sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Programa de Governo. Município de Juazeiro-BA. Mandato 2009 a 2012.






PROPOSTA PRELIMINAR DE

PROGRAMA DE GOVERNO PARA JUAZEIRO

CANDIDATO A PREFEITO: ISAAC





Elaboração: Nildo Lima Santos
(http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com)



Julho/2008


PROGRAMA DE GOVERNO PARA JUAZEIRO
ISAAC  2009 A 2012


APRESENTAÇÃO


            Através deste instrumento que reflete as intenções do candidato e, de certa forma a preocupação com o planejamento – função esta ausente do Município há longas décadas – e o compromisso deste com a sociedade, registramos um pacto a ser firmado com a mesma através das propostas básicas aqui inseridas, com maior praticidade, sem o preciosismo literário filosófico que é pouco compreendido pela maioria da população. Principalmente, a que é a maior destinatária das nossas intenções e, que ora se encontra completamente desesperançada, face às mazelas que lhes foram causadas pelos sucessivos governantes do Município, que se alternaram no Poder há mais de vinte anos que, por limitação - em razão da falta de visão maior do que é a administração municipal -, por incompetência, omissão e, até mesmo por irresponsabilidade e por conveniências, não souberam aproveitar a grande oportunidade natural e espontânea de crescimento econômico que sempre teve o Município de Juazeiro para a real proporção do crescimento social. Se por um lado o crescimento econômico da região e do país propiciou oportunidade de crescimento econômico e social do Município, por outro lado, a administração pública municipal não cresceu na mesma proporção necessária e exigida pela sociedade. Portanto, perdendo a oportunidade ímpar na história e que hoje se reflete na baixa qualidade dos serviços públicos, no mau comportamento da sociedade em geral e, na baixa qualidade de vida.

            Este instrumento se propõe ao resgate e implantação das funções públicas básicas que são primordiais para a administração pública municipal e que foram perdidas ao longo dos anos. Destarte, propiciando a oportunidade da mudança comportamental da organização pública em todos os seus aspectos e sentidos, buscando restabelecer a ordem através da presença firme do Estado com o rigor necessário no cumprimento da legislação pátria, da legislação municipal e, no cumprimento das metas, ora pactuadas com a sociedade na trajetória da campanha política.




INTRODUÇÃO:

            Somente com o resgate das funções básicas da administração pública municipal, é possível ousar o fortalecimento de funções que tradicionalmente sempre foram do Estado e da União, dentre elas, saúde e educação. Destarte, somente poderemos pensar em uma saúde digna e em educação de qualidade a partir do momento que se dê solução ao que é básico em administração municipal que inclui: valorização e capacitação do servidor público; responsabilidade no processo de indicação e nomeação dos dirigentes da administração pública municipal, prezando pela formação, capacidade, idoneidade e compromisso; implantação do planejamento como processo; implantação de sistemas de controle, para que seja propiciada a descentralização administrativa sem o risco do desperdício do dinheiro público; descentralização dos processos administrativos; fortalecimento institucional do Município; efetivação do disciplinamento urbano; e, implantação de mecanismos de gestão para os serviços públicos.

            Estas necessidades, diagnosticadas facilmente, tanto pela observação dos índices quanto pela observação do que se mostra e que está à nossa vista, nos indicam, sem nenhum risco de erro que, as diretrizes básicas gerais prioritárias são as que estejam efetivamente relacionadas a estes problemas e, que os tenham como base para a projeção de compromissos de ações e metas mais ousadas e necessárias para o acompanhamento do crescimento econômico que se constata na região pólo Juazeiro/Petrolina. E, estas diretrizes, são as seguintes:

1)         Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro;
2)         Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo;
3)         Valorização do servidor público municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas de serviços públicos e de investimentos demandados da população;
4)         Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal, para maior celeridade e transparência nos processos de execução;
5)         Equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao crescimento sustentável do Município;
6)         Melhoria significativa da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos municipais;
7)         Fortalecimento e ampliação da rede social com a preocupação centrada na orientação e na assistência;
8)         Atenção especial às atividades de desenvolvimento econômico, reordenando-as a partir dos espaços e investimentos públicos.                            




DIRETRIZES GERAIS BÁSICAS
           
As diretrizes gerais básicas estão dispostas de forma hierarquizada e obedecendo a lógica sistêmica dos processos relacionados ao desenvolvimento do Município como ente-federado naquilo que lhe foi destinado como competência pela Constituição Federal e pelas demais normas infra-constitucionais, dentre elas as que foram geradas pelo próprio Município, dentro de suas prerrogativas e autonomia.  Destarte, tais diretrizes se inter-relacionam e se complementam num raciocínio lógico e compreensível para a abordagem do desenvolvimento integrado de ações exigidas pelo ecossistema organizacional complexo que integram o Município como ente federado.

            Foram definidas oito diretrizes gerais básicas, estratégicas e prioritárias para o Município de Juazeiro, de sorte que, seja possível estabelecer novos parâmetros para a necessária mudança exigida pela sociedade local e, pelas transformações sociais e econômicas que o mundo globalizado nos impõe. Dentre elas as transformações comportamentais para a convivência harmonizada das necessidades coletivas e individuais com as exigências de preservação ambiental. De sorte que seja efetivo o desenvolvimento social e econômico sustentável sem as mazelas que a administração pública, mal exercida, e o egoísmo generalizado de parcela significativa da população impõem.

            As diretrizes, ora estabelecidas, se embasam em fortes princípios que são de fundamental importância para a mudança de paradigmas necessários ao bom desempenho do papel da administração pública, representada pelos governantes, servidores públicos e, governados e, tendo como princípios:

•          A ética;
•          O respeito ao cidadão;
•          A sustentabilidade das propostas e ações;
•          Observação da lógica sistêmica;
•          A eficiência e eficácia;
•          Planejamento e profissionalismo;
•          O humanismo;
•          Liderança democrática e respeito ao cidadão;
•          Descentralização dos processos;
•          Controle e fiscalização dos processos;
•          Gestão participativa e transparente;
•          Respeito às instituições públicas e privadas, às leis e à Constituição Federal.        
                


1. ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL:

Diretrizes Relacionadas:
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
         “Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
         “Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
           
A inflação de normas (leis) municipais, ora caducas, ora fora da realidade das novas exigências da sociedade e da Constituição Federal, são entraves ao desenvolvimento da sociedade. Seja pela sua ineficácia que a desacredita e faz desacreditar aquelas que deveriam ter o império necessário para a convivência da sociedade local em um universo onde haja o respeito mútuo de cada cidadão, e, de cada cidadão para com o Estado (Município) e vice-versa (do Município para com cada cidadão) e para com a sociedade, na forma coletiva. Portanto, esta é uma tarefa complexa que as exigências nos impõem. A tarefa de modificarmos esta situação para que o Município seja juridicamente forte face às necessidades do disciplinamento, do controle e, das demandas judiciais que a cada dia mais se avoluma o que contribui para o endividamento do Município junto às demais esferas de governos (Estadual e Federal).

            Esta imposição nos levará a estabelecer linhas claras de diálogo constante com os membros do Poder Legislativo Municipal, dos demais organismos do sistema federativo da União e do Estado da Bahia, com os municípios da micro-região do pólo de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina e, com a sociedade organizada, para a nítida compreensão do problema e apresentação de soluções pactuadas sem o risco da ineficácia das normas e da implantação de novos paradigmas tão necessários à mudança. Destacamos, portanto, as seguintes linhas gerais de ações:

            1.1.Revisão geral da Lei Orgânica do Município adequando-a as novas exigências constitucionais;
            1.2.Edição das normas (leis) complementares à Lei Orgânica do Município, ainda não editadas;
            1.3. Regulamentação das normas (leis) já editadas, a fim de que tenham a eficácia plena para o alcance dos seus objetivos, dentre eles os relacionados à qualidade da gestão pública, controle e disciplinamento urbanos;
            1.4. Revogação dos atos (leis e decretos) contrários às novas disposições constitucionais e, que estejam obsoletos do ponto de vista da racionalidade, praticidade e necessidades de modernização da administração pública municipal;
            1.5. Implantação definitiva das normas que estejam em pleno vigor e, que atendam às disposições constitucionais e às relacionadas às exigências da modernização da administração pública municipal, dentre elas o Plano de Cargos e Salários para o Servidor (Lei 1.520/97), do Fundo Municipal de Manutenção do Mercado do Produtor, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Lei 1.767/2007);
            1.6. Redefinição da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal (Prefeitura) dotando-a de racionalidade administrativa com a prioridade nas funções planejamento e controle para que seja possível a descentralização das ações do governo;
            1.7. Fortalecimento da área jurídica do Município, a qual deverá se concentrar na defesa da administração pública municipal, de forma que sejam evitadas perdas de tempo e recursos nas múltiplas demandas judiciais;
            1.8. Solucionar, definitivamente e com clareza, junto com a Diocese e demais instituições e órgãos envolvidos sobre a propriedade das terras do perímetro urbano e urbanizável da cidade, a fim de que seja possível o desenvolvimento planejado sem o risco da ampliação dos assentamentos precários à revelia do controle do poder público;
            1.9. Providenciar o registro dos próprios do Município, incluindo os sistemas viários, praças e jardins, a fins de controle e de que sejam evitados litígios quanto à propriedade e, a apropriação por terceiros;
            1.10. Promover a autonomia jurídico/administrativo da Guarda Municipal, especializando-a para as funções de guarda patrimonial e de trânsito.
                       


2. ÁREA DE PLANEJAMENTO:

Diretrizes Relacionadas:
          “Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
         “Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
           
            A função planejamento, no Município, sob todos aspectos, seja relacionada aos processos administrativos e financeiros, relacionada aos serviços públicos, como atividades fins, e, relacionada às atividades urbanísticas, não tem sido levada a sério pelos governantes nas últimas décadas. Pelo menos é o que se constata visivelmente, tanto com relação ao péssimo comportamento do poder público municipal que o irradia para a sociedade como um todo, com relação ao aspecto físico urbanístico da cidade, como também, quanto à qualidade dos serviços públicos ofertados ao cidadão.

            É inconcebível, onde a complexidade da convivência em sociedade se exige todo um conjunto de regras comportamentais e de procedimentos decorrentes dos avanços tecnológicos, se postergar das funções planejamento e controle, como ocorre com o nosso Município que, neste último governo, em momento algum deu atenção a tais funções, já que centralizou em uma única secretaria municipal - a da Fazenda -, todas estas atribuições, como se fosse possível a conciliação de tais conhecimentos em um só profissional e a conciliação de interesses antagônicos cujos perfis são bastante distintos entre si. O resultado, portanto, foi: a favelização da cidade; a desmotivação dos servidores públicos que não prestam o bom serviço à população; a negação de direitos ao cidadão em todos os sentidos, inclusive o de informações de seu interesse e em poder da administração pública municipal, por necessidade de comprovação previdenciária e, de sucessões imobiliárias; as intervenções erradas e sem planejamento no tráfego urbano, matando pedestres e passageiros de veículos que transitam pela cidade; e, a falta de perspectiva para o cidadão com relação à qualidade de vida e bem estar social.

            Portanto, o planejamento e o controle serão de fundamental importância como funções necessárias exigidas para a realização de uma Administração Pública, inovadora e comprometida com a verdadeira mudança de hábitos e atitudes onde prevaleça o respeito ao próximo, ao Estado com suas normas legitimadas pela sociedade, desta forma, possibilitando a transformação da cidade em referência regional de economia equilibrada, com a harmonia ambiental e justiça social.               

            A linha de ação para esta área são as seguintes:

            2.1. Implantar o Sistema de Planejamento Municipal constituído:
                        * pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento;
                        * pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
                        * pela Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito;
            2.2. Promover a recuperação ambiental da cidade, observando nas intervenções urbanas as questões ambientais; seja pelo poder público ou pela iniciativa privada, principalmente com relação ao parcelamento urbano às margens do Rio São Francisco, de forma que sejam preservadas as matas ciliares e, o acesso da população ao Rio que é um bem público de uso comum;
            2.3. Promover a revisão do cadastramento técnico imobiliário, de forma que possibilite alimentar o sistema de dados e informações para o planejamento municipal;
            2.4. Implantação de projeto de identificação numérica dos imóveis de zonas urbanas da sede do Município e das sedes dos Distritos;
            2.5. Redefinição da norma sobre o abairramento da sede do Município, distribuindo-os em zonas para as intervenções necessárias com o disciplinamento, investimentos e serviços públicos;
            2.6. Implantação efetiva da Lei do Plano Diretor Urbano de Juazeiro (Lei nº 1.767/2003);
            2.7. Implantação de Administrações Regionais (sub-prefeituras) em zonas periféricas da sede do Município e, em zonas do interior do Município, como forma de integrar a população menos assistida aos benefícios dos serviços públicos, assim definidas:
            * Sub-prefeituras da Zona Urbana:
                Região 01 – Abrangendo os bairros de João Paulo II e Dom Tomás;
                Região 02 – Abrangendo os bairros de Castelo Branco, Tancredo Neves, Itaberaba, São Geraldo, Tabuleiro e Mandacaru;
                Região 03 – Abrangendo os bairros do Alto da Aliança, Piranga, Piranga I, II e III, Malhada da Areia, Vila Auxiliar e Argemiro;
                Região 04 – Abrangendo os bairros de Antonio Guilhermino, Quidé, Pedra do Lord e Água Bela e Nossa Senhora da Penha;
             * Sub-prefeituras da Zona Rural:
                Região 05 – Abrangendo todo distrito de Abóboras;
                Região 06 – Abrangendo todo o distrito da Maniçoba e de Itamotinga;
                Região 07 – Abrangendo todo o distrito de Pinhões;
                Região 08 – Abrangendo todos os distritos de Carnaíba, Juremal e Massaroca;
                Região 09 – Abrangendo todo o distrito de Junco;                     
            2.8. Recuperar e restaurar o acervo bibliográfico, documental e fotográfico de forma que possibilite dotar o sistema de planejamento de dados e informações necessários à elaboração de projetos e execução de ações e, às avaliações exigidas para o sustentabilidade do processo de desenvolvimento do Município;
            2.9. Implantar definitivamente, de forma moderna e responsável, o Arquivo Público, a fim de que seja preservada a história documental da cidade e, os registros funcionais, oficiais e legais, de todo e qualquer cidadão que busca informações junto ao poder público para reivindicações de direitos, principalmente, os relacionados à previdência e à sucessão de imóveis;                                     
            2.10. Implantar a Casa dos Conselhos responsáveis pelas políticas públicas do Município, vinculada à Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, de forma que possa alimentar um completo banco de dados integrado para suprir a área de planejamento em suas análises e proposições e, suprir os demais entes públicos e privados em qualquer de suas esferas, sem, contudo, interferir na autonomia dos mesmos;
2.11. Manter o índice de comprometimento das receitas líquidas com as despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal, em nível imediatamente abaixo de 48% (quarenta e oito por cento).


3. ÁREA ADMINISTRATIVA

Diretrizes Relacionadas:  
“Valorização do servidor público municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas de serviços públicos e de investimentos demandados da população.”
“Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
         “Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
“Equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao crescimento sustentável do Município.”

É impossível a prestação de serviços públicos na quantidade e qualidade necessárias e exigidas nos dias de hoje para que se tenha um razoável padrão de qualidade de vida se a administração pública continuar mantendo servidores despreparados e desmotivados em razão de multifatores que não são tão somente os relacionados aos baixos salários. Portanto, é imprescindível que o débito que os políticos têm com a sociedade seja definitivamente quitado a partir da implantação de uma política de recursos humanos onde seja possível sentir-se o orgulho de ser servidor municipal.

A política de recursos humanos a ser implementada, levará em consideração a revisão e a concessão de direitos estabelecidos pela Lei e que foram, escandalosamente, negados aos serventuários municipais que há longos anos amargam a sensação de vida perdida. A estes foram impingidos duros castigos por contarem com bastante tempo na administração pública municipal. Razão pela qual são rotulados como sendo opositores e parasitas e, por isto não merecendo a confiança, o respeito e a atenção dos políticos que dominaram em cada momento. Pois, não ingressaram na administração pública através do grupo que domina no momento e, portanto, por terem servido a outros governos não prestam para os que estão no poder.

A postura do nosso governo será diferente, será a postura do reconhecimento, das leis, da justiça e dos colaboradores que dedicaram anos a fio à administração pública municipal. Será a postura onde se reconheça ser o Estado (público) o maior responsável pelo empreendedorismo e, portanto, terá que se pautar em regras e princípios necessários às grandes organizações e que são saudáveis para sociedade como um todo. 

            Adotaremos, então, as seguintes linhas de ação:
            3.1. Implantação de um centro administrativo em local que seja possível a construção da sede da Prefeitura e, a disponibilização de áreas para construção de equipamentos de órgãos públicos de outros entes estatais (Estado da Bahia e União) de qualquer esfera de Poder, propiciando, desta forma a descentralização dos investimentos públicos em prol do crescimento ordenado da cidade e de sua periferia;
3.2. Revisão salarial dos servidores em geral e já estabilizados na administração pública municipal, que ainda não tenham sido beneficiados por tal revisão através de concessões individuais e por implantação de outros instrumentos jurídicos;
            3.3. Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, adequando-o às novas disposições constitucionais;
            3.4. Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários para o servidor público municipal em geral;
            3.5. Implantação de normas complementares ao Regime Jurídico dos servidores públicos municipais (concessão de benefícios, avaliação e obrigações);
            3.6. Implantação de um Centro de Treinamento completo e equipado para capacitação do servidor público municipal;
            3.7. Implantação de extenso programa de capacitação para os servidores públicos municipais;
            3.8. Elaboração de programação para a concessão de direitos concedidos pela Lei aos servidores estatutários, dentre eles, a estabilidade econômica, periculosidade e insalubridade e, licença prêmio;
            3.9. Implantação de sistema de avaliação do servidor público municipal, na forma exigida pela Constituição Federal;
            3.10. Implantação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado com membros representantes do Poder Executivo e por servidores representantes dos respectivos órgãos de classe, na forma estabelecida pelo artigo 39 da Constituição Federal;
            3.11. Implantar plano de assistência à saúde geral do servidor, em forma de complementação estabelecida por Lei específica e regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal;
            3.12. Reavaliação da dívida pública com a União, com vistas a possível renegociação para que se dê maiores condições para a execução de ações necessárias em prol do desenvolvimento do Município;
            3.13. Promover o equilíbrio financeiro e orçamentário com vistas à execução das ações do governo municipal para o desenvolvimento sustentável do Município;
            3.14. Implantar o Conselho Municipal de Contribuintes como forma de garantir a transparência das ações relacionadas à tributação, à fiscalização tributaria e, o respeito ao cidadão que contribui com os cofres públicos.  


4. ÁREA SOCIAL:

Diretrizes Relacionadas:
 “Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
           “Fortalecimento e ampliação da rede social com a preocupação centrada na orientação e na assistência.”
           “Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
           “Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”

            A descentralização e desconcentração das atribuições de qualquer organização são de fundamental importância para que se mantenham vivos e ativos os processos produtivos e de organização. Há de se entender de que o processo decisório reside em várias esferas da organização, cada qual em seu nível de competência. Somente assim é possível o funcionamento de múltiplas engrenagens que são importantíssimas para o desenvolvimento da organização em torno de determinado ou, determinados objetivos. Entretanto, há de ser reconhecido de que a administração pública municipal, com múltiplos objetivos estabelecidos, dentre eles, os de sustentação política de quem a dirige, pelo processo natural estabelecido através de políticas partidárias, na maioria das vezes tem fugido do eixo central dos objetivos estabelecidos para a administração pública, que são os de prover racionalmente os recursos públicos com a oferta de serviços dignos e de qualidade à população – daqueles que somente o Estado tem a obrigação de oferecer com a contra-partida de recursos arrecadados na forma de tributos. Quando isto ocorre, inevitavelmente, a população paga muito caro pela escolha do administrador que estabelece apenas como objetivos os seus e os do grupo político dominante, onde pouca atenção é dada à população e, imperam os objetivos patrimonialistas – que é a transferência do dinheiro público para o dirigente –, em qualquer das esferas de decisão. Principalmente se estas são extremamente concentradas em um único órgão ou junto ao dirigente maior. No caso dos Municípios, em uma única Secretaria ou junto ao Chefe do Executivo.

            Conhecendo-se estas verdades – as verdades que atrasam o desenvolvimento e que violentam a sociedade humana –, é imprescindível que se adote uma política de administração responsável e de compromisso para que cada tostão seja destinado aos objetivos da administração pública municipal que é o da boa prestação de serviços públicos de saneamento, saúde, educação, iluminação pública, coleta de lixo, estradas e tráfego, disciplinamento urbano, habitação, assistência social, desenvolvimento econômico e social, etc. E, esta política responsável, assim como é necessária para toda e qualquer organização em cada nível de competência, é exigida, também, para a administração pública em todos os seus níveis de competência. E, portanto, onde é reconhecido e se entende que, a descentralização como princípio de administração pública deverá ser objeto de preocupação de qualquer governo que tenha boas intenções com a sociedade que poderá ser, de forma mais branda e simplificada, através dos Conselhos e Fundos Municipais – administração desconcentrada – e, de forma mais complexa, através de figuras jurídicas com personalidade própria. Como é o caso do SAAE, da Agência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e, da Guarda Municipal.

            Entende-se também, que a descentralização, como princípio e, como processo de gestão, deverá estar aliada aos princípios: da competência – inerente ao cargo na forma da lei – da responsabilidade, da razoabilidade e da economicidade, para que efetivamente a organização publica possa cumprir fielmente os seus objetivos primordiais, principalmente os de desenvolvimento do Município.

            As linhas de ação, relacionadas à área social, abrangem as funções de governo:

            4.1. Educação:
        
            Educação:
            O sistema de educação, estabelecido, tanto pela Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e lei do FUNDEB, quanto pela lei municipal que implantou o Sistema Municipal de Educação, definiu para a eficácia do mesmo a descentralização administrativa e financeira para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que se tenha maior transparência no gasto dos recursos destinados à educação e maior celeridade e eficácia na gestão educacional. Há de ficar bastante claro de que a Lei impõe e, portanto é uma obrigação que comodamente o governo cumprirá por ser esta a filosofia de gestão que implantará sob todos os aspectos da administração pública, através das seguintes linhas de ação:
           
            4.1.1. Implantar o sistema municipal de educação definido pela Lei Municipal, com autonomia financeira e administrativa para os recursos constitucionalmente destinados à educação básica a cargo do Município;
            4.1.2. Fortalecer o sistema de gestão através do Fundo Municipal de Educação;
            4.1.3. Implantar sistema de planejamento municipal de educação, de forma que seja possível a elaboração de um plano educacional para o período de quatro anos, obedecendo às diretrizes e bases da educação nacional;
            4.1.4. Ampliar a rede municipal de educação com a oferta de escolas amplas e de boa qualidade física;
            4.1.5. Cumprir rigorosamente o Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei 1.973/2008) e o Plano de Cargos e Salários do Magistério (Lei 1.974/2008), adequando-o ao Piso Nacional do Salário definido pelo Governo Federal;
            4.1.6. Implantação de sistema complementar de incentivos estabelecidos pela legislação em vigor;
            4.1.7. Implantar sistema de avaliação do docente e dos profissionais em educação, como forma de motivá-los ao comprometimento com a qualidade do ensino;
            4.1.7. Implantar extenso programa de qualificação dos docentes e demais profissionais do magistério público municipal, inclusive com ofertas de bolsas de estudos nos centros de capacitação;
            4.1.8. Implantar sistema de adiantamento financeiro e gestão pelas unidades escolares, dotando-as de insumos básicos necessários para o perfeito funcionamento das mesmas;
            4.1.9. Implantar sistema de gestão escolar para o planejamento adequado de matrículas, avaliações dos alunos e dos investimentos em imóveis e equipamentos escolares;
            4.1.10. Melhoria na qualidade da merenda escolar e implantação de sistema de compra e administração de estoques de produtos para alimentação escolar, controlando-os para a eliminação de possíveis perdas no processo de compras e de armazenamento;
            4.1.11. Implantar sistema de terceirização do transporte escolar, tendo como princípios: a segurança do aluno, a efetividade do transporte, a economicidade e, a oportunidade de coleta de dados para o planejamento educacional e oferta de serviços conveniados para os transportadores;
            4.1.12. Implantar Modelo de Escola em Tempo Integral para alunos da 1ª à 8ª séries, com oferta de alimentação, equipamentos desportivos e de laser e, biblioteca;
            4.1.13. Implantar extenso programa de modernização dos recursos instrucionais em toda rede municipal de ensino;
             4.1.14. Fortalecer o processo de gestão democrática na escolha dos dirigentes das escolas municipais;
             4.1.15. Fortalecer os Conselhos Municipais da área educacional, valorizando-os em suas observações e indicações, dentre eles, o de Educação e o de Fiscalização dos Recursos do FUNDEB;
            4.1.16. Oferta de cursos de capacitação para os alunos do ensino médio, como forma de complementação de sua formação para o mercado de trabalho;
            4.1.17. Ampliar a oferta de vagas de curso de preparação para o vestibular para o aluno remanescente da rede pública;
 

4.2. Cultura:
Entendemos que a cultura e o conhecimento são os maiores patrimônios que uma sociedade pode ter, portanto, será dada atenção especial com o fomento à cultura que integrará a formação escolar do estudante, a partir do primeiro nível escolar. Destarte, serão empreendidos esforços para as seguintes ações:

4.2.1. Valorização das tradições folclóricas do Município;
4.2.2. Preservação dos monumentos históricos do Município;
4.2.3. Implantação de biblioteca pública municipal com extenso acervo que propicie atender a demanda requerida pela comunidade;
4.2.4. Celebração de convênio com a Fundação Museu Regional do São Francisco, colaborando com a sua gestão sem a interferência em sua autonomia jurídica;
4.2.5. Celebração de convênio com a Associação dos Comerciários, com vistas à manutenção da biblioteca e o seu acervo bibliográfico, disponibilizado à população;
4.2.6. Promoção de extenso programa de eventos culturais;
4.2.7. Fomento às atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela comunidade em geral;
         

4.3. Saúde:
O Sistema Único de Saúde (SUS) pensado e arquitetado pela União está ancorado no pressuposto necessário da descentralização através de fundo, que é o Fundo Municipal de Saúde e, de conselho, que é o Conselho Municipal de Saúde, portanto, é de fundamental importância que se cumpra o básico necessário para que o sistema funcione plenamente, apesar da complexidade que é administrá-lo com as exigências necessárias da transparência na aplicação dos recursos destinados à saúde e, com a celeridade e competência na gestão deste sistema que exige muito dos seus administradores. Dentre as exigências, as de perfeito conhecimento de como funciona o sistema. Portanto, estamos focaremos nossos esforços nas seguintes linhas de ação:

4.3.1. Implantação efetiva de sistema descentralizado de saúde com a adoção de mecanismos próprios de planejamento e gestão administrativa, financeira e de processos de saúde, primando pela qualidade dos serviços e do bom atendimento;
4.3.2. Adoção de critérios para nomeação de especialistas em gestão de saúde para os cargos de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde;
4.3.3. Implantação de um fórum permanente de discussão para a micro-região de saúde com sede no Município de Juazeiro, a fim de que seja permitido a implantação  definitiva do planejamento regional de saúde e melhor pactuação na distribuição das AIH’s, tendo como princípio a complementaridade dos serviços e, o atendimento da demanda básica por todos os Municípios da micro-região;
4.3.4. Manutenção e ampliação dos programas de saúde tendo sempre em vista o fortalecimento dos municípios da micro-região de saúde;
4.3.5. Ampliação da rede de assistência hospitalar de urgência, estabelecendo sistemas de plantão tanto pela rede pública quanto pela rede privada de saúde;
4.3.6. Ampliação da rede física de saúde (postos de saúde, hospitais e equipamentos) tendo sempre em vista as necessidades apontadas pelo Plano Municipal de Saúde e, pela demanda da micro-região;
4.3.7. Promover o planejamento regional integrado de saúde pública congregando todos os Municípios do pólo de desenvolvimento regional Juazeiro/Petrolina;
4.3.8. Ampliação das ações assistenciais com a oferta de medicamentos através da Farmácia Popular;
4.3.9. Fortalecimento dos serviços de vigilância sanitária e de saúde;
4.3.10. Ampliação dos programas de saúde da família; 


4.4. Assistência:
            A assistência social terá sempre em vista o respeito ao indivíduo e, a preocupação com a sua inserção no mercado produtivo e, para tanto, deverão ser, tais ações, creditadas à responsabilidade de quem mais as conhece, que são os que integram a rede social do Município e que têm assento no Conselho Municipal de Assistência Social. Destarte, é de fundamental importância que seja reconhecida a desconcentração e execução dos programas de assistência social através de gestão de fundo especial regulamentado.         
  
            Dentro destes princípios e, obedecendo a toda filosofia definida para a assistência, dentre elas a da transparência e, a da especialidade das funções; serão adotadas as seguintes linhas de ação:
           
            4.4.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social;
            4.4.2. Implantação efetiva do sistema de gestão através do Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS);
            4.4.3. Implantar as diretrizes e cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal da Assistência Social;
            4.4.4. Fortalecer a assistência à família com a implantação e manutenção de creches em tempo integral e semi-integral, por execução direta e mediante convênio com entidades de assistência;
            4.4.5. Ampliar o programa Bolsa Família, obedecendo rigorosamente as regras estabelecidas e, complementando com programas que permitam às famílias carentes a inserção no sistema de produção e no mercado de trabalho;
            4.4.6. Fortalecer o programa de apoio e defesa da mulher, através da Casa da Mulher e da Delegacia da Mulher;
            4.4.7. Manter e ampliar os programas de apoio aos idosos;
            4.4.8. Manter e ampliar programas em benefício dos portadores de necessidades especiais;
            4.4.9. Ampliar as ações da assistência judiciária (Defensoria Pública) ao cidadão;
            4.4.10. Ampliar a oferta de refeições a baixo custo e com qualidade, através do Restaurante Popular;
            4.4.11. Implantação do programa “Cesta da Horta” com a seleção e distribuição para as famílias carentes, em especial os garis a serviço da Prefeitura, de produtos desperdiçados por rejeitos pelos produtores que comercializam no Mercado do Produtor;
            4.4.12. Implantação de extenso programa de assistência às famílias carentes, através da distribuição de Cesta Básica de Alimentos;
      

            4.5. Infância e Adolescência:
            O Município já viveu momento ímpar na atenção à infância e à adolescência, chegando a ser referência no Nordeste e modelo que foi copiado por vários entes da federação. Entretanto, ao invés de evoluir na filosofia inicialmente implantada, que era a de gestão descentralizada através de uma Fundação Pública (FACJU), com a condição de captação de recursos para o suporte necessário para o desenvolvimento de ações em prol desta importante parcela da sociedade. O futuro do nosso país! Infelizmente, retrocedeu a partir da extinção da FACJU e da fusão das atividades de assistência e desenvolvimento social com as atividades educacionais em um único órgão, a Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social (SEDS).

            Considerando que, as competências da área educacional se sobrepõem em prioridades, sempre às da área de desenvolvimento e assistência à criança e ao adolescente, é imperioso que se implante uma Secretaria de Educação e Cultura e, uma Secretaria de Ação Social, subordinados a esta última, como forma de se manter relativa autonomia de procedimentos, o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e, o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente.
           
            Para tanto, definimos as seguintes linhas de ação:
           
            4.5.1. Implantação da Secretaria Municipal de Ação Social;
            4.5.2. Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa da Infância e do Adolescente (CMDCA);
            4.5.3. Fortalecimento das ações do Conselho Tutelar, apoiando-o orçamentariamente e financeiramente em suas necessidades;
            4.5.4. Financiamento e custeio das ações para a infância e o adolescente através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente;
            4.5.5. Implantação de extenso programa de cursos profissionalizantes com vistas à orientação do adolescente para inserção deste no mercado de trabalho;

         4.6. Esportes e Lazer:
A violência na sociedade surge por vários fatores, mas, inegavelmente, a ociosidade dos adolescentes contribui para esta condição. Portanto, deverão ser trabalhadas ações que permitam a redução drástica de tal ociosidade com o desenvolvimento e implantação de extensa rede de equipamentos e, implantação de programas desportivos e de lazer, destinados ao jovem e, população em geral, para a verdadeira mudança de hábitos na busca de melhor qualidade de vida com a reorientação do jovem, distanciando-o das drogas e preparando-o para as relações sociais saudáveis. As ações prioritárias são as seguintes:

            4.6.1. Implantação de Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a fim de que sejam priorizadas ações de desenvolvimento do esporte e administração dos equipamentos desportivos como necessidade da priorização das ações para a área; 4.6.2 Implantação do Fundo Municipal do Estádio Adauto Moraes, a fim de que sejam os recursos gerados pelo mesmo, contabilizados e destinados à sua própria manutenção sem o risco dos desvios e desperdícios de recursos;
            4.6.3. Construção e manutenção de equipamentos desportivos a fim de que seja ampliada a oferta para a prática desportiva;
            4.6.4. Implantação de extensa programação de desenvolvimento e inserção dos jovens nas práticas desportivas;
            4.6.5. Apoio às ligas desportivas e ao esporte amador;
            4.6.6. Apoio ao desenvolvimento do esporte profissional como forma de motivar o jovem à prática desportiva e como forma de inseri-lo no mercado de trabalho, mantendo a tradição do bom futebol praticado e reconhecido no Estado da Bahia;
            4.6.7. Implantação do Parque Central da Cidade, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município (Art. 11 do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias) e, o Plano Diretor Urbano (Art. 15 da Lei 1.767/2003);
            4.6.8. Construção de parque de eventos destinados às atividades recreativas.  



5. ÁREA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Diretrizes Relacionadas:
“Melhoria significativa da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos municipais.”
“Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”
           “Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
  “Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”


5.1. Infraestrutura Urbana e Habitação:
Não é de hoje que a sociedade local padece e clama do Poder Publico pelas providências necessárias para a eliminação de problemas crônicos no sistema urbanístico da cidade. Os problemas são de várias ordens possíveis. Se por um lado existe a omissão no planejamento e disciplinamento urbano, por outro lado existem graves problemas relacionados ao uso e parcelamento do solo urbano, inclusive com indefinições da propriedade da terra num conflito constante entre o Município, o cidadão e a Diocese de Juazeiro – Esta última com direitos foreiros –. Entretanto, por incompetência ou por omissão, tais problemas jamais deveriam ser impeditivos para um bom desenvolvimento urbano, a partir da imposição das normas que definem as competências do Estado que tem como princípio o interesse coletivo e, a partir da responsabilidade dos investimentos públicos que deveriam ser de qualidade e com perspectivas de futuro onde os parcelamentos em loteamentos deveriam levar em consideração: a exigência mínima da largura das calçadas, o alinhamento das ruas e dos lotes, a definição de áreas para equipamentos públicos e para áreas verdes, a preocupação com os serviços de infra-estrutura urbana básica (água, esgoto e iluminação pública) e assim por diante.   

É uma certeza de que a baixa qualidade da infraestrutura física urbana, pela falta de manutenção ou por inobservância das normas de planejamento, afasta a oportunidade de melhor crescimento econômico e social, além de propiciar a geração e manutenção de péssimos hábitos e atitudes da população. Se por um lado o Estado não respeita o cidadão, por outro lado este não tem a obrigação do respeito ao Estado. Esta recíproca é verdadeira e incontestável.

Considerando esta situação, trabalharemos para a solução dos problemas, através das seguintes linhas de ação:

5.1.1. Fortalecimento da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Habitação com a indicação de técnicos especializados em urbanismo para a área e com a valorização dos profissionais do quadro de pessoal estável da Prefeitura, oportunizando-os participarem do processo decisório;
5.1.2. Fortalecer os serviços de fiscalização de obras a fim de que se cumpra efetivamente o Código de Obras e Edificações, a Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, o Plano Diretor Urbano e a Lei Ambiental;
5.1.3. Promover obras de adequação urbanística da cidade: através do alargamento e construção das calçadas nas vias centrais e da periferia da cidade; através de construção e recuperação de praças e jardins; através de implantação de micro-drenagens nas vias próximas aos canais de macro-drenagem; através do alargamento de ruas e avenidas;
5.1.4. Construção de rede de esgotamento sanitário na sede e no interior do Município obedecendo às diretrizes relacionadas à preservação do meio-ambiente;
5.1.5. Fortalecimento institucional do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), dotando-o de estrutura de gestão ágil e competente para arcar com os investimentos necessários para a ampliação da rede de abastecimento d’água e tratamento de esgoto na sede e interior do Município;
5.1.6. Construção de calçadões nas estreitas ruas ocupadas com a comercialização dos ambulantes;
5.1.7. Elaboração e execução de projeto do sistema viário central, eliminando parte da banca, colocando-a no nível da rua, a partir do Supermercado Gigo até as proximidades da garagem São Luis, possibilitando a integração do Santo Antonio com o Centro e, o aproveitamento desta grande veia econômica que é a BR e, com isto, melhorando o tráfego no local, permitindo o acesso à cidade, oportunizando novos negócios;
5.1.8. Promover a pavimentação de ruas e demais logradouros públicos na sede e no interior, primando pela qualidade e durabilidade das obras, com sistema de drenagem com a eliminação da cultura de calçamentos com valas nas interseções das ruas e, sem os necessários bueiros de drenagens;
5.1.9. Promover extenso programa de eletrificação urbana para a sede e interior do Município;
5.1.10. Implantação de projeto de urbanização de áreas para assentamentos sociais, através de distribuição de lotes;
5.1.11. Captação de recursos dos governos Federal e Estadual, destinados ao financiamento de imóveis para a população de média e baixa renda;
5.1.12. Construção de ciclovias integrando as vias principais de acesso ao centro e entre bairros;
5.1.13. Implantação de extenso programa de sinalização de tráfego e de campanha de educação de trânsito;
5.1.14. Construção, manutenção e reformas de praças e jardins;
               

5.2. Serviços Públicos Urbanos:
Os serviços públicos urbanos que o Município oferta à população são de péssima qualidade e, contraditórios com a obrigação que têm para a exigência da sociedade, sejam estes relacionados às posturas municipais ou relacionados, à vigilância sanitária, quanto à higiene e à saúde pública. 

A coleta de lixo e varrição dos logradouros públicos deverá evoluir para metas que propiciem a mudança de comportamento da sociedade na busca do equilíbrio com o meio-ambiente. Portanto, deverão ser implementados programas de conscientização para a reciclagem do lixo produzido e, implantação de projetos que permitam a coleta seletiva através de modernização de frota de veículos coletores e de equipamentos que propiciem a cobertura mais ampla dos serviços de coleta e varrição e limpeza de bueiros das vias públicas.

Uma outra questão é a necessidade de se implantar um aterro sanitário com todas as técnicas possíveis para que definitivamente o Município contribua para o equilíbrio ambiental, o qual, ora envergonha a população com imenso lixão a céu aberto localizado em uma bacia próxima ao Rio São Francisco e ao mais importante balneário turístico do Município.

As linhas de ação pensadas são as seguintes:
  
5.2.1. Terceirização dos serviços de coleta de lixo e de limpeza pública, na busca de melhor qualidade e especialização dos serviços prestados à sociedade;
5.2.2. Melhoria dos sistemas de coleta de lixo e de limpeza pública nas áreas urbanas dos Distritos e povoados com a coordenação das Administrações Regionais;
5.2.3. Implantação de programas de reciclagem de lixo com vistas à preservação ambiental;
5.2.4. Implantação efetiva dos serviços de fiscalização de posturas municipais a fim de que seja evitada a grande falta de higiene das vias públicas, mercados e feiras livres e, nos estabelecimentos comerciais e de serviços;
5.2.5. Implantação do aterro sanitário dentro das normas técnicas e, das exigências ambientais;
5.2.6. Promoção da recuperação da área degradada pelo atual lixão localizado próximo à rodovia de acesso a Sobradinho e ao balneário do Rodeadouro;
5.2.7. Implantação de departamento de gestão na estrutura da Prefeitura para implementar as melhorias necessárias nos espaços públicos de comercialização (feiras, mercados municipais, quiosques e demais próprios municipais), modernizando-os e promovendo a higienização dos mesmos, os quais funcionam precariamente há vários anos sem as providências adequadas;
5.2.8. Melhoria da gestão dos sistemas de iluminação pública, dotando-os de maior controle e de equipamentos modernos e adequados à melhor funcionalidade na execução dos serviços;
5.2.9. Implantação de serviços especiais de coleta e destinação de entulhos gerados pelas construções com a justa remuneração dos serviços tabelados e terceirizados, mantendo a desobstrução e a limpeza das vias urbanas;
5.2.10. Profissionalização do sistema de gestão de tráfego e transportes municipais com a indicação de especialistas em tráfego e com a capacitação dos guardas e fiscais de trânsito através de convênios com organismos de especialização na área;
5.2.11. Implantação de Conselho de Recursos de Trânsito com participação de membros da sociedade organizada e de especialistas em organização de trânsito a fim de que seja dada credibilidade do sistema, inclusive eliminando sistema de gratificação que tenha relação direta com as multas aplicadas;
5.2.12. Fortalecimento do Corpo de Bombeiros, dotando-o de moderna estrutura e de equipamentos mais adequados às necessidades dos riscos de sinistros e da defesa civil pela cidade e da região, mediante convênio com o Governo do Estado;
5.2.13. Implantar a Comissão de Defesa Civil em caráter permanente como forma de prevenir a sociedade de possíveis catástrofes; principalmente, as provocadas pela natureza;
5.2.14. Construção de um novo cemitério para atender às demandas em função do crescimento populacional da cidade, dotando-o de estrutura moderna com oferta de sistemas de gavetas e de serviços de cremação;
5.2.15. Implantação de sistema de gestão dos cemitérios municipais primando pela rigidez na formalidade do registro dos sepultamentos;
            5.2.16. Implantar política de tarifas para os serviços de transporte público, observando o rígido controle das planilhas de custos a fim de que seja preservado o salário do trabalhador. 



6. ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

            O desenvolvimento econômico do Município atende a uma tendência natural pela excelente localização geográfica que o favoreceu ao longo dos anos como passagem principal de ligação entre a região nordeste com as regiões centro-oeste, sudeste e sul do país. E, ainda, pela proximidade de regiões com muitas riquezas minerais (cobre, ouro, mármore, granito, calcário, cromo e pedras preciosas).

            O desenvolvimento econômico do Município de Juazeiro é propiciado ainda, através da oportunidade ímpar que o orçamento dos órgãos da União (Governo Federal), instalados, principalmente, na cidade de Petrolina ofertam aos segmentos econômicos de ambos Municípios, que têm a excelência geográfica e de terras propícias para o plantio que associadas ao grande manancial que é o Rio São Francisco, permite o desenvolvimento da agricultura irrigada e, consequentemente, a industrialização e comercialização de produtos agrícolas.    .       
           
A proporção do crescimento da economia do Município não tem sido a mesma necessária para o desenvolvimento urbano da cidade, a qual tem a tendência a se transformar em cidade dormitório da população de baixa renda, caso não sejam tomadas as medidas para a mudança do comportamento das instituições públicas municipais e da sociedade local em toda sua extensão. Portanto, a economia local prescinde de melhor oportunidade para sua expansão sem as barreiras que a inadequada administração pública lhes impõe e consequentemente travam, em parte, o processo natural de seu crescimento.

Entendemos que a capacidade de investimentos do Município depende tanto da melhoria do processo de planejamento e gestão, para a geração de projetos viáveis e, para se evitar os desperdícios dos recursos públicos, quanto da capacidade de forte articulação política para a captação de recursos junto às demais esferas de Poder; além da responsabilidade do cumprimento dos compromissos pactuados e relacionados à dívida pública, principalmente com a União que se arrasta há longos anos. Portanto, é de fundamental importância que se cumpra a diretriz geral que permita o equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao alcance do desenvolvimento sustentável do Município.      
       
Diretrizes Relacionadas:
“Atenção especial às atividades de desenvolvimento econômico, reordenando-as a partir dos espaços e investimentos públicos.”
 “Melhoria significativa da infraestrutura urbana e dos serviços públicos municipais.”
 “Equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao crescimento sustentável do Município.”
  “Fortalecimento jurídico-institucional do Município de Juazeiro.”
  “Efetivação do planejamento municipal como processo nas ações do governo.”
  “Efetivação da descentralização e desconcentração das ações a cargo do governo municipal, para maior celeridade e transparência nos processos de execução.”

           
            6.1. Geração de Emprego e Renda:
            É necessário que o Município inove para que efetivamente possa promover a geração de Emprego e Renda, portanto, exige-se a implantação de uma Central de Empreendedorismo e Oportunidades, tendo como filosofia básica a conciliação dos recursos reais disponíveis na localidade com os recursos disponibilizados pelas esferas governamentais e não governamentais a partir da geração de extenso banco de dados sócio econômicos onde seja possível o registro das potencialidades agrícolas, humanas, econômicas e patrimoniais, físicas geológicas, e de mercado. Desta forma, trabalharemos ações focadas na especialização (capacitação) de mão-de-obra para ofertar ao mercado e, para alavancar iniciativas individuais e coletivas empreendedoras.
           
Destarte, empreenderemos as seguintes linhas de ações:

            6.1.1. Implantação de uma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
            6.1.2. Implantação de Central de Empreendedorismo e Oportunidades com estrutura própria de funcionamento;
            6.1.3. Articulação e apoio às entidades sociais e assistenciais inserindo-as na extensa rede municipal de produção e de desenvolvimento social e econômico;
            6.1.4. Construção de Centro de Convenções, a fim de propiciar os múltiplos eventos destinados ao desenvolvimento econômico e social da região em todos os seus sentidos;
            6.1.5. Valorização dos técnicos e especialistas da cidade e região, inserindo-os no processo de gestão da administração pública municipal;
           

            6.2. Agricultura:
6.2.1. Concentração de esforços junto às esferas federal e estadual para recuperação de estradas ao longo dos projetos dos perímetros irrigados do Município;
            6.2.2. Implantação de extenso programa de construção e de manutenção da malha viária rural a cargo do Município (estradas vicinais);
            6.2.3. Implantação de extenso programa de captação, reservação e distribuição de água para a irrigação e o abastecimento animal, no interior do Município (aguadas, barreiros, cisternas, barragens, poços artesianos, cacimbas e sistemas simplificados de irrigação);
            6.2.4. Implantação de política de expansão da produção agrícola, principalmente com articulações junto ao Governo Federal para conclusão do Projeto de Irrigação do Salitre;
            6.2.5. Parceria com os governos Federal (CODEVASF) e Estadual para prerenização do Vale do Rio Salitre;
            6.2.6. Ampliação dos espaços de exposição e de comercialização dos produtos agropecuários produzidos no Município com a relocação do Mercado do Produtor para área mais ampla próxima ao Distrito Industrial com equipamentos de infra-estrutura necessários a atender aos produtores e seus usuários (Convênio com o Governo do Estado);
            6.2.7. Implantação de gestão eficiente, transparente e de qualidade para o Mercado do Produtor com o registro de suas receitas através de Fundo Municipal de Manutenção do Mercado do Produtor, inclusive com a implantação de bolsa eletrônica de negócios com ligação on-line com os CEASA’s das principais capitais do país;                            

            6.3. Pecuária:
            6.3.1. Implantação de extenso programa de captação, reservação e distribuição de água para o abastecimento animal, no interior do Município (aguadas, barreiros, cisternas, barragens, poços artesianos e, cacimbas);
            6.3.2. Implantação de campanhas de vacinação do rebanho bovino, caprino, ovino e suíno;
            6.3.3. Implantação de política de expansão da produção pecuária com a melhoria do rebanho;
            6.3.4. Ampliação dos espaços de exposição e de comercialização dos produtos pecuários produzidos no Município;
            6.3.5. Modernização do sistema de abate de animais, através do Matadouro Público Municipal, adequando-o às normas sanitárias e ambientais e, às exigências de gestão, a fim de que seja auto-sustentável;
6.3.6. Fortalecimento das ações já executadas em parceria e, das que possam ser desenvolvidas através de novas parcerias público-privadas com as instituições de desenvolvimento pecuário, inserindo-as definitivamente no processo de desenvolvimento da sociedade local.


            6.4. Turismo:
            6.4.1. Dinamizar os espaços culturais e, valorizar o folclore regional, como forma de integrá-los ao desenvolvimento das atividades turísticas da região;
            6.4.2. Promover o planejamento urbano com a visão da orientação para o turismo na região do Vale do São Francisco;
            6.4.3. Promover a integração regional com vistas ao aproveitamento das potencialidades que possibilitem uma melhor oferta de atrativos e, de estrutura de serviços para a indústria do turismo;
            6.4.4. Elaborar calendário dos eventos culturais que possibilite inseri-los na oferta de atrativos para a indústria do turismo;
            6.4.5. Promover eventos e capacitação de mão-de-obra de serviços para o bom atendimento à clientela ampliada através das ações em prol do desenvolvimento da indústria do turismo na região;
            6.4.6. Promover a melhoria da estrutura de serviços públicos tornando a cidade mais aprazível para as visitações turísticas;
            6.4.7. Melhorar significativamente a estrutura física e de serviços do balneário e ilha do Rodeadouro;
            6.4.8. Aproveitar a potencialidade hídrica do Rio São Francisco para a promoção de eventos desportivos e de lazer que permita o fortalecimento do turismo na região.

   
            6.5. Mineração:
         6.5.1. Implantar política para o reconhecimento das potencialidades minerais da região e, ainda não reconhecidas pelo Município, com a implantação de um Departamento de Mineração e Meio Ambiente, vinculado à Secretaria da área de Desenvolvimento Econômico;
            6.5.2. Promover o mapeamento geológico do Município com a demonstração de suas potencialidades minerais, mediante convênios com os governos Federal e Estadual;
            6.5.3. Promover a fiscalização das explorações de jazidas localizadas no território do Município;
            6.5.4. Promover feiras e exposições de pedras preciosas e artefatos de produtos minerais;
            6.5.5. Promover cursos de capacitação para transformação de produtos minerais na forma artesanal e industrial.


            6.6. Comércio, Indústria e Serviços:
            6.6.1. Ampliação da área do Distrito Industrial de Juazeiro, atendendo-o em suas necessidades de uso de água bruta e tratada para o processo de industrialização de produtos;
            6.6.2. Implantar programas de fomento às atividades comerciais e industriais;
            6.6.3. Apoiar feiras e exposições promovidas pelos segmentos comerciais e industriais e de serviços;
            6.6.4. Criar novos espaços de comercialização com a urbanização de ruas do centro da cidade, dotando-as de condições especiais e transformando-as em calçadões onde possam ser concentradas atividades micro-empresariais;
            6.6.5. Implantação de extenso programa de incentivos fiscais ao micro-empresário do comércio, da indústria e de serviços;
6.6.6. Implantação de extenso programa de capacitação destinado aos trabalhadores e empresários locais com vista ao preparo dos mesmos para as novas exigências do mercado e, da burocracia da administração pública, potencializando-os em possíveis parceiros da Prefeitura em suas necessidades de contratações;
            6.6.6. Fomentar as atividades artesanais propiciando a divulgação da arte cultural local, associando-a a indústria do turismo.














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