PROPOSTA PRELIMINAR DE
PROGRAMA DE GOVERNO PARA
JUAZEIRO
CANDIDATO A PREFEITO:
ISAAC
Elaboração: Nildo Lima Santos
(http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com)
Julho/2008
PROGRAMA DE GOVERNO PARA JUAZEIRO
ISAAC
2009 A
2012
APRESENTAÇÃO
Através
deste instrumento que reflete as intenções do candidato e, de certa forma a
preocupação com o planejamento – função esta ausente do Município há longas
décadas – e o compromisso deste com a sociedade, registramos um pacto a ser
firmado com a mesma através das propostas básicas aqui inseridas, com maior
praticidade, sem o preciosismo literário filosófico que é pouco compreendido
pela maioria da população. Principalmente, a que é a maior destinatária das
nossas intenções e, que ora se encontra completamente desesperançada, face às
mazelas que lhes foram causadas pelos sucessivos governantes do Município, que
se alternaram no Poder há mais de vinte anos que, por limitação - em razão da
falta de visão maior do que é a administração municipal -, por incompetência,
omissão e, até mesmo por irresponsabilidade e por conveniências, não souberam
aproveitar a grande oportunidade natural e espontânea de crescimento econômico
que sempre teve o Município de Juazeiro para a real proporção do crescimento
social. Se por um lado o crescimento econômico da região e do país propiciou
oportunidade de crescimento econômico e social do Município, por outro lado, a
administração pública municipal não cresceu na mesma proporção necessária e
exigida pela sociedade. Portanto, perdendo a oportunidade ímpar na história e
que hoje se reflete na baixa qualidade dos serviços públicos, no mau
comportamento da sociedade em geral e, na baixa qualidade de vida.
Este
instrumento se propõe ao resgate e implantação das funções públicas básicas que
são primordiais para a administração pública municipal e que foram perdidas ao
longo dos anos. Destarte, propiciando a oportunidade da mudança comportamental
da organização pública em todos os seus aspectos e sentidos, buscando restabelecer
a ordem através da presença firme do Estado com o rigor necessário no
cumprimento da legislação pátria, da legislação municipal e, no cumprimento das
metas, ora pactuadas com a sociedade na trajetória da campanha política.
INTRODUÇÃO:
Somente
com o resgate das funções básicas da administração pública municipal, é
possível ousar o fortalecimento de funções que tradicionalmente sempre foram do
Estado e da União, dentre elas, saúde e educação. Destarte, somente poderemos
pensar em uma saúde digna e em educação de qualidade a partir do momento que se
dê solução ao que é básico em administração municipal que inclui: valorização e
capacitação do servidor público; responsabilidade no processo de indicação e
nomeação dos dirigentes da administração pública municipal, prezando pela
formação, capacidade, idoneidade e compromisso; implantação do planejamento
como processo; implantação de sistemas de controle, para que seja propiciada a
descentralização administrativa sem o risco do desperdício do dinheiro público;
descentralização dos processos administrativos; fortalecimento institucional do
Município; efetivação do disciplinamento urbano; e, implantação de mecanismos
de gestão para os serviços públicos.
Estas
necessidades, diagnosticadas facilmente, tanto pela observação dos índices
quanto pela observação do que se mostra e que está à nossa vista, nos indicam,
sem nenhum risco de erro que, as diretrizes básicas gerais prioritárias são as
que estejam efetivamente relacionadas a estes problemas e, que os tenham como
base para a projeção de compromissos de ações e metas mais ousadas e
necessárias para o acompanhamento do crescimento econômico que se constata na
região pólo Juazeiro/Petrolina. E, estas diretrizes, são as seguintes:
1) Fortalecimento jurídico-institucional
do Município de Juazeiro;
2) Efetivação do planejamento municipal
como processo nas ações do governo;
3) Valorização do servidor público
municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas
de serviços públicos e de investimentos demandados da população;
4) Efetivação da descentralização e
desconcentração das ações a cargo do governo municipal, para maior celeridade e
transparência nos processos de execução;
5) Equilíbrio do orçamento e das contas
públicas com vistas ao crescimento sustentável do Município;
6) Melhoria significativa da
infra-estrutura urbana e dos serviços públicos municipais;
7) Fortalecimento e ampliação da rede
social com a preocupação centrada na orientação e na assistência;
8) Atenção especial às atividades de
desenvolvimento econômico, reordenando-as a partir dos espaços e investimentos
públicos.
DIRETRIZES GERAIS BÁSICAS
As diretrizes
gerais básicas estão dispostas de forma hierarquizada e obedecendo a lógica
sistêmica dos processos relacionados ao desenvolvimento do Município como
ente-federado naquilo que lhe foi destinado como competência pela Constituição
Federal e pelas demais normas infra-constitucionais, dentre elas as que foram
geradas pelo próprio Município, dentro de suas prerrogativas e autonomia. Destarte, tais diretrizes se inter-relacionam
e se complementam num raciocínio lógico e compreensível para a abordagem do
desenvolvimento integrado de ações exigidas pelo ecossistema organizacional
complexo que integram o Município como ente federado.
Foram
definidas oito diretrizes gerais básicas, estratégicas e prioritárias para o
Município de Juazeiro, de sorte que, seja possível estabelecer novos parâmetros
para a necessária mudança exigida pela sociedade local e, pelas transformações
sociais e econômicas que o mundo globalizado nos impõe. Dentre elas as
transformações comportamentais para a convivência harmonizada das necessidades
coletivas e individuais com as exigências de preservação ambiental. De sorte
que seja efetivo o desenvolvimento social e econômico sustentável sem as
mazelas que a administração pública, mal exercida, e o egoísmo generalizado de
parcela significativa da população impõem.
As
diretrizes, ora estabelecidas, se embasam em fortes princípios que são de
fundamental importância para a mudança de paradigmas necessários ao bom
desempenho do papel da administração pública, representada pelos governantes,
servidores públicos e, governados e, tendo como princípios:
• A ética;
• O respeito ao cidadão;
• A sustentabilidade das propostas e
ações;
• Observação da lógica sistêmica;
• A eficiência e eficácia;
• Planejamento e profissionalismo;
• O humanismo;
• Liderança democrática e respeito ao
cidadão;
• Descentralização dos processos;
• Controle e fiscalização dos processos;
• Gestão participativa e transparente;
• Respeito às instituições públicas e
privadas, às leis e à Constituição Federal.
1. ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL:
Diretrizes Relacionadas:
“Fortalecimento jurídico-institucional
do Município de Juazeiro.”
“Efetivação do
planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
“Efetivação da
descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para
maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
A inflação de
normas (leis) municipais, ora caducas, ora fora da realidade das novas
exigências da sociedade e da Constituição Federal, são entraves ao
desenvolvimento da sociedade. Seja pela sua ineficácia que a desacredita e faz
desacreditar aquelas que deveriam ter o império necessário para a convivência
da sociedade local em um universo onde haja o respeito mútuo de cada cidadão,
e, de cada cidadão para com o Estado (Município) e vice-versa (do Município
para com cada cidadão) e para com a sociedade, na forma coletiva. Portanto,
esta é uma tarefa complexa que as exigências nos impõem. A tarefa de
modificarmos esta situação para que o Município seja juridicamente forte face
às necessidades do disciplinamento, do controle e, das demandas judiciais que a
cada dia mais se avoluma o que contribui para o endividamento do Município
junto às demais esferas de governos (Estadual e Federal).
Esta
imposição nos levará a estabelecer linhas claras de diálogo constante com os
membros do Poder Legislativo Municipal, dos demais organismos do sistema
federativo da União e do Estado da Bahia, com os municípios da micro-região do
pólo de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina e, com a sociedade organizada, para
a nítida compreensão do problema e apresentação de soluções pactuadas sem o
risco da ineficácia das normas e da implantação de novos paradigmas tão
necessários à mudança. Destacamos, portanto, as seguintes linhas gerais de
ações:
1.1.Revisão geral da Lei Orgânica
do Município adequando-a as novas exigências constitucionais;
1.2.Edição
das normas (leis) complementares à Lei Orgânica do Município, ainda não
editadas;
1.3.
Regulamentação das normas (leis) já editadas, a fim de que tenham a eficácia
plena para o alcance dos seus objetivos, dentre eles os relacionados à
qualidade da gestão pública, controle e disciplinamento urbanos;
1.4.
Revogação dos atos (leis e decretos) contrários às novas disposições
constitucionais e, que estejam obsoletos do ponto de vista da racionalidade,
praticidade e necessidades de modernização da administração pública municipal;
1.5.
Implantação definitiva das normas que estejam em pleno vigor e, que atendam às
disposições constitucionais e às relacionadas às exigências da modernização da
administração pública municipal, dentre elas o Plano de Cargos e Salários para
o Servidor (Lei 1.520/97), do Fundo Municipal de Manutenção do Mercado do
Produtor, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Lei 1.767/2007);
1.6.
Redefinição da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
(Prefeitura) dotando-a de racionalidade administrativa com a prioridade nas
funções planejamento e controle para que seja possível a descentralização das
ações do governo;
1.7.
Fortalecimento da área jurídica do Município, a qual deverá se concentrar na
defesa da administração pública municipal, de forma que sejam evitadas perdas
de tempo e recursos nas múltiplas demandas judiciais;
1.8.
Solucionar, definitivamente e com clareza, junto com a Diocese e demais
instituições e órgãos envolvidos sobre a propriedade das terras do perímetro
urbano e urbanizável da cidade, a fim de que seja possível o desenvolvimento
planejado sem o risco da ampliação dos assentamentos precários à revelia do
controle do poder público;
1.9.
Providenciar o registro dos próprios do Município, incluindo os sistemas
viários, praças e jardins, a fins de controle e de que sejam evitados litígios
quanto à propriedade e, a apropriação por terceiros;
1.10.
Promover a autonomia jurídico/administrativo da Guarda Municipal,
especializando-a para as funções de guarda patrimonial e de trânsito.
2. ÁREA DE PLANEJAMENTO:
Diretrizes Relacionadas:
“Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do
governo.”
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de
Juazeiro.”
“Efetivação da
descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para
maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
A
função planejamento, no Município, sob todos aspectos, seja relacionada aos
processos administrativos e financeiros, relacionada aos serviços públicos,
como atividades fins, e, relacionada às atividades urbanísticas, não tem sido
levada a sério pelos governantes nas últimas décadas. Pelo menos é o que se
constata visivelmente, tanto com relação ao péssimo comportamento do poder
público municipal que o irradia para a sociedade como um todo, com relação ao
aspecto físico urbanístico da cidade, como também, quanto à qualidade dos
serviços públicos ofertados ao cidadão.
É
inconcebível, onde a complexidade da convivência em sociedade se exige todo um
conjunto de regras comportamentais e de procedimentos decorrentes dos avanços
tecnológicos, se postergar das funções planejamento e controle, como ocorre com
o nosso Município que, neste último governo, em momento algum deu atenção a
tais funções, já que centralizou em uma única secretaria municipal - a da
Fazenda -, todas estas atribuições, como se fosse possível a conciliação de
tais conhecimentos em um só profissional e a conciliação de interesses
antagônicos cujos perfis são bastante distintos entre si. O resultado,
portanto, foi: a favelização da cidade; a desmotivação dos servidores públicos
que não prestam o bom serviço à população; a negação de direitos ao cidadão em
todos os sentidos, inclusive o de informações de seu interesse e em poder da
administração pública municipal, por necessidade de comprovação previdenciária
e, de sucessões imobiliárias; as intervenções erradas e sem planejamento no
tráfego urbano, matando pedestres e passageiros de veículos que transitam pela
cidade; e, a falta de perspectiva para o cidadão com relação à qualidade de
vida e bem estar social.
Portanto,
o planejamento e o controle serão de fundamental importância como funções
necessárias exigidas para a realização de uma Administração Pública, inovadora
e comprometida com a verdadeira mudança de hábitos e atitudes onde prevaleça o
respeito ao próximo, ao Estado com suas normas legitimadas pela sociedade, desta
forma, possibilitando a transformação da cidade em referência regional de
economia equilibrada, com a harmonia ambiental e justiça social.
A
linha de ação para esta área são as seguintes:
2.1.
Implantar o Sistema de Planejamento Municipal constituído:
*
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento;
*
pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
*
pela Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, vinculada diretamente
ao Gabinete do Prefeito;
2.2.
Promover a recuperação ambiental da cidade, observando nas intervenções urbanas
as questões ambientais; seja pelo poder público ou pela iniciativa privada,
principalmente com relação ao parcelamento urbano às margens do Rio São
Francisco, de forma que sejam preservadas as matas ciliares e, o acesso da
população ao Rio que é um bem público de uso comum;
2.3.
Promover a revisão do cadastramento técnico imobiliário, de forma que
possibilite alimentar o sistema de dados e informações para o planejamento
municipal;
2.4.
Implantação de projeto de identificação numérica dos imóveis de zonas urbanas
da sede do Município e das sedes dos Distritos;
2.5.
Redefinição da norma sobre o abairramento da sede do Município, distribuindo-os
em zonas para as intervenções necessárias com o disciplinamento, investimentos
e serviços públicos;
2.6.
Implantação efetiva da Lei do Plano Diretor Urbano de Juazeiro (Lei nº
1.767/2003);
2.7.
Implantação de Administrações Regionais (sub-prefeituras) em zonas periféricas
da sede do Município e, em zonas do interior do Município, como forma de
integrar a população menos assistida aos benefícios dos serviços públicos,
assim definidas:
*
Sub-prefeituras da Zona Urbana:
Região 01 – Abrangendo os bairros de João
Paulo II e Dom Tomás;
Região 02 – Abrangendo os bairros de
Castelo Branco, Tancredo Neves, Itaberaba, São Geraldo, Tabuleiro e Mandacaru;
Região 03 – Abrangendo os bairros do Alto
da Aliança, Piranga, Piranga I, II e III, Malhada da Areia, Vila Auxiliar e
Argemiro;
Região 04 – Abrangendo os bairros de
Antonio Guilhermino, Quidé, Pedra do Lord e Água Bela e Nossa Senhora da Penha;
* Sub-prefeituras da Zona Rural:
Região 05 – Abrangendo todo distrito de
Abóboras;
Região 06 – Abrangendo todo o distrito da
Maniçoba e de Itamotinga;
Região 07 –
Abrangendo todo o distrito de Pinhões;
Região 08 – Abrangendo todos os
distritos de Carnaíba, Juremal e Massaroca;
Região 09 – Abrangendo todo o distrito de
Junco;
2.8.
Recuperar e restaurar o acervo bibliográfico, documental e fotográfico de forma
que possibilite dotar o sistema de planejamento de dados e informações
necessários à elaboração de projetos e execução de ações e, às avaliações
exigidas para o sustentabilidade do processo de desenvolvimento do Município;
2.9.
Implantar definitivamente, de forma moderna e responsável, o Arquivo Público, a
fim de que seja preservada a história documental da cidade e, os registros
funcionais, oficiais e legais, de todo e qualquer cidadão que busca informações
junto ao poder público para reivindicações de direitos, principalmente, os
relacionados à previdência e à sucessão de imóveis;
2.10.
Implantar a Casa dos Conselhos responsáveis pelas políticas públicas do
Município, vinculada à Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, de
forma que possa alimentar um completo banco de dados integrado para suprir a
área de planejamento em suas análises e proposições e, suprir os demais entes
públicos e privados em qualquer de suas esferas, sem, contudo, interferir na
autonomia dos mesmos;
2.11. Manter o
índice de comprometimento das receitas líquidas com as despesas de pessoal do
Poder Executivo Municipal, em nível imediatamente abaixo de 48% (quarenta e
oito por cento).
3. ÁREA ADMINISTRATIVA
Diretrizes
Relacionadas:
“Valorização do servidor público
municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas
de serviços públicos e de investimentos demandados da população.”
“Fortalecimento jurídico-institucional
do Município de Juazeiro.”
“Efetivação da
descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para
maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
“Equilíbrio do orçamento e das contas
públicas com vistas ao crescimento sustentável do Município.”
É impossível a
prestação de serviços públicos na quantidade e qualidade necessárias e exigidas
nos dias de hoje para que se tenha um razoável padrão de qualidade de vida se a
administração pública continuar mantendo servidores despreparados e
desmotivados em razão de multifatores que não são tão somente os relacionados
aos baixos salários. Portanto, é imprescindível que o débito que os políticos
têm com a sociedade seja definitivamente quitado a partir da implantação de uma
política de recursos humanos onde seja possível sentir-se o orgulho de ser
servidor municipal.
A política de
recursos humanos a ser implementada, levará em consideração a revisão e a
concessão de direitos estabelecidos pela Lei e que foram, escandalosamente,
negados aos serventuários municipais que há longos anos amargam a sensação de
vida perdida. A estes foram impingidos duros castigos por contarem com bastante
tempo na administração pública municipal. Razão pela qual são rotulados como
sendo opositores e parasitas e, por isto não merecendo a confiança, o respeito
e a atenção dos políticos que dominaram em cada momento. Pois, não ingressaram
na administração pública através do grupo que domina no momento e, portanto,
por terem servido a outros governos não prestam para os que estão no poder.
A postura do
nosso governo será diferente, será a postura do reconhecimento, das leis, da
justiça e dos colaboradores que dedicaram anos a fio à administração pública
municipal. Será a postura onde se reconheça ser o Estado (público) o maior
responsável pelo empreendedorismo e, portanto, terá que se pautar em regras e
princípios necessários às grandes organizações e que são saudáveis para
sociedade como um todo.
Adotaremos,
então, as seguintes linhas de ação:
3.1.
Implantação de um centro administrativo em local que seja possível a construção
da sede da Prefeitura e, a disponibilização de áreas para construção de
equipamentos de órgãos públicos de outros entes estatais (Estado da Bahia e
União) de qualquer esfera de Poder, propiciando, desta forma a descentralização
dos investimentos públicos em prol do crescimento ordenado da cidade e de sua
periferia;
3.2. Revisão
salarial dos servidores em geral e já estabilizados na administração pública
municipal, que ainda não tenham sido beneficiados por tal revisão através de
concessões individuais e por implantação de outros instrumentos jurídicos;
3.3.
Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, adequando-o às novas
disposições constitucionais;
3.4.
Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários para o servidor público
municipal em geral;
3.5.
Implantação de normas complementares ao Regime Jurídico dos servidores públicos
municipais (concessão de benefícios, avaliação e obrigações);
3.6.
Implantação de um Centro de Treinamento completo e equipado para capacitação do
servidor público municipal;
3.7.
Implantação de extenso programa de capacitação para os servidores públicos
municipais;
3.8.
Elaboração de programação para a concessão de direitos concedidos pela Lei aos
servidores estatutários, dentre eles, a estabilidade econômica, periculosidade
e insalubridade e, licença prêmio;
3.9.
Implantação de sistema de avaliação do servidor público municipal, na forma
exigida pela Constituição Federal;
3.10.
Implantação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal,
integrado com membros representantes do Poder Executivo e por servidores
representantes dos respectivos órgãos de classe, na forma estabelecida pelo
artigo 39 da Constituição Federal;
3.11.
Implantar plano de assistência à saúde geral do servidor, em forma de
complementação estabelecida por Lei específica e regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal;
3.12.
Reavaliação da dívida pública com a União, com vistas a possível renegociação
para que se dê maiores condições para a execução de ações necessárias em prol
do desenvolvimento do Município;
3.13.
Promover o equilíbrio financeiro e orçamentário com vistas à execução das ações
do governo municipal para o desenvolvimento sustentável do Município;
3.14.
Implantar o Conselho Municipal de Contribuintes como forma de garantir a
transparência das ações relacionadas à tributação, à fiscalização tributaria e,
o respeito ao cidadão que contribui com os cofres públicos.
4. ÁREA SOCIAL:
Diretrizes Relacionadas:
“Efetivação da descentralização e
desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e
transparência nos processos de execução.”
“Fortalecimento e ampliação da rede social
com a preocupação centrada na orientação e na assistência.”
“Efetivação do
planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
“Fortalecimento
jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
A
descentralização e desconcentração das atribuições de qualquer organização são
de fundamental importância para que se mantenham vivos e ativos os processos
produtivos e de organização. Há de se entender de que o processo decisório
reside em várias esferas da organização, cada qual em seu nível de competência.
Somente assim é possível o funcionamento de múltiplas engrenagens que são
importantíssimas para o desenvolvimento da organização em torno de determinado
ou, determinados objetivos. Entretanto, há de ser reconhecido de que a
administração pública municipal, com múltiplos objetivos estabelecidos, dentre
eles, os de sustentação política de quem a dirige, pelo processo natural
estabelecido através de políticas partidárias, na maioria das vezes tem fugido
do eixo central dos objetivos estabelecidos para a administração pública, que
são os de prover racionalmente os recursos públicos com a oferta de serviços
dignos e de qualidade à população – daqueles que somente o Estado tem a
obrigação de oferecer com a contra-partida de recursos arrecadados na forma de
tributos. Quando isto ocorre, inevitavelmente, a população paga muito caro pela
escolha do administrador que estabelece apenas como objetivos os seus e os do
grupo político dominante, onde pouca atenção é dada à população e, imperam os
objetivos patrimonialistas – que é a transferência do dinheiro público para o
dirigente –, em qualquer das esferas de decisão. Principalmente se estas são
extremamente concentradas em um único órgão ou junto ao dirigente maior. No
caso dos Municípios, em uma única Secretaria ou junto ao Chefe do Executivo.
Conhecendo-se
estas verdades – as verdades que atrasam o desenvolvimento e que violentam a
sociedade humana –, é imprescindível que se adote uma política de administração
responsável e de compromisso para que cada tostão seja destinado aos objetivos
da administração pública municipal que é o da boa prestação de serviços
públicos de saneamento, saúde, educação, iluminação pública, coleta de lixo,
estradas e tráfego, disciplinamento urbano, habitação, assistência social,
desenvolvimento econômico e social, etc. E, esta política responsável, assim
como é necessária para toda e qualquer organização em cada nível de
competência, é exigida, também, para a administração pública em todos os seus
níveis de competência. E, portanto, onde é reconhecido e se entende que, a
descentralização como princípio de administração pública deverá ser objeto de
preocupação de qualquer governo que tenha boas intenções com a sociedade que
poderá ser, de forma mais branda e simplificada, através dos Conselhos e Fundos
Municipais – administração desconcentrada – e, de forma mais complexa, através
de figuras jurídicas com personalidade própria. Como é o caso do SAAE, da
Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e, da Guarda Municipal.
Entende-se
também, que a descentralização, como princípio e, como processo de gestão,
deverá estar aliada aos princípios: da competência – inerente ao cargo na forma
da lei – da responsabilidade, da razoabilidade e da economicidade, para que
efetivamente a organização publica possa cumprir fielmente os seus objetivos
primordiais, principalmente os de desenvolvimento do Município.
As
linhas de ação, relacionadas à área social, abrangem as funções de governo:
4.1.
Educação:
Educação:
O
sistema de educação, estabelecido, tanto pela Lei de Diretrizes e Bases para a
Educação Nacional e lei do FUNDEB, quanto pela lei municipal que implantou o
Sistema Municipal de Educação, definiu para a eficácia do mesmo a
descentralização administrativa e financeira para a Secretaria Municipal de
Educação a fim de que se tenha maior transparência no gasto dos recursos
destinados à educação e maior celeridade e eficácia na gestão educacional. Há
de ficar bastante claro de que a Lei impõe e, portanto é uma obrigação que comodamente
o governo cumprirá por ser esta a filosofia de gestão que implantará sob todos
os aspectos da administração pública, através das seguintes linhas de ação:
4.1.1.
Implantar o sistema municipal de educação definido pela Lei Municipal, com
autonomia financeira e administrativa para os recursos constitucionalmente
destinados à educação básica a cargo do Município;
4.1.2.
Fortalecer o sistema de gestão através do Fundo Municipal de Educação;
4.1.3.
Implantar sistema de planejamento municipal de educação, de forma que seja
possível a elaboração de um plano educacional para o período de quatro anos,
obedecendo às diretrizes e bases da educação nacional;
4.1.4.
Ampliar a rede municipal de educação com a oferta de escolas amplas e de boa
qualidade física;
4.1.5.
Cumprir rigorosamente o Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei
1.973/2008) e o Plano de Cargos e Salários do Magistério (Lei 1.974/2008),
adequando-o ao Piso Nacional do Salário definido pelo Governo Federal;
4.1.6.
Implantação de sistema complementar de incentivos estabelecidos pela legislação
em vigor;
4.1.7.
Implantar sistema de avaliação do docente e dos profissionais em educação, como
forma de motivá-los ao comprometimento com a qualidade do ensino;
4.1.7.
Implantar extenso programa de qualificação dos docentes e demais profissionais
do magistério público municipal, inclusive com ofertas de bolsas de estudos nos
centros de capacitação;
4.1.8.
Implantar sistema de adiantamento financeiro e gestão pelas unidades escolares,
dotando-as de insumos básicos necessários para o perfeito funcionamento das
mesmas;
4.1.9.
Implantar sistema de gestão escolar para o planejamento adequado de matrículas,
avaliações dos alunos e dos investimentos em imóveis e equipamentos escolares;
4.1.10.
Melhoria na qualidade da merenda escolar e implantação de sistema de compra e
administração de estoques de produtos para alimentação escolar, controlando-os
para a eliminação de possíveis perdas no processo de compras e de
armazenamento;
4.1.11.
Implantar sistema de terceirização do transporte escolar, tendo como
princípios: a segurança do aluno, a efetividade do transporte, a economicidade
e, a oportunidade de coleta de dados para o planejamento educacional e oferta
de serviços conveniados para os transportadores;
4.1.12.
Implantar Modelo de Escola em
Tempo Integral para alunos da 1ª à 8ª séries, com oferta de
alimentação, equipamentos desportivos e de laser e, biblioteca;
4.1.13.
Implantar extenso programa de modernização dos recursos instrucionais em toda rede
municipal de ensino;
4.1.14. Fortalecer o processo de gestão
democrática na escolha dos dirigentes das escolas municipais;
4.1.15. Fortalecer os Conselhos Municipais da
área educacional, valorizando-os em suas observações e indicações, dentre eles,
o de Educação e o de Fiscalização dos Recursos do FUNDEB;
4.1.16.
Oferta de cursos de capacitação para os alunos do ensino médio, como forma de
complementação de sua formação para o mercado de trabalho;
4.1.17.
Ampliar a oferta de vagas de curso de preparação para o vestibular para o aluno
remanescente da rede pública;
4.2. Cultura:
Entendemos que
a cultura e o conhecimento são os maiores patrimônios que uma sociedade pode
ter, portanto, será dada atenção especial com o fomento à cultura que integrará
a formação escolar do estudante, a partir do primeiro nível escolar. Destarte,
serão empreendidos esforços para as seguintes ações:
4.2.1.
Valorização das tradições folclóricas do Município;
4.2.2.
Preservação dos monumentos históricos do Município;
4.2.3.
Implantação de biblioteca pública municipal com extenso acervo que propicie
atender a demanda requerida pela comunidade;
4.2.4.
Celebração de convênio com a Fundação Museu Regional do São Francisco,
colaborando com a sua gestão sem a interferência em sua autonomia jurídica;
4.2.5.
Celebração de convênio com a Associação dos Comerciários, com vistas à
manutenção da biblioteca e o seu acervo bibliográfico, disponibilizado à
população;
4.2.6.
Promoção de extenso programa de eventos culturais;
4.2.7. Fomento
às atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela comunidade em geral;
4.3. Saúde:
O Sistema
Único de Saúde (SUS) pensado e arquitetado pela União está ancorado no
pressuposto necessário da descentralização através de fundo, que é o Fundo
Municipal de Saúde e, de conselho, que é o Conselho Municipal de Saúde,
portanto, é de fundamental importância que se cumpra o básico necessário para
que o sistema funcione plenamente, apesar da complexidade que é administrá-lo
com as exigências necessárias da transparência na aplicação dos recursos
destinados à saúde e, com a celeridade e competência na gestão deste sistema
que exige muito dos seus administradores. Dentre as exigências, as de perfeito
conhecimento de como funciona o sistema. Portanto, estamos focaremos nossos
esforços nas seguintes linhas de ação:
4.3.1.
Implantação efetiva de sistema descentralizado de saúde com a adoção de
mecanismos próprios de planejamento e gestão administrativa, financeira e de
processos de saúde, primando pela qualidade dos serviços e do bom atendimento;
4.3.2. Adoção
de critérios para nomeação de especialistas em gestão de saúde para os cargos
de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde;
4.3.3.
Implantação de um fórum permanente de discussão para a micro-região de saúde
com sede no Município de Juazeiro, a fim de que seja permitido a
implantação definitiva do planejamento
regional de saúde e melhor pactuação na distribuição das AIH’s, tendo como
princípio a complementaridade dos serviços e, o atendimento da demanda básica
por todos os Municípios da micro-região;
4.3.4.
Manutenção e ampliação dos programas de saúde tendo sempre em vista o
fortalecimento dos municípios da micro-região de saúde;
4.3.5.
Ampliação da rede de assistência hospitalar de urgência, estabelecendo sistemas
de plantão tanto pela rede pública quanto pela rede privada de saúde;
4.3.6.
Ampliação da rede física de saúde (postos de saúde, hospitais e equipamentos)
tendo sempre em vista as necessidades apontadas pelo Plano Municipal de Saúde
e, pela demanda da micro-região;
4.3.7.
Promover o planejamento regional integrado de saúde pública congregando todos
os Municípios do pólo de desenvolvimento regional Juazeiro/Petrolina;
4.3.8.
Ampliação das ações assistenciais com a oferta de medicamentos através da
Farmácia Popular;
4.3.9.
Fortalecimento dos serviços de vigilância sanitária e de saúde;
4.3.10.
Ampliação dos programas de saúde da família;
4.4. Assistência:
A assistência social terá
sempre em vista o respeito ao indivíduo e, a preocupação com a sua inserção no
mercado produtivo e, para tanto, deverão ser, tais ações, creditadas à
responsabilidade de quem mais as conhece, que são os que integram a rede social
do Município e que têm assento no Conselho Municipal de Assistência Social.
Destarte, é de fundamental importância que seja reconhecida a desconcentração e
execução dos programas de assistência social através de gestão de fundo
especial regulamentado.
Dentro
destes princípios e, obedecendo a toda filosofia definida para a assistência,
dentre elas a da transparência e, a da especialidade das funções; serão
adotadas as seguintes linhas de ação:
4.4.1.
Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social;
4.4.2.
Implantação efetiva do sistema de gestão através do Fundo Municipal da
Assistência Social (FMAS);
4.4.3.
Implantar as diretrizes e cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal da
Assistência Social;
4.4.4.
Fortalecer a assistência à família com a implantação e manutenção de creches em
tempo integral e semi-integral, por execução direta e mediante convênio com
entidades de assistência;
4.4.5.
Ampliar o programa Bolsa Família, obedecendo rigorosamente as regras
estabelecidas e, complementando com programas que permitam às famílias carentes
a inserção no sistema de produção e no mercado de trabalho;
4.4.6.
Fortalecer o programa de apoio e defesa da mulher, através da Casa da Mulher e
da Delegacia da Mulher;
4.4.7.
Manter e ampliar os programas de apoio aos idosos;
4.4.8.
Manter e ampliar programas em benefício dos portadores de necessidades
especiais;
4.4.9.
Ampliar as ações da assistência judiciária (Defensoria Pública) ao cidadão;
4.4.10.
Ampliar a oferta de refeições a baixo custo e com qualidade, através do
Restaurante Popular;
4.4.11.
Implantação do programa “Cesta da Horta” com a seleção e distribuição para as
famílias carentes, em especial os garis a serviço da Prefeitura, de produtos
desperdiçados por rejeitos pelos produtores que comercializam no Mercado do
Produtor;
4.4.12.
Implantação de extenso programa de assistência às famílias carentes, através da
distribuição de Cesta Básica de Alimentos;
4.5. Infância e Adolescência:
O
Município já viveu momento ímpar na atenção à infância e à adolescência,
chegando a ser referência no Nordeste e modelo que foi copiado por vários entes
da federação. Entretanto, ao invés de evoluir na filosofia inicialmente
implantada, que era a de gestão descentralizada através de uma Fundação Pública
(FACJU), com a condição de captação de recursos para o suporte necessário para
o desenvolvimento de ações em prol desta importante parcela da sociedade. O
futuro do nosso país! Infelizmente, retrocedeu a partir da extinção da FACJU e
da fusão das atividades de assistência e desenvolvimento social com as
atividades educacionais em um único órgão, a Secretaria de Educação e
Desenvolvimento Social (SEDS).
Considerando
que, as competências da área educacional se sobrepõem em prioridades, sempre às
da área de desenvolvimento e assistência à criança e ao adolescente, é
imperioso que se implante uma Secretaria de Educação e Cultura e, uma
Secretaria de Ação Social, subordinados a esta última, como forma de se manter
relativa autonomia de procedimentos, o Conselho Municipal de Defesa da Criança
e do Adolescente, o Conselho Tutelar e, o Fundo Municipal para a Criança e o
Adolescente.
Para
tanto, definimos as seguintes linhas de ação:
4.5.1.
Implantação da Secretaria Municipal de Ação Social;
4.5.2.
Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa da Infância e do Adolescente
(CMDCA);
4.5.3.
Fortalecimento das ações do Conselho Tutelar, apoiando-o orçamentariamente e
financeiramente em suas necessidades;
4.5.4.
Financiamento e custeio das ações para a infância e o adolescente através do
Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente;
4.5.5.
Implantação de extenso programa de cursos profissionalizantes com vistas à
orientação do adolescente para inserção deste no mercado de trabalho;
4.6. Esportes e Lazer:
A violência na
sociedade surge por vários fatores, mas, inegavelmente, a ociosidade dos
adolescentes contribui para esta condição. Portanto, deverão ser trabalhadas
ações que permitam a redução drástica de tal ociosidade com o desenvolvimento e
implantação de extensa rede de equipamentos e, implantação de programas
desportivos e de lazer, destinados ao jovem e, população em geral, para a
verdadeira mudança de hábitos na busca de melhor qualidade de vida com a
reorientação do jovem, distanciando-o das drogas e preparando-o para as
relações sociais saudáveis. As ações prioritárias são as seguintes:
4.6.1.
Implantação de Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a fim de que sejam
priorizadas ações de desenvolvimento do esporte e administração dos
equipamentos desportivos como necessidade da priorização das ações para a área; 4.6.2 Implantação do Fundo Municipal do Estádio
Adauto Moraes, a fim de que sejam os recursos gerados pelo mesmo,
contabilizados e destinados à sua própria manutenção sem o risco dos desvios e
desperdícios de recursos;
4.6.3.
Construção e manutenção de equipamentos desportivos a fim de que seja ampliada
a oferta para a prática desportiva;
4.6.4.
Implantação de extensa programação de desenvolvimento e inserção dos jovens nas
práticas desportivas;
4.6.5.
Apoio às ligas desportivas e ao esporte amador;
4.6.6.
Apoio ao desenvolvimento do esporte profissional como forma de motivar o jovem
à prática desportiva e como forma de inseri-lo no mercado de trabalho, mantendo
a tradição do bom futebol praticado e reconhecido no Estado da Bahia;
4.6.7.
Implantação do Parque Central da Cidade, conforme dispõe a Lei Orgânica do
Município (Art. 11 do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias) e, o
Plano Diretor Urbano (Art. 15 da Lei 1.767/2003);
4.6.8. Construção de
parque de eventos destinados às atividades recreativas.
5. ÁREA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS:
Diretrizes Relacionadas:
“Melhoria significativa da
infra-estrutura urbana e dos serviços públicos municipais.”
“Efetivação da descentralização e desconcentração
das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência
nos processos de execução.”
“Efetivação do
planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
5.1. Infraestrutura Urbana e Habitação:
Não é de hoje
que a sociedade local padece e clama do Poder Publico pelas providências
necessárias para a eliminação de problemas crônicos no sistema urbanístico da
cidade. Os problemas são de várias ordens possíveis. Se por um lado existe a
omissão no planejamento e disciplinamento urbano, por outro lado existem graves
problemas relacionados ao uso e parcelamento do solo urbano, inclusive com
indefinições da propriedade da terra num conflito constante entre o Município,
o cidadão e a Diocese de Juazeiro – Esta última com direitos foreiros –.
Entretanto, por incompetência ou por omissão, tais problemas jamais deveriam
ser impeditivos para um bom desenvolvimento urbano, a partir da imposição das
normas que definem as competências do Estado que tem como princípio o interesse
coletivo e, a partir da responsabilidade dos investimentos públicos que
deveriam ser de qualidade e com perspectivas de futuro onde os parcelamentos em
loteamentos deveriam levar em consideração: a exigência mínima da largura das
calçadas, o alinhamento das ruas e dos lotes, a definição de áreas para
equipamentos públicos e para áreas verdes, a preocupação com os serviços de
infra-estrutura urbana básica (água, esgoto e iluminação pública) e assim por
diante.
É uma certeza
de que a baixa qualidade da infraestrutura física urbana, pela falta de
manutenção ou por inobservância das normas de planejamento, afasta a
oportunidade de melhor crescimento econômico e social, além de propiciar a
geração e manutenção de péssimos hábitos e atitudes da população. Se por um
lado o Estado não respeita o cidadão, por outro lado este não tem a obrigação
do respeito ao Estado. Esta recíproca é verdadeira e incontestável.
Considerando esta situação,
trabalharemos para a solução dos problemas, através das seguintes linhas de
ação:
5.1.1.
Fortalecimento da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Habitação com a
indicação de técnicos especializados em urbanismo para a área e com a
valorização dos profissionais do quadro de pessoal estável da Prefeitura,
oportunizando-os participarem do processo decisório;
5.1.2.
Fortalecer os serviços de fiscalização de obras a fim de que se cumpra
efetivamente o Código de Obras e Edificações, a Lei de Uso e Parcelamento do
Solo Urbano, o Plano Diretor Urbano e a Lei Ambiental;
5.1.3.
Promover obras de adequação urbanística da cidade: através do alargamento e
construção das calçadas nas vias centrais e da periferia da cidade; através de
construção e recuperação de praças e jardins; através de implantação de
micro-drenagens nas vias próximas aos canais de macro-drenagem; através do
alargamento de ruas e avenidas;
5.1.4.
Construção de rede de esgotamento sanitário na sede e no interior do Município
obedecendo às diretrizes relacionadas à preservação do meio-ambiente;
5.1.5.
Fortalecimento institucional do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto),
dotando-o de estrutura de gestão ágil e competente para arcar com os
investimentos necessários para a ampliação da rede de abastecimento d’água e
tratamento de esgoto na sede e interior do Município;
5.1.6.
Construção de calçadões nas estreitas ruas ocupadas com a comercialização dos
ambulantes;
5.1.7.
Elaboração e execução de projeto do sistema viário central, eliminando parte da
banca, colocando-a no nível da rua, a partir do Supermercado Gigo até as
proximidades da garagem São Luis, possibilitando a integração do Santo Antonio
com o Centro e, o aproveitamento desta grande veia econômica que é a BR e, com
isto, melhorando o tráfego no local, permitindo o acesso à cidade,
oportunizando novos negócios;
5.1.8.
Promover a pavimentação de ruas e demais logradouros públicos na sede e no
interior, primando pela qualidade e durabilidade das obras, com sistema de
drenagem com a eliminação da cultura de calçamentos com valas nas interseções
das ruas e, sem os necessários bueiros de drenagens;
5.1.9.
Promover extenso programa de eletrificação urbana para a sede e interior do
Município;
5.1.10.
Implantação de projeto de urbanização de áreas para assentamentos sociais,
através de distribuição de lotes;
5.1.11.
Captação de recursos dos governos Federal e Estadual, destinados ao
financiamento de imóveis para a população de média e baixa renda;
5.1.12.
Construção de ciclovias integrando as vias principais de acesso ao centro e
entre bairros;
5.1.13.
Implantação de extenso programa de sinalização de tráfego e de campanha de
educação de trânsito;
5.1.14.
Construção, manutenção e reformas de praças e jardins;
5.2. Serviços Públicos Urbanos:
Os serviços
públicos urbanos que o Município oferta à população são de péssima qualidade e,
contraditórios com a obrigação que têm para a exigência da sociedade, sejam
estes relacionados às posturas municipais ou relacionados, à vigilância
sanitária, quanto à higiene e à saúde pública.
A coleta de
lixo e varrição dos logradouros públicos deverá evoluir para metas que
propiciem a mudança de comportamento da sociedade na busca do equilíbrio com o
meio-ambiente. Portanto, deverão ser implementados programas de conscientização
para a reciclagem do lixo produzido e, implantação de projetos que permitam a
coleta seletiva através de modernização de frota de veículos coletores e de
equipamentos que propiciem a cobertura mais ampla dos serviços de coleta e varrição
e limpeza de bueiros das vias públicas.
Uma outra
questão é a necessidade de se implantar um aterro sanitário com todas as
técnicas possíveis para que definitivamente o Município contribua para o
equilíbrio ambiental, o qual, ora envergonha a população com imenso lixão a céu
aberto localizado em uma bacia próxima ao Rio São Francisco e ao mais
importante balneário turístico do Município.
As linhas de
ação pensadas são as seguintes:
5.2.1.
Terceirização dos serviços de coleta de lixo e de limpeza pública, na busca de
melhor qualidade e especialização dos serviços prestados à sociedade;
5.2.2.
Melhoria dos sistemas de coleta de lixo e de limpeza pública nas áreas urbanas
dos Distritos e povoados com a coordenação das Administrações Regionais;
5.2.3.
Implantação de programas de reciclagem de lixo com vistas à preservação
ambiental;
5.2.4.
Implantação efetiva dos serviços de fiscalização de posturas municipais a fim
de que seja evitada a grande falta de higiene das vias públicas, mercados e
feiras livres e, nos estabelecimentos comerciais e de serviços;
5.2.5.
Implantação do aterro sanitário dentro das normas técnicas e, das exigências
ambientais;
5.2.6.
Promoção da recuperação da área degradada pelo atual lixão localizado próximo à
rodovia de acesso a Sobradinho e ao balneário do Rodeadouro;
5.2.7.
Implantação de departamento de gestão na estrutura da Prefeitura para
implementar as melhorias necessárias nos espaços públicos de comercialização
(feiras, mercados municipais, quiosques e demais próprios municipais),
modernizando-os e promovendo a higienização dos mesmos, os quais funcionam
precariamente há vários anos sem as providências adequadas;
5.2.8.
Melhoria da gestão dos sistemas de iluminação pública, dotando-os de maior
controle e de equipamentos modernos e adequados à melhor funcionalidade na
execução dos serviços;
5.2.9.
Implantação de serviços especiais de coleta e destinação de entulhos gerados
pelas construções com a justa remuneração dos serviços tabelados e
terceirizados, mantendo a desobstrução e a limpeza das vias urbanas;
5.2.10.
Profissionalização do sistema de gestão de tráfego e transportes municipais com
a indicação de especialistas em tráfego e com a capacitação dos guardas e
fiscais de trânsito através de convênios com organismos de especialização na
área;
5.2.11.
Implantação de Conselho de Recursos de Trânsito com participação de membros da
sociedade organizada e de especialistas em organização de trânsito a fim de que
seja dada credibilidade do sistema, inclusive eliminando sistema de
gratificação que tenha relação direta com as multas aplicadas;
5.2.12.
Fortalecimento do Corpo de Bombeiros, dotando-o de moderna estrutura e de
equipamentos mais adequados às necessidades dos riscos de sinistros e da defesa
civil pela cidade e da região, mediante convênio com o Governo do Estado;
5.2.13.
Implantar a Comissão de Defesa Civil em caráter permanente como forma de
prevenir a sociedade de possíveis catástrofes; principalmente, as provocadas
pela natureza;
5.2.14.
Construção de um novo cemitério para atender às demandas em função do
crescimento populacional da cidade, dotando-o de estrutura moderna com oferta
de sistemas de gavetas e de serviços de cremação;
5.2.15.
Implantação de sistema de gestão dos cemitérios municipais primando pela rigidez
na formalidade do registro dos sepultamentos;
5.2.16.
Implantar política de tarifas para os serviços de transporte público,
observando o rígido controle das planilhas de custos a fim de que seja
preservado o salário do trabalhador.
6. ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
O
desenvolvimento econômico do Município atende a uma tendência natural pela
excelente localização geográfica que o favoreceu ao longo dos anos como
passagem principal de ligação entre a região nordeste com as regiões
centro-oeste, sudeste e sul do país. E, ainda, pela proximidade de regiões com
muitas riquezas minerais (cobre, ouro, mármore, granito, calcário, cromo e
pedras preciosas).
O
desenvolvimento econômico do Município de Juazeiro é propiciado ainda, através
da oportunidade ímpar que o orçamento dos órgãos da União (Governo Federal),
instalados, principalmente, na cidade de Petrolina ofertam aos segmentos
econômicos de ambos Municípios, que têm a excelência geográfica e de terras propícias
para o plantio que associadas ao grande manancial que é o Rio São Francisco,
permite o desenvolvimento da agricultura irrigada e, consequentemente, a
industrialização e comercialização de produtos agrícolas. .
A proporção do
crescimento da economia do Município não tem sido a mesma necessária para o
desenvolvimento urbano da cidade, a qual tem a tendência a se transformar em
cidade dormitório da população de baixa renda, caso não sejam tomadas as
medidas para a mudança do comportamento das instituições públicas municipais e
da sociedade local em toda sua extensão. Portanto, a economia local prescinde
de melhor oportunidade para sua expansão sem as barreiras que a inadequada
administração pública lhes impõe e consequentemente travam, em parte, o
processo natural de seu crescimento.
Entendemos que
a capacidade de investimentos do Município depende tanto da melhoria do
processo de planejamento e gestão, para a geração de projetos viáveis e, para
se evitar os desperdícios dos recursos públicos, quanto da capacidade de forte
articulação política para a captação de recursos junto às demais esferas de
Poder; além da responsabilidade do cumprimento dos compromissos pactuados e
relacionados à dívida pública, principalmente com a União que se arrasta há
longos anos. Portanto, é de fundamental importância que se cumpra a diretriz
geral que permita o equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao
alcance do desenvolvimento sustentável do Município.
Diretrizes Relacionadas:
“Atenção especial às atividades de
desenvolvimento econômico, reordenando-as a partir dos espaços e investimentos
públicos.”
“Melhoria significativa da infraestrutura
urbana e dos serviços públicos municipais.”
“Equilíbrio do orçamento e das contas públicas
com vistas ao crescimento sustentável do Município.”
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
“Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
“Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do
governo municipal, para maior celeridade e transparência nos processos de
execução.”
6.1. Geração de Emprego e Renda:
É
necessário que o Município inove para que efetivamente possa promover a geração
de Emprego e Renda, portanto, exige-se a implantação de uma Central de
Empreendedorismo e Oportunidades, tendo como filosofia básica a conciliação dos
recursos reais disponíveis na localidade com os recursos disponibilizados pelas
esferas governamentais e não governamentais a partir da geração de extenso
banco de dados sócio econômicos onde seja possível o registro das
potencialidades agrícolas, humanas, econômicas e patrimoniais, físicas
geológicas, e de mercado. Desta forma, trabalharemos ações focadas na
especialização (capacitação) de mão-de-obra para ofertar ao mercado e, para
alavancar iniciativas individuais e coletivas empreendedoras.
Destarte,
empreenderemos as seguintes linhas de ações:
6.1.1.
Implantação de uma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
6.1.2. Implantação de
Central de Empreendedorismo e Oportunidades com estrutura própria de
funcionamento;
6.1.3.
Articulação e apoio às entidades sociais e assistenciais inserindo-as na
extensa rede municipal de produção e de desenvolvimento social e econômico;
6.1.4. Construção de
Centro de Convenções, a fim de propiciar os múltiplos eventos destinados ao
desenvolvimento econômico e social da região em todos os seus sentidos;
6.1.5.
Valorização dos técnicos e especialistas da cidade e região, inserindo-os no
processo de gestão da administração pública municipal;
6.2. Agricultura:
6.2.1.
Concentração de esforços junto às esferas federal e estadual para recuperação
de estradas ao longo dos projetos dos perímetros irrigados do Município;
6.2.2.
Implantação de extenso programa de construção e de manutenção da malha viária
rural a cargo do Município (estradas vicinais);
6.2.3.
Implantação de extenso programa de captação, reservação e distribuição de água
para a irrigação e o abastecimento animal, no interior do Município (aguadas,
barreiros, cisternas, barragens, poços artesianos, cacimbas e sistemas
simplificados de irrigação);
6.2.4.
Implantação de política de expansão da produção agrícola, principalmente com
articulações junto ao Governo Federal para conclusão do Projeto de Irrigação do
Salitre;
6.2.5.
Parceria com os governos Federal (CODEVASF) e Estadual para prerenização do
Vale do Rio Salitre;
6.2.6.
Ampliação dos espaços de exposição e de comercialização dos produtos
agropecuários produzidos no Município com a relocação do Mercado do Produtor
para área mais ampla próxima ao Distrito Industrial com equipamentos de
infra-estrutura necessários a atender aos produtores e seus usuários (Convênio
com o Governo do Estado);
6.2.7.
Implantação de gestão eficiente, transparente e de qualidade para o Mercado do
Produtor com o registro de suas receitas através de Fundo Municipal de
Manutenção do Mercado do Produtor, inclusive com a implantação de bolsa
eletrônica de negócios com ligação on-line com os CEASA’s das principais
capitais do país;
6.3. Pecuária:
6.3.1.
Implantação de extenso programa de captação, reservação e distribuição de água
para o abastecimento animal, no interior do Município (aguadas, barreiros,
cisternas, barragens, poços artesianos e, cacimbas);
6.3.2.
Implantação de campanhas de vacinação do rebanho bovino, caprino, ovino e
suíno;
6.3.3.
Implantação de política de expansão da produção pecuária com a melhoria do
rebanho;
6.3.4.
Ampliação dos espaços de exposição e de comercialização dos produtos pecuários
produzidos no Município;
6.3.5.
Modernização do sistema de abate de animais, através do Matadouro Público
Municipal, adequando-o às normas sanitárias e ambientais e, às exigências de
gestão, a fim de que seja auto-sustentável;
6.3.6.
Fortalecimento das ações já executadas em parceria e, das que possam ser
desenvolvidas através de novas parcerias público-privadas com as instituições
de desenvolvimento pecuário, inserindo-as definitivamente no processo de
desenvolvimento da sociedade local.
6.4. Turismo:
6.4.1.
Dinamizar os espaços culturais e, valorizar o folclore regional, como forma de
integrá-los ao desenvolvimento das atividades turísticas da região;
6.4.2.
Promover o planejamento urbano com a visão da orientação para o turismo na
região do Vale do São Francisco;
6.4.3.
Promover a integração regional com vistas ao aproveitamento das potencialidades
que possibilitem uma melhor oferta de atrativos e, de estrutura de serviços
para a indústria do turismo;
6.4.4.
Elaborar calendário dos eventos culturais que possibilite inseri-los na oferta
de atrativos para a indústria do turismo;
6.4.5.
Promover eventos e capacitação de mão-de-obra de serviços para o bom
atendimento à clientela ampliada através das ações em prol do desenvolvimento
da indústria do turismo na região;
6.4.6.
Promover a melhoria da estrutura de serviços públicos tornando a cidade mais
aprazível para as visitações turísticas;
6.4.7.
Melhorar significativamente a estrutura física e de serviços do balneário e
ilha do Rodeadouro;
6.4.8.
Aproveitar a potencialidade hídrica do Rio São Francisco para a promoção de
eventos desportivos e de lazer que permita o fortalecimento do turismo na
região.
6.5. Mineração:
6.5.1. Implantar política para o reconhecimento das potencialidades
minerais da região e, ainda não reconhecidas pelo Município, com a implantação
de um Departamento de Mineração e Meio Ambiente, vinculado à Secretaria da área
de Desenvolvimento Econômico;
6.5.2.
Promover o mapeamento geológico do Município com a demonstração de suas
potencialidades minerais, mediante convênios com os governos Federal e
Estadual;
6.5.3.
Promover a fiscalização das explorações de jazidas localizadas no território do
Município;
6.5.4.
Promover feiras e exposições de pedras preciosas e artefatos de produtos
minerais;
6.5.5.
Promover cursos de capacitação para transformação de produtos minerais na forma
artesanal e industrial.
6.6. Comércio, Indústria e Serviços:
6.6.1.
Ampliação da área do Distrito Industrial de Juazeiro, atendendo-o em suas
necessidades de uso de água bruta e tratada para o processo de industrialização
de produtos;
6.6.2.
Implantar programas de fomento às atividades comerciais e industriais;
6.6.3.
Apoiar feiras e exposições promovidas pelos segmentos comerciais e industriais
e de serviços;
6.6.4.
Criar novos espaços de comercialização com a urbanização de ruas do centro da
cidade, dotando-as de condições especiais e transformando-as em calçadões onde
possam ser concentradas atividades micro-empresariais;
6.6.5.
Implantação de extenso programa de incentivos fiscais ao micro-empresário do
comércio, da indústria e de serviços;
6.6.6. Implantação de extenso
programa de capacitação destinado aos trabalhadores e empresários locais com
vista ao preparo dos mesmos para as novas exigências do mercado e, da
burocracia da administração pública, potencializando-os em possíveis parceiros
da Prefeitura em suas necessidades de contratações;
6.6.6.
Fomentar as atividades artesanais propiciando a divulgação da arte cultural
local, associando-a a indústria do turismo.
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