
4.0 - DO ALUNO
4.1 - Terá acesso ao transporte escolar
municipal o aluno matriculado na Educação Básica da Rede
Municipal
de Ensino, desde que na sua localidade ou nas proximidades de sua residência não
exista escola que ofereça esses níveis de ensino e, os alunos das redes
escolares conveniadas com o Município de Petrolina.
4.2 - Só terá direito ao transporte escolar
municipal o aluno cuja residência fique a uma distância mínima de 02 Km da escola.
4.3 - Não será permitido ao aluno
transportar qualquer material que não seja de uso escolar.
4.4 - Fica terminantemente proibido o
consumo de bebidas alcoólicas pelo aluno durante o trajeto de sua residência à
escola, bem como no tempo determinado para o retorno, devendo, o transportador,
de imediato, informar à direção da escola onde o aluno estuda e ao escritório
da empresa administradora do contrato.
4.5 - O aluno que tiver comportamento
indevido durante o percurso perderá direito ao transporte escolar, sempre,
precedido das providências legais e preliminares para a constatação da falta.
5.0 - DO HORÁRIO
5.1 - É imprescindível que o aluno esteja
no horário e local determinado de passagem do veículo.
5.2 - A chegada do aluno à escola deverá
ser de 10 minutos antes do horário previsto para o início das aulas.
5.3 - O retorno do veículo será de 10
minutos após o término da última aula.
6.0
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 - Toda manutenção dos veículos e suas
respectivas despesas serão de responsabilidade dos seus proprietários.
6.2 - Cada veículo deverá receber
manutenção corretiva ou preventiva regularmente, ficando o contratante isento
de quaisquer despesas inerentes aos reparos.
6.3 - Os condutores deverão estar
devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível
com o tipo de veículo.
6.4 - O contratado deverá manter os
veículos devidamente revisados e com bom aspecto de limpeza e higiene, nas
partes internas e externas, munidos de todos os acessórios exigidos pelo Código
Nacional de Trânsito.
6.5 - Manter em cada veículo
permanentemente a documentação respectiva, devidamente legalizada, a partir do
início da sua contratação.
6.6 - Só serão autorizados pela SECRETARIA
ao transporte Escolar, os veículos que estiverem credenciados pela Secretaria
de Educação.
6.7 - Os veículos que forem contratados
para os referidos transportes terão que abrir letreiros de identificação de
acordo com as orientações do Departamento de Assistência Escolar.
6.8 – Implantar o sistema
de controle de freqüência on-line, para as rotas tecnicamente viáveis, sendo de
da responsabilidade do proprietário do veículo contratado a inteira
responsabilidade pela conservação do instrumento de rastreamento implantado em
seu veículo sob o risco de ter rescindido o contrato além do ressarcimento dos
danos causados ao equipamento.
7.0
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
7.1 - À Prefeitura Municipal de Petrolina é
facultado o direito de a qualquer momento dispensar ou acrescentar veículos
dentro dos limites estabelecidos pela lei de licitações e contratos, sem que
para isso caiba qualquer reclamação, indenização ou pedido de reajustamento de preços,
por parte do contratado.
7.2 - As multas de trânsito aplicadas aos
veículos por negligências no trânsito, serão de responsabilidade dos seus
proprietários.
7.3 - Não será permitida, em hipótese
nenhuma, a utilização de veículos movidos a gás natural (botijão).
7.4 - A Prefeitura Municipal de Petrolina
não se responsabilizará pelo pagamento das horas/dias em que os veículos
permanecerem parados, devido a inoperância dos mesmos, salvo se houver
substituições desses, que não afetem a continuidade dos serviços.
7.5 - O contratado deverá substituir
imediatamente os veículos que não tenham condições de operação.
7.6 - A Prefeitura Municipal de Petrolina
poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de
terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma
a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
7.7 - A Prefeitura Municipal Petrolina
manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas
as condições estipuladas nesta licitação e no contrato.
7.8 - É de responsabilidade do
contratado/proprietários dos veículos todos os prejuízos ou danos causados por
acidentes, inclusive a terceiros, pelos veículos locados para os transportes
escolares.
7.9 - Os percursos dos veículos serão os
estabelecidos nos anexos, os quais poderão sofrer alterações no decorrer do
contrato em razão de mudança de rota ou de se ter detectado falhas na medição
inicial, podendo, portanto, o contrato com o transportador ser alterado para
mais ou para menos, de acordo com a situação detectada.
7.10 - O horário de atuação dos veículos
será determinado pela Secretaria de Educação.
7.11 - Os roteiros a serem executados
diariamente em cada um dos turnos serão os constantes nas especificações do
Anexo I, contando-se a quilometragem percorrida do local onde o primeiro aluno
é apanhado, até a última escola para onde se devam levar qualquer um deles.
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