quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Denuncia e anula convênio firmado com Secretaria de Estado. Ato específico de denúncia e anulação.


 Irregularidade detectada pelo consultor Nildo Lima Santos que propôs a solução. Assunto resolvido com o reconhecimento da propriedade do  

DECRETO Nº ......./07, de ..... de janeiro de 2007.

“Denuncia e por conseqüência, anula o Convênio DIROP 073/2006 firmado com a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro detém de fato e de direito a propriedade das instalações físicas e do patrimônio mobiliário e imobiliário do Mercado do Produtor, o qual, por falta de providências adequadas vinha funcionando sem a plena formalidade oficial exigida para o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que a propriedade das instalações físicas é decorrente do direito de desapropriação que o Município compulsoriamente e originariamente adquiriu por força dos atributos que goza por ser Estado, conforme Decretos Expropriatórios, de nºs: 035, 036, 037 e 038, datados de 23 de setembro de 1983;

CONSIDERANDO que, na origem a criação do Mercado do Produtor teve como filosofia dotar o Município de Equipamentos públicos capazes de promoverem o desenvolvimento local, dentre eles a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros que a rigor já eram comercializados em espaços públicos da sede do Município com o controle deste, através de Secretaria Municipal;

CONSIDERANDO que, quando da construção do Mercado do Produtor como equipamento público, a decisão, na forma do seu projeto original, era de apenas assentar os comerciantes e produtores em espaço apropriado com a administração a cargo do Município;

CONSIDERANDO que, a administração do Mercado do Produtor sempre esteve legalmente a cargo do Município de Juazeiro, conforme evidencia a Lei Municipal número 1.348/93, de 22 de dezembro de 1993, cujo artigo 8º, criou o Cargo de Chefe da Divisão do Mercado do Produtor e, artigo 29, Parágrafo Único vinculou o Mercado do Produtor à estrutura da Secretaria de Serviços Urbanos, sendo uma Divisão do Departamento Municipal de Abastecimento, assim como os eram os mercados municipais e o matadouro público;

CONSIDERANDO que, a situação do Mercado do Produtor vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos repetiu em 16 de dezembro de 1997, a mesma disposição na forma do considerando anterior, com a edição da Lei Municipal nº 1523/97 (Art. 27, § Único, 2.1.; art. 28, §1º, inciso IV e, art. 29, I, “p”);

CONSIDERANDO que, através da Lei Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 1999, foi criado o Fundo Municipal de Manutenção do Mercado do Produtor, vinculando-o à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Interior, com estrutura de gestão administrativa e financeira própria;

CONSIDERANDO que, pelo vazio administrativo deixado pela administração, no período de 2001 a 2004, o que consequentemente gerou confusão de entendimento da questão, já que o Mercado do Produtor retornou à sua original informalidade que, as sucessivas leis, ora, indicadas tentaram eliminar, com isto fazendo com que o atual gestor Municipal fosse induzido a firmar o CONVÊNIO DIROP 073/2006, de 20 de novembro de 2006, com cláusulas destoantes da realidade institucional, legal e de direito pré-existentes e, portanto, carecedoras de revisão;

CONSIDERANDO que, o Município, ora toma consciência da nulidade do CONVÊNIO DIROP 073/2006, de 20 de novembro de 2006, por conter cláusulas que desinteressam ao Poder Público Municipal e que ferem as normas positivadas por este e, por considerar que, a propriedade e a posse sempre lhe pertenceram e, jamais ao Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que, o patrimônio mobiliário adquirido, em parte foi adquirido com os recursos gerados na gestão do equipamento público de propriedade do Município e parte através do próprio orçamento municipal e, portanto, a este pertence;

CONSIDERANDO por fim, as razões de direito que garantem ao gestor a reparação e a nulidade dos seus próprios atos;

DECRETA:
               
Art. 1º Fica denunciado e por conseqüência, anulado o Convênio DIROP 073/2006 firmado com a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 12 de dezembro de 2006, pg. 4, por força dos considerandos neste Ato.

Art. 2º Fica definido que o Mercado do Produtor, administrado na forma da Lei Municipal nº 1.575/99, de 10 de dezembro de 1999, que criou o Fundo Municipal do Mercado do Produtor, vincular-se-á à estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.

Art. 3º Fica o Procurador Geral do Município com a obrigação de promover a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado e a Notificar o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, dando ciência da Denúncia do Convênio DIROP 073/2006, em questão.           

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em .... de janeiro de 2007.


MISAEL AGUILAR SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal


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