Elaborado por Nildo Lima Santos. Consultor em administração pública.
CONTRATO DE CONSULTORIA PARA ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
INSTRUMENTO
DE CONTRATO EMPRESARIAL PARA ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO ALFA BRASIL E A EMPRESA
....................................
Pelo presente
instrumento contratual, as partes:
I.
INSTITUTO ALFA
BRASIL, CNPJ/MF nº ............., com sede na Rua Ozi Miranda, 67-B,
Piatã, Salvador Bahia e, escritório regional na cidade de Juazeiro, Bahia, à ..........., nº...., CEP .........-...., doravante denominada de CONTRATADA, por seu representante legal
Sr. ................., brasileiro, divorciado, consultor em administração
pública, portador do CPF: nº 000.000.000-00 e RG: 000000000-00-SSP-BA, Diretor do Planejamento
e Operações do Instituto ALFA BRASIL e,
Diretor do Escritório Regional; e
II.
(empresa tal), inscrita no CNPJ/MF nº
..................., com sede na Rua .........., nº ...., na cidade de
..........., Estado de(a), representada pelo Sr(a) ..................., na
condição de Diretor/Presidente/Procurador, nacionalidade, estado civil,
inscrito no CPF/MF sob o nº ................ e, RG sob o nº ............, com
residência na Rua ............, nº......., bairro ..........., na cidade de
................, Estado de(a) ........., doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
RESOLVEM ajustar
o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO
O objetivo deste contrato é a
prestação de serviços especializados de consultoria pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE,
como facilitador e orientador nas articulações interinstitucionais entre o CONTRATANTE e, instituições públicas e
privadas das múltiplas áreas necessárias à implantação do empreendimento
aquícola destinado à exploração da piscicultura na região do Lago de
Sobradinho.
Sub-Cláusula Única. O CONTRATADO no cumprimento de suas obrigações
contratuais promoverá:
1. formação de quadro técnico
suficiente para a solução dos problemas relacionados ao objeto do Contrato;
2. o mapeamento das oportunidades
de investimentos pela CONTRATANTE
que estejam relacionadas à piscicultura;
6. orientação quanto ao cumprimento
das normas ambientais e legais;
7. sistematização das
oportunidades e definição de mecanismos institucionais para a sustentabilidade
do empreendimento;
8. capacitação da mão-de-obra a
ser agregada pelo empreendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR
O valor dos serviços contratados
são os estabelecidos na forma seguinte:
a) para os trabalhos relacionados
à consultoria na articulação interinstitucional, o valor total de R$...........
desembolsado em parcelas mensais e iguais no valor de R$...........;
b) para consultoria na captação
de recursos, o valor equivalente a X% de taxa de manutenção e remuneração dos
serviços técnicos sobre o valor total do volume de recursos efetivamente
captados diretamente para o empreendimento da CONTRATANTE;
c) para os serviços de
capacitação de mão-de-obra, o valor dos custos efetivos para os serviços dos
cursos ministrados, em função das variáveis inerentes a cada disciplina,
acrescidos da taxa de administração equivalente a 10% (dez por cento) sobre os
custos totais calculados.
Sub-Cláusula Única. O
CONTRATADO quando em deslocamentos e viagens a interesse do contrato
apresentará os comprovantes das despesas para que estas sejam reembolsáveis
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E APRESENTAÇÃO DAS
FATURAS
Para a comprovação dos serviços
executados pelo Contratado, este apresentará relatório mensal detalhado de suas
atividades no mês, por tipo de serviço, na forma estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato, que
deverá ser atestado pela CONTRATANTE,
para que sejam emitidas as correspondentes faturas dos serviços executados no
período.
Sub-Cláusula Primeira. O relatório de que trata esta cláusula será
apresentado até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de execução dos
serviços, pelo CONTRATADO, tendo a CONTRATANTE, o prazo de dois (2) dias
para o retorno do relatório ao CONTRATADO,
o qual a partir daí, caso tenha sido atestada, poderá apresentar a fatura dos
serviços para o devido pagamento pela CONTRATANTE.
Sub-Cláusula Segunda. Caso haja a necessidade de revisão no
relatório apresentado pelo CONRATADO,
este providenciará as devidas revisões, tendo a CONTRATANTE o mesmo prazo estabelecido para o atesto do relatório e
remessa deste ao CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços
executados pelo CONTRATADO será até
quarenta e oito (48) horas da data de apresentação da fatura dos serviços por
este, executados, conforme relatório atestado.
CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste
instrumento contratual tem início a partir da data de sua assinatura e
encerrando-se em 01 de outubro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a
rescisão do presente contrato, qualquer descumprimento às obrigações aqui
pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO
FORO
As partes elegem o foro de Juazeiro
– Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
dirimir conflitos oriundos do presente Contrato.
E, para que o presente
instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo,
firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Juazeiro, Estado da
Bahia, em 01 de outubro de 2013.
Pelo CONTRATADO:
____________________________________
Pelo Contratante:
_____________________________________
Empresa...........
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
___________________________________
CPF/MF: __________________________
Assinatura: _______________________________
2) Nome:
___________________________________
CPF/MF: __________________________
Assinatura: ______________________________
Um comentário:
Top este modelo, me ajudou muito no que eu procurava.
Parabéns pela iniciativa !
Sds.
André, Vitória/ES
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