DECRETO Nº ......./07, de ..... de janeiro de 2007.
“Denuncia e
por conseqüência, anula o Convênio DIROP 073/2006 firmado com a Secretaria de
Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Município de
Juazeiro detém de fato e de direito a propriedade das instalações físicas e do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Mercado do Produtor, o qual, por falta de providências
adequadas vinha funcionando sem a plena formalidade oficial exigida para o seu
funcionamento;
CONSIDERANDO que a propriedade das
instalações físicas é decorrente do direito de desapropriação que o Município
compulsoriamente e originariamente adquiriu por força dos atributos que goza
por ser Estado, conforme Decretos Expropriatórios, de nºs: 035, 036, 037 e 038,
datados de 23 de setembro de 1983;
CONSIDERANDO que, na origem a criação
do Mercado do Produtor teve como filosofia dotar o Município de Equipamentos
públicos capazes de promoverem o desenvolvimento local, dentre eles a
comercialização de produtos hortifrutigranjeiros que a rigor já eram
comercializados em espaços públicos da sede do Município com o controle deste,
através de Secretaria Municipal;
CONSIDERANDO que, quando da construção
do Mercado do Produtor como equipamento público, a decisão, na forma do seu
projeto original, era de apenas assentar os comerciantes e produtores em espaço
apropriado com a administração a cargo do Município;
CONSIDERANDO que, a administração do
Mercado do Produtor sempre esteve legalmente a cargo do Município de Juazeiro,
conforme evidencia a Lei Municipal número 1.348/93, de 22 de dezembro de 1993,
cujo artigo 8º, criou o Cargo de Chefe da Divisão do Mercado do Produtor e,
artigo 29, Parágrafo Único vinculou o Mercado do Produtor à estrutura da
Secretaria de Serviços Urbanos, sendo uma Divisão do Departamento Municipal de
Abastecimento, assim como os eram os mercados municipais e o matadouro público;
CONSIDERANDO que, a situação do Mercado
do Produtor vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos repetiu em 16 de
dezembro de 1997, a
mesma disposição na forma do considerando anterior, com a edição da Lei
Municipal nº 1523/97 (Art. 27, § Único, 2.1.; art. 28, §1º, inciso IV e, art.
29, I, “p”);
CONSIDERANDO que, através da Lei
Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 1999, foi criado o Fundo Municipal de
Manutenção do Mercado do Produtor, vinculando-o à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Interior, com estrutura de gestão administrativa e financeira
própria;
CONSIDERANDO que, pelo vazio
administrativo deixado pela administração, no período de 2001 a 2004, o que
consequentemente gerou confusão de entendimento da questão, já que o Mercado do
Produtor retornou à sua original informalidade que, as sucessivas leis, ora,
indicadas tentaram eliminar, com isto fazendo com que o atual gestor Municipal
fosse induzido a firmar o CONVÊNIO DIROP 073/2006, de 20 de novembro de 2006,
com cláusulas destoantes da realidade institucional, legal e de direito
pré-existentes e, portanto, carecedoras de revisão;
CONSIDERANDO que, o Município, ora toma
consciência da nulidade do CONVÊNIO DIROP 073/2006, de 20 de novembro de 2006,
por conter cláusulas que desinteressam ao Poder Público Municipal e que ferem
as normas positivadas por este e, por considerar que, a propriedade e a posse
sempre lhe pertenceram e, jamais ao Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que, o patrimônio
mobiliário adquirido, em parte foi adquirido com os recursos gerados na gestão
do equipamento público de propriedade do Município e parte através do próprio
orçamento municipal e, portanto, a este pertence;
CONSIDERANDO por fim, as razões de
direito que garantem ao gestor a reparação e a nulidade dos seus próprios atos;
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado e por
conseqüência, anulado o Convênio DIROP 073/2006 firmado com a Secretaria de
Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, publicado no
Diário Oficial do Estado da Bahia, de 12 de dezembro de 2006, pg. 4, por força
dos considerandos neste Ato.
Art. 2º Fica definido que o Mercado do
Produtor, administrado na forma da Lei Municipal nº 1.575/99, de 10 de dezembro
de 1999, que criou o Fundo Municipal do Mercado do Produtor, vincular-se-á à
estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.
Art. 3º Fica o Procurador Geral do
Município com a obrigação de promover a publicação deste Ato no Diário Oficial
do Estado e a Notificar o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de
Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, dando ciência da Denúncia do Convênio
DIROP 073/2006, em questão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em .... de janeiro de 2007.
MISAEL AGUILAR SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário