ESTATUTO
DO INSTITUTO MESTRE OSTECO
INSTITUTO MESTRE OSTECO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADES E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Denominação, Sede e Duração
Art. 1º O Instituto de
Desenvolvimento e Integração Social e Econômica, reconhecido simplesmente
como “Instituto Mestre Osteco”, criado
por inspiração na vida do benfeitor Cristão, Sr. Austricliano Dias de Souza, conhecido popularmente como Mestre
Osteco, com extensa lista de realizações como mestre de obras, mestre Maçon,
fundador do Clube dos Artífices de Juazeiro, fundador da Primeira Igreja
Batista de Juazeiro, precursor da agricultura irrigada no sertão da Bahia, onde
erigiu a sua história com a visão futurista, admirado e respeitado pelos seus
filhos, netos e bisnetos, que, na condição de seus herdeiros que se
juntam aos que o admiraram e, os que aderirem às causas Cristãs e sociais, para
constituírem, nos termos do artigo 44, I, da Código Civil (Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002), com os requisitos necessários para qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma do estabelecido na Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, com as alterações dadas pelas Leis
Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015, é uma associação de desenvolvimento sócio/econômico, cultural, ambiental
e, de beneficência, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos e, duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Marechal
Floriano Peixoto, nº 87, Centro - Juazeiro, Estado da Bahia, CEP: 48.904-050,
cidade onde estabelece o seu foro, a qual será regida por este estatuto, suas
alterações e, demais instrumentos regimentais e regulamentares na forma do que
está disposto em seus dispositivos.
Seção II
Das Finalidades
Art. 2º O Instituto Mestre Osteco
tem por finalidades o desenvolvimento sócio/econômico, cultural e ambiental
sustentável, e a prática da beneficência em geral.
§ 1º No cumprimento de
suas finalidades, o Instituto Mestre
Osteco atuará através dos seguintes objetivos gerais:
I - promoção gratuita
da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações,
podendo criar e manter centros de atenção básica à saúde da população carente,
em especial, as residentes no Vale do Rio Salitre, no Distrito do Junco,
Juazeiro – Bahia;
II – criar centros de convivência
social para idosos e portadores de necessidades especiais, priorizando o
atendimento aos residentes no Vale do Rio Salitre, no Distrito do Junco,
Juazeiro – Bahia;
III – criar e manter
serviços educativos e assistenciais que beneficiem crianças e adolescentes
carentes, jovens e adultos, através da educação formal e de cursos, seminários
e demais mecanismos para formação de mão-de-obra especializada, buscando
integrá-los ao mercado de trabalho, diretamente ou através de parcerias nas
suas múltiplas formas;
IV – criar e manter
serviços educativos e assistenciais pais e tutores de pessoas carentes e
idosos, visando orientá-los através de cursos, palestras e debates sobre os
princípios básicos necessários à boa saúde, formação da família, diretamente ou
através de parcerias nas suas múltiplas formas;
V – preservar os
valores Cristãos, históricos e culturais, elaborando e executando projetos, promovendo
a coletânea e preservação da documentação em suas mais variadas formas,
inclusive a museologia; incentivando a pesquisa e difundindo as manifestações
culturais do homem sertanejo;
VI – orientar, manter e
dinamizar um Centro Cultural, como espaço adequado, para propiciar a descoberta
de valores artísticos, apoiando-os, enriquecendo e ampliando o universo
artístico nacional, em especial o da região do Vale do Rio São Francisco,
através da cultura e da arte local, bem como, através de intercâmbio da arte
com outras culturas dos grandes centros irradiadores, priorizando as
manifestações culturais de tradições nordestinas do Brasil;
VII – apoiar em suas
múltiplas ações e objetivos, observadas as finalidades e devidas proporções, as
atividades sociais desenvolvidas pelas Associações Comunitárias de cidades,
povoados, bairros e vilas, grêmios assistenciais e desportivos, clube de mães e
outras entidades afins, inseridas nas comunidades locais;
VIII – promover a
assistência educacional, através de cessão de bolsas de estudos e outras formas
de incentivos à educação, destinados a estudantes carentes de 1º, 2º e 3º
graus;
IX - promoção gratuita
da educação, observando-se a forma complementar de participação das
organizações;
X - promoção da
segurança alimentar e nutricional;
XI - defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável, atuando com ações efetivas no
cumprimento destas finalidades, dentre as quais: elaboração, implantação e
execução de planos, programas e projetos relacionados ao saneamento em geral, incluindo
serviços de água, seu tratamento e esgotamento sanitário e, resíduos sólidos,
seguindo a legislação da política nacional de saneamento definida pela Lei
Federal nº 11.445/2007; preservação e recomposição de florestas e matas
ciliares; preservação da fauna; preservação e tratamento das águas naturais,
seus cursos e afluentes;
XII - promover o
voluntariado no trabalho e assistência social;
XIII – promover atividades
recreativas e do esporte e lazer, nos seus múltiplos aspectos, formas e
segmentos como condição necessária à formação do jovem, incluindo a possibilidade
do acesso às oportunidades para o crescimento humano nas possíveis relações sociais
saudáveis;
XIV – promover a ética,
a paz geral, a cidadania, os direitos humanos, os valores democráticos e outros
valores universais, dentre os quais, os valores Cristãos, se espelhando na vida
do benfeitor Mestre Osteco;
XV – promover o
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, incluindo a implantação
e operacionalização de ações, empreendimentos e negócios com vistas à
alavancagem de processos econômicos, nas múltiplas áreas, priorizando:
a) a
assistência técnica e extensão rural na agricultura familiar e na reforma
agrária;
b) o
agronegócio;
c)
elaboração de planos, projetos e execução de serviços em geral e, em especial,
de gestão de comunicações e de transportes operacionais e escolares,
estabelecendo para a área;
d)
serviços de turismo e de apoio afins a estes;
e)
serviços auxiliares financeiros, correspondentes bancários no país;
f)
serviços de produção de designers e artes gráficas;
g)
elaboração, implantação e execução de projetos e soluções a partir da
tecnologia da informação e, seus serviços afins;
h)
elaboração, implantação e execução de projetos agropecuários e afins, incluindo
os aquícolas, dentre os quais, os de piscicultura;
i)
elaboração, implantação e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e
habitacionais, nas áreas urbana e rural, incluindo os planos, projetos e
trabalhos técnicas sociais;
j)
elaboração e execução de planos, projetos e serviços de legalização fundiária
urbana e rural;
k)
elaboração e execução de projetos e serviços de cadastramento técnico
imobiliário;
l)
serviços de lazer e de entretenimento público;
m)
serviços públicos em geral, dentre os quais: gestão de entidades e órgãos;
gestão de programas e projetos; coleta de resíduos sólidos e seu tratamento e
reciclagem; gestão de aterros sanitários; e afins;
n)
elaboração e execução de projetos e serviços públicos de saúde;
o)
elaboração e execução de projetos e serviços públicos da área educacional em
geral;
XVI – promover estudos e
pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades agrícolas e de produção familiar e, em especial, de convivência com
a seca.
XVII – promover o
desenvolvimento institucional voltado para a modernização organizacional e
tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de
instrumentos e estruturas necessárias para a formação de mão-de-obra e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, incluindo as
hipóteses estabelecidas pelo Art. 7º da Lei Federal 13.019/2014 com a redação
dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, quanto a capacitação para administradores
públicos, dirigentes e gestores, representantes de organizações da sociedade
civil e conselheiros dos conselhos de políticas públicas, membros de comissões
de seleção, membros de comissões de monitoramento e avaliação e, agentes
públicos e privados envolvidos na celebração e execução das parcerias
disciplinadas pela referida legislação; priorizando as ações que possibilitem o
despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo: manter centros
de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços; atuar na
aplicação de cursos especializados destinados à assistência técnica e extensão
rural na agricultura familiar e na reforma agrária; aplicação de cursos para
condutores de veículos de transporte: coletivo de passageiros em geral e
escolares, de produtos perigosos e de emergência, na forma estabelecida pelas
normas de trânsito; podendo, ainda:
a) executar
serviços especiais de consultoria nas áreas da administração pública, incluindo
concurso público com organização e aplicação de provas; cursos
profissionalizantes e capacitação; marketing e comercialização de produtos, de
economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação
ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato
administrativo, contrato na forma prevista no Código Civil e outros da mesma
natureza previstos pela legislação, contrato de gestão, termo de parceria ou
acordo; desenvolvendo-os em prol da sociedade;
b) executar
serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos,
relacionados às múltiplas áreas da administração pública para as instituições
públicas nacionais e, outras Nações coirmãs de língua latina e que tenham
relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio,
contrato de gestão ou acordo;
c) implantar
centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de
atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades
econômicas e sociais;
d) constituir
parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à execução de
ações nas áreas social, de educação e de saúde;
e) firmar
parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde,
assistência social, educacional; desportiva e de lazer.
§ 2º O Instituto Mestre Osteco, no cumprimento
de suas finalidades e objetivos poderá firmar convênios, acordos, contratos
administrativos, contratos civis, termos de parceria e, outros assemelhados,
com instituições públicas e privadas tendo como objetivos o cumprimento de suas
finalidades estatutárias, voltadas sempre para o desenvolvimento social,
econômico, cultural, educacional, da saúde e do meio-ambiente, enfim, do
desenvolvimento humano nos seus múltiplos sentidos.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 3º O Instituto Mestre Osteco, no cumprimento
de suas finalidades e objetivos estatutários poderá atuar em qualquer parte do
território nacional e, em outros países, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Instituto Mestre Osteco não distribui
entre os seus filiados ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu
objetivo social.
Art. 5º No
desenvolvimento de suas atividades, o Instituto
Mestre Osteco observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ 1º Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução
direta ou de terceiros de projetos, programas ou planos de ações, da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins.
§ 2º Os sócios filiados ao Instituto Mestre
Osteco não ficarão desimpedidos de manter vínculo de emprego com a entidade
e, de prestar serviços de natureza autônoma com a mesma, contanto que, neste
último caso seja para a elaboração e execução de planos, programas e projetos
cuja origem do recurso seja de pacto celebrado com terceiro, seja este ente
público ou privado.
Art. 6º O Instituto Mestre Osteco disciplinará
seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia
Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 7º A fim de
cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
Seção I
Do Patrimônio
Art. 8º O patrimônio do
Instituto Mestre Osteco será
constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de dívida
pública, direitos e suas rendas.
§ 1º Os imóveis constitutivos do
patrimônio são inalienáveis e não podem ser objeto de ônus real de garantias.
§ 2º A sub-rogação dos bens existentes
poderá ocorrer, toda vez que se tornar necessária ou conveniente a alienação de
qualquer destes para aquisição de outros mais adequados e vantajosos, inclusive
mediante permuta, ouvindo-se previamente a Assembleia Geral.
§ 3º Os imóveis constitutivos do
patrimônio podem ser objeto de contratos, convênios, acordos ou comodatos
firmados com entidades similares, públicas ou particulares, visando única e
exclusivamente a locação ou outra forma de utilização dos mesmos, excluindo-se
a alienação, ou ainda para obtenção de apoio mútuo na construção de
estabelecimentos, sendo obrigatoriamente que, em qualquer dos casos, os
instrumentos contratuais determinem expressamente os prazos e que as atividades
a serem exploradas, venham contribuir de forma direta com a consecução dos
objetivos sociais do Instituto Mestre Osteco.
§ 4º Incluem como direitos e obrigações do Instituto Mestre Osteco: a administração dos bens remanescentes do
espólio de Austricliano Dias de Souza
e de Etelvina Dias de Souza, cedidos
em comodato pelos seus herdeiros encontrados e que integram o quadro societário
deste Instituto na condição de Sócios Fundadores.
§ 5º Os bens informados no § 4º deste artigo são compreendidos pelos
seguintes imóveis:
I – Casa localizada no centro da cidade de Juazeiro, BA, à Rua Marechal
Floriano Peixoto, nº 87, com registro no Cartório de Imóveis da Comarca de
Juazeiro sob o nº .........., onde se instalará a sede do Instituto Mestre Osteco;
II – Terreno localizado no centro da cidade de Juazeiro, BA, à Rua
Quintino, nº ...., com registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Juazeiro
sob o nº ......
III – Propriedade rural localizada no povoado de Alfavaca, no Distrito de
Junco, Município de Juazeiro – BA, com registro no Cartório de Imóveis da
Comarca de Juazeiro sob o nº .....
Seção II
Da Dissolução
Art. 9º No caso de
dissolução da instituição, por decisão judicial ou pela Assembleia Geral,
convocada especialmente para este fim nos termos do Parágrafo Único do Art. 22
deste Estatuto, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição
congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Serviço Social e/ou no Ministério da Justiça, quando for o caso, no
cadastro geral de registro das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), na forma do disposto na Lei Federal nº 9.790 e, das demais
legislações aplicadas, em especial, as que a complementem e/ou a alterem.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES
Art. 10. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição
poderão ser obtidos por:
I – termos de
parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento
de projetos na sua área de atuação;
II - contratos e
acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - doações, legados e
heranças;
IV – rendimentos de
aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a
sua administração, incluindo a alienação de seu ativo;
V - contribuição dos associados;
VI – recebimento de
direitos autorais;
VII – rendas de seus
serviços e outras operações comerciais, realizados com o objetivo da aplicação
em suas finalidades estatutárias, na forma do disposto na legislação pátria;
VIII – dações em
pagamento;
IX – rendas em seu
favor constituídas por terceiros;
X – rendas de
permissões de uso e de aluguéis de seus bens do ativo permanente (móveis e
imóveis);
XI – outros porventura
existentes que forem de seus direitos, ou porventura, que lhes forem
legados.
Parágrafo Único. O Instituto Mestre Osteco aplicará
integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, obrigatoriamente,
dentro do território nacional, ressalvando-se os recursos originários de outros
países, mediante acordos, convênios e contratos.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS E SEUS DIREITOS E
DEVERES
Seção I
Dos Associados
Art. 11. O Instituto Mestre Osteco é constituído
por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Sócio Fundador – aquele que participou do primeiro
ato constitutivo de fundação do Instituto;
II – Sócio Contribuinte – aquele que é efetivo
contribuinte do Instituto e que integra o quadro dos que têm a obrigação de
destinar recursos para a entidade, fixados pela Assembleia Geral, incluindo o
sócio fundador;
III – Sócio Benfeitor – aquele que reconhecidamente tenha
relevantes serviços prestados à sociedade através de trabalhos em parcerias com
o Instituto Mestre Osteco;
IV – Sócios Honorários – as pessoas às quais o clube
resolva conceder o respectivo título, como especial homenagem em reconhecimento
a relevantes serviços prestados à sociedade.
Parágrafo Único. A admissão e a
exclusão dos associados é atribuição da Assembleia Geral.
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 12. São direitos do
associado quite com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos do Instituto Mestre Osteco;
II - tomar parte nas Assembleias Gerais do Instituto Mestre Osteco;
III – desligar-se do Instituto Mestre Osteco, a qualquer tempo, mediante
solicitação expressa por requerimento.
§1.º O título, em forma de diploma, de
Sócio Benfeitor e/ou de Sócio Honorário só poderá ser concedido por deliberação
da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, na reunião em que se fizer a
proposta pela Diretoria Executiva, ou por, no mínimo um terço (1/3) dos Sócios Contribuintes,
podendo ser concedidos, também, ao sócio fundador e, ao sócio contribuinte.
§2.º O título de Sócio Benfeitor e/ou
de Sócio Honorário, não inclui nem presume a condição de sócio contribuinte,
sendo ainda intransferível por qualquer meio, podendo ser o agraciado gozar das
duas categorias de sócio e, ainda, do direito de pleitear a sua filiação como
sócio contribuinte.
Seção III
Dos Deveres dos Associados
Art. 13. São deveres dos
associados:
I - cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais, bem como
respeitar as determinações dos poderes constituídos, no âmbito da entidade;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III – exercer, integralmente com a máxima dedicação, qualquer cargo quando
for eleito ou designado;
IV – exibir sua carteira de associado, sempre que exigida pela Diretoria
Executiva;
V – abster-se, no Instituto Mestre
Osteco, de qualquer manifestação que atentar a moral e aos bons costumes;
VI – manter sempre em dia a taxa de contribuição e/ou outras
obrigações financeiras contraídas com o Instituto
Mestre Osteco.
Art. 14. Estão sujeitos
ao pagamento de taxas de contribuição, fixadas por resolução do Conselho
Deliberativo, o sócio fundador e o sócio contribuinte.
Art. 15. Os associados
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS
COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Estrutura Básica da Sociedade
Art. 16. São órgãos de
administração do Instituto Mestre Osteco:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Consultivo;
III – Diretoria;
VI – Conselho Diretor;
V - Diretoria Executiva:
V.1 – Presidência:
V.1.1 – Assessoria Técnica;
V.1.2 – Assessoria Jurídica;
V.2 – Vice-Presidência;
V.3 – Diretoria Administrativa
Financeira:
V.3.1 – Gerência Administrativa;
V.4 – Diretoria de Planejamento e
Operações;
VI - Conselho Fiscal.
Seção II
Das Competências da Assembleia Geral
Art. 17. A Assembleia geral,
órgão de direção superior do Instituto
Mestre Osteco é integrada de filiados contribuintes, quites com a entidade,
competindo-lhe em caráter exclusivo:
I - fixar as políticas de ação da
entidade;
II - eleger e/ou destituir os
membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
III - deliberar sobre os planos de
trabalho e orçamentos anuais apresentados pela diretoria executiva;
IV - deliberar quanto a aquisição,
leilão, alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis da entidade;
V - aprovar ou não a
adesão de associado à entidade;
VI - deliberar quanto a tomada de
empréstimos pela entidade;
VII - apreciar e aprovar taxa de
contribuição dos filiados à entidade, quando submetida pela diretoria
executiva, podendo, inclusive, alterá-la;
VIII - deliberar, com base nos
pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de auditoria sobre as contas de cada
exercício da diretoria;
IX - deliberar sobre relatórios
apresentados pela diretoria executiva;
X - deliberar sobre o regimento
interno da entidade proposto pela diretoria executiva, quando necessário, em
função do crescimento da entidade;
XI - deliberar sobre normatização
das eleições para os cargos da entidade;
XII - deliberar quanto à alteração do
presente estatuto;
XIII - deliberar sobre a extinção da
entidade;
XIV – deliberar sobre a vinculação e
desligamento da entidade à rede regional, respectivamente, federada e
confederada de organizações sociais e/ou não governamentais;
XV – deliberar sobre a instalação e
fechamento de escritórios de representação da entidade;
XVI – deliberar sobre
ações de cooperação mútua entre as entidades afins em suas múltiplas
finalidades;
XVII - exercer outras atribuições não
previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por lei.
Parágrafo Único. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente,
por dois terços (2/3) dos membros efetivos da Diretoria, ou por carta assinada
por pelo menos um quinto (1/5) dos associados quites, conforme estabelecido
pelo Art. 60 do Código Civil Brasileiro, ou pelo menos dois terços (2/3) dos
membros efetivos do Conselho Fiscal.
Art. 18.
A Assembleia Geral do Instituto Mestre Osteco
só poderá reunir-se e deliberar, em primeira convocação, com a presença de no
mínimo, dois terços (2/3) dos associados quites e, em segunda convocação, com
pelo menos dois quintos (2/5) dos associados quites e, ainda, em terceira
convocação com número mínimo de um terço (1/3) de associados, igualmente quites.
Art. 19.
A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente,
uma vez por semestre, convocada pelo Presidente do Instituto ou por seu
substituto legal, por meio de editais afixados na sua sede social bem como nas
dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com quinze (15)
dias de antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora após
constatada a não existência de quórum para a primeira e, a terceira convocação
ocorrer trinta minutos após constatada a não existência de quórum para a
segunda;
II - extraordinariamente, em qualquer
época, na convocação do Presidente do Instituto ou seu substituto legal, do
Conselho Fiscal, de um terço (1/3) de associados quites, observados os mesmos
prazos e meios de convocação, sempre observando, com relação ao quórum.
Parágrafo Único. Em qualquer
das hipóteses, a convocação deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.
Art. 20. A primeira
Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, no período de janeiro
a março, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem
do Dia:
I - prestação de contas da
Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e/ou de
relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço,
demonstrativo de balancete e de outros documentos pertinentes;
II - relatório das atividades
desenvolvidas pela entidade no exercício anterior:
III - eleição dos membros da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV - quaisquer assuntos de interesse
geral, excluídos os mencionados no artigo 22.
Art. 21. A segunda
Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no período de outubro a dezembro
de cada exercício, deliberará sobre os assuntos, que deverão constar da Ordem
do Dia:
I - plano de trabalho;
II - previsão orçamentária;
III - quaisquer assuntos de interesse geral, excluídos os mencionados no
artigo 23.
Art. 22. A Assembleia
Geral Extraordinária, que se realizará quando necessário, poderá deliberar
sobre qualquer assunto de interesse da entidade, desde que mencionados no
edital de convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar
sobre as seguintes matérias:
I - reforma do estatuto da
entidade;
II - mudança dos objetivos do
Instituto;
III - fusão, incorporação ou
desmembramento do Instituto;
IV – aprovação, desligamento
compulsório, ou rejeição de adesão de associados à entidade;
V - extinção do Instituto e,
nomeação de liquidantes;
VI - contas dos liquidantes;
VII – filiação e desfiliação à Rede
Regionalizada de entidades sociais caracterizadas de organizações não
governamentais (federação e confederação);
VIII – adesão a atividades
conjuntas com outras instituições sociais.
Parágrafo Único. São necessários
os votos de dois terços (2/3) dos filiados presentes, quites, para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos
incisos V, VI, VII e VIII quando se exigirá a presença mínima de dois terços
(2/3) do quadro de associados, igualmente quites.
Art. 23. As decisões nas
Assembleias Gerais serão tomadas por voto secreto, ou aberto, conforme ela
mesma deliberar.
Art. 24. Das ocorrências
nas Assembleias Gerais, serão lavradas atas circunstanciadas que serão
devidamente assinadas.
Art. 25. A votação para
cargos eletivos deverá sempre seguir o previsto no Capítulo IX deste Estatuto.
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 26. O Conselho
Consultivo é um órgão de aconselhamento de decisão superior que atuará com
autonomia junto às instâncias superiores do Instituto Mestre Osteco, compreendidas pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e, Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho Consultivo será
constituído de três (3) membros efetivos e três com mandato de três (3) anos,
podendo ser reconduzido com a renovação de, pelo menos um terço (1/3) dos seus
membros, que serão eleitos, em chapa independente, dentre aqueles com maior
conhecimento e experiência em uma das funções administrativa, financeira, jurídica,
planejamento, gestão e, outras, de natureza técnica, a serem definidas em
regimento próprio deste Conselho e, por ele elaborado e aprovado pela
Assembleia Geral.
§ 2º Ao Conselho Consultivo, compete,
basicamente:
I - opinar sobre as diretrizes e
políticas do Instituto Mestre Osteco,
bem como sobre a melhor programação de suas atividades;
II - propor estudos e programação
que melhor atendam aos interesses da entidade e sua rede de relações;
III - examinar e opinar sobre a
celebração de convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o
comprometimento dos bens patrimoniais do Instituto;
IV – opinar, quando convocado, sobre
assuntos diversos a cargo da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal;
V - manifestar sobre política de
recursos humanos e quadro de pessoal do Instituto
Mestre Osteco, quando solicitado por qualquer dos órgãos superiores;
VI - realizar reuniões ordinárias, no
mínimo de quatro (4) ao ano;
VII - realizar reuniões
extraordinárias quando convocadas por qualquer um dos órgãos superiores da
entidade;
VIII - elaborar seu Regimento Interno,
submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral;
IX - opinar sobre assuntos que forem
encaminhados pelo Presidente do Instituto
Mestre Osteco.
§ 3º Considera-se Chapa Independente
àquela que não se vincula em hipótese nenhuma, aos demais órgãos executivos da
Diretoria Executiva.
Seção IV
Do Conselho Diretor
Art. 27. O Conselho
Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior formado
pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em instância
decisória superior pelo: planejamento; organização; direção; controle e
avaliação das atividades do Instituto Mestre
Osteco.
Parágrafo Único. As deliberações
do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta dos membros da
Diretoria Executiva, em assembleia geral ordinária a cada trimestre e,
extraordinária quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço
(1/3) dos seus membros, incluindo os Diretores de Escritórios
Regionais.
Art. 28. O Conselho Diretor
é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de
Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, competindo-lhe
especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 29 deste Estatuto.
Seção V
Da Diretoria
Executiva
Art. 29. A Diretoria
Executiva que responde, basicamente em instância decisória superior, pelo
planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades do Instituto Mestre Osteco, através dos
seus dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor, composta do Presidente,
Vice-Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e
Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, compete especialmente:
I – cumprir e fazer cumprir o
Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, bem como, prestar-lhe
assessoramento necessário;
II – mobilizar recursos técnicos,
humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades
da Sociedade;
III – receber, depositar e movimentar
os recursos financeiros recebidos, controlando sua aplicação e comprovando as
despesas realizadas na forma prevista no presente Estatuto;
IV – elaborar e submeter à
Assembleia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias em cada
exercício;
V – elaborar e submeter à Assembleia
Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e relatórios financeiros,
bem como organizar a respectiva documentação;
VI – elaborar e submeter à
Assembleia Geral o regulamento geral da Sociedade;
VII – estabelecer as normas
operacionais e administrativas que regerão as atividades da Sociedade,
respeitadas as disposições do seu Estatuto;
VIII – adotar medidas para obtenção e
manutenção de benefícios legais e regulamentares;
IX – articular-se e manter
intercâmbio com entidades congêneres de instituições públicas e privadas, no
sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos da entidade;
X – instruir processos de admissão
de novos associados e readmissões, submetendo-os à aprovação da Assembleia
Geral;
XI – aplicar as penalidades
previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade;
XII – aprovar normas administrativas
e financeiras para a Sociedade;
XIII – firmar convênios, contratos,
acordos, termos de parcerias e/ou ajustes;
XIV – fixar níveis salariais dos
empregados do Instituto Mestre Osteco;
XV – sugerir à Assembleia Geral nome
para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de ocorrer à vacância do
cargo, a fim de que no prazo de vinte (20) dias se proceda à eleição do novo
titular;
XVI – admitir, promover, transferir,
remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais funções de
administração de pessoal nos termos das normas em vigor;
XVII – reunir-se em caráter ordinário,
uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário por convocação
do Presidente da Sociedade ou do seu substituto legal;
XVIII – representar a Sociedade em
congressos, seminários, e outros encontros, no município ou fora dele sobre
assuntos de interesse da entidade;
XIX – promover a adequada divulgação
dos objetivos e das atividades da Sociedade;
XX – decidir, efetivar e disciplinar
toda e qualquer medida de caráter administrativo;
XXI – exercer em qualquer instância,
outras atribuições não conferidas expressamente à Assembleia Geral no Estatuto
da Sociedade e no seu regimento;
XXII – exercer as políticas definidas
pela Assembleia Geral para a Sociedade;
XXIII – realizar, em caráter
permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente ampliar as faixas de
atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos objetivos
do desenvolvimento sócio/econômico da sociedade em geral;
XXIV – avaliar a participação de ações
conjuntas com outras entidades sociais em prol do cumprimento das finalidades
do Instituto Mestre Osteco,
submetendo à aprovação da Assembleia Geral; e,
XXV – promover a indicação de
representantes do Instituto Mestre Osteco
junto ao sistema Federativo e Confederativo de entidades sociais não
governamentais, submetendo à aprovação da Assembleia
Geral.
Art. 30. Os membros
titulares da Diretoria Executiva que terá o número de dois (2) suplentes para
assumir cargos diversos do de Presidente, serão eleitos pela Assembleia Geral,
para um período de mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos com a
renovação mínima de um terço (1/3), com a alternância do cargo de Presidente.
§ 1º Os membros da Diretoria
Executiva, com mandato eletivo, não serão remunerados.
§ 2º São cargos técnicos e com vínculo
de emprego, os de titular da Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica e, da
Gerência Administrativa, portanto, não sujeitos a mandato eletivo.
§ 3º Será dado publicidade às contas
do Instituto Mestre Osteco, no
encerramento de cada exercício, na primeira semana após aprovação pelo Conselho
Fiscal, através de meio eficaz, de forma que a sociedade local e os associados
tomem conhecimento de todas as peças contábeis e do relatório final do Conselho
Fiscal, e, serão incluídas em tais contas, as certidões negativas do INSS, as
quais ficarão disponíveis para exame de qualquer cidadão.
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 31. O Conselho
Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de três (3) membros
titulares e um (1) suplente, eleito em Assembleia Geral, em Chapa Independente,
com mandatos de três (3) anos, sendo obrigada a sua renovação em pelo menos
dois terços (2/3) de seus membros.
Parágrafo Único. Os membros do
Conselho Fiscal não serão remunerados.
Art. 32. Ao Conselho
Fiscal compete:
I - examinar balanços,
balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas do Instituto Mestre Osteco,
encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando a contratação
de auditoria externa, se for o caso;
II - acompanhar a execução
orçamentária do Instituto Mestre Osteco,
com livre acesso a livros e documentos, podendo requerer informações;
III - manifestar-se por escrito sobre
o gravame e/ou alienação de bens móveis e imóveis do Instituto Mestre Osteco;
IV - comparecer, quando convocado,
às reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, prestando os
esclarecimentos que lhes forem solicitados;
V - exercer as demais atribuições
que a legislação vigente lhe confere.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Seção I
Das Competências do Presidente
Art. 33. Compete ao
Presidente o exercício das seguintes atribuições:
I - presidir o Instituto Mestre Osteco,
convocar e fazer abertura de reuniões de Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, coordenando cada sessão;
II – submeter ao Conselho Consultivo as matérias que sejam necessárias à
apreciação deste referido Conselho, observando o Regimento de Funcionamento do
mesmo;
III – convocar e coordenar os trabalhos do Conselho Diretor do Instituto Mestre Osteco, na forma do
Parágrafo Único do Artigo 27 deste Estatuto;
IV – submeter ao Conselho Diretor as propostas para parcerias de ações com
outras entidades sociais afins;
V - representar o Instituto Mestre
Osteco em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
VI - realizar contatos, visando a integração do Instituto Mestre Osteco com entidades congêneres, com instituições
interessadas nas atividades da entidade e com organismos públicos afins
às suas atividades;
VII - manter o intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir
permanente apoio ao Instituto Mestre Osteco;
VIII - assinar convênios, contratos, acordos e/ou ajustes;
IX - atribuir responsabilidades específicas aos dirigentes do Instituto Mestre Osteco, principalmente
no que concerne a coordenação e supervisão das atividades previstas nos
objetivos e na organização técnico-administrativas e, nomear os gerentes de
projetos, gerentes de áreas e dirigentes de entidades coligadas, quando for o
caso;
X - visar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, cheques,
duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade
financeira e patrimonial do Instituto Mestre
Osteco;
XI - controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos
recebidos, de acordo com a legislação vigente;
XII - adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e
regulamentares;
XIII - decidir sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da
Diretoria Executiva;
XIV - fazer abertura de livros e fichas da entidade e autenticá-los;
XV - autorizar a divulgação das atividades do Instituto Mestre Osteco;
XVI - indicar e nomear o Gerente Administrativo do Instituto Mestre Osteco;
XVII - indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica do Instituto Mestre Osteco;
XVIII - decidir sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer
título;XIX - supervisionar a administração
do Instituto Mestre Osteco na
execução das atividades estatutárias, regulamentares e normativas;
XX – decidir sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de
interesse da sociedade;
XXI - representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e
extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos, delegados,
especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão
praticar;
XXII - conceder e elaborar o planejamento anual e plurianual do Instituto
Osteco, envolvendo proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos,
responsabilizando-a pela consecução dos resultados estabelecidos;
XXIII - atingir os resultados dos programas que lhe couberem executar,
através da coordenação, realização de levantamentos e pesquisas, alocação de
pessoal e custos e controle orçamentário;
XXIV - gerir os recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, nomear procurador;
XXV - aprovar relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos
contábeis e financeiros;
XXVI - praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos
resultados estabelecidos;
XXVII – exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção II
Das Competências do Vice-Presidente
Art. 34. Compete ao
Vice-Presidente o exercício das seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e do Conselho de
Diretores e redigir as respectivas atas;
II - manter organizada a documentação referente às Assembleias e Reuniões
do Conselho Diretor, com os respectivos livros e correspondências;
III – substituir o Presidente do Instituto
Mestre Osteco em suas ausências e impedimentos;
IV – exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção III
Da Diretoria Administrativa e
Financeira
Art. 35. A Diretoria
Administrativa e Financeira, órgão de administração e finanças de atividades
meios do Instituto Mestre Osteco e
de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete o exercício
das seguintes atribuições:
I – responder pelo Presidente em seus afastamentos temporários não
superiores a quarenta e oito (48) horas;
II - supervisionar e orientar os serviços de caráter
administrativo/financeiro;
III - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos
administrativos e financeiros;
IV - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
de Planejamento e Operações;
V - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos
orçamentos;
VI - propor a expedição de normas administrativas e financeiras;
VII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência
do Instituto Mestre Osteco;
VIII - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas à administração orçamentária, financeira e contábil;
IX - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de
atividades relativas à pessoal, material e patrimônio;
X - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação
administrativa no âmbito do Instituto
Mestre Osteco;
XI - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e
transportes no âmbito do Instituto Mestre
Osteco;
XII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si
subordinados;
XIII - elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XIV - exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Planejamento e
Operações
Art. 36. A Diretoria de
Planejamento e Operações, órgão de atividades fins do Instituto Mestre Osteco, de decisão superior, diretamente
subordinada ao Presidente, compete o exercício das seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos
entes públicos e da sociedade brasileira através da assistência comunitária a
cargo da Sociedade;
II - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos
municípios e dos demais organismos públicos estaduais ou federais, através de
apoios técnicos e parcerias a cargo da Sociedade;
III - fornecer ao Presidente do Instituto
Mestre Osteco, os elementos necessários à definição da possibilidade de
investimentos da entidade;
IV - executar os projetos, programas e convênios a cargo da entidade;
V - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
Administrativo Financeiro;
VI - participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos
respectivos orçamentos;
VII - propor a expedição de normas operacionais;
VIII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência
do Instituto Mestre Osteco;
IX - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das
atividades relativas à operacionalização de projetos, programas e estudos a
cargo da Diretoria;
X - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos
objetivos da entidade;
XI - manter banco de dados atualizado do andamento dos projetos e dos
órgãos conveniados;
XII - exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção V
Da Gerência Administrativa
Art. 37. Auxiliará o
Diretor Administrativo Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente
Administrativo que ficará a ele subordinado.
Parágrafo Único. O Gerente
Administrativo será contratado pela entidade através do regime da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Art. 38. São atribuições
do Gerente Administrativo:
I - dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa,
em comum acordo com os membros da Diretoria;
II - movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados
para tal fim;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos,
contratos de gestão, acordos e/ou ajustes, informando qualquer irregularidade;
IV - executar outras atribuições de sua competência por delegação ou
solicitação da Diretoria Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XII e XIII do artigo 35 deste Estatuto.
Seção VI
Da Assessoria Técnica
Art. 39. Assessorará a
Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria
Técnica, que deverá ter como titular um técnico capacitado contratado através
do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas que se subordinará ao
Presidente da entidade, com o cargo denominado de Assessor Técnico,
competindo-lhe o exercício das seguintes atribuições:
I - efetuar pesquisas nas áreas, social e de saúde, com a finalidade de
repassar conhecimentos às entidades conveniadas, ao Instituto Mestre Osteco e às entidades de interesse desta;
II - experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento
sócio/econômico das comunidades;
III - apresentar ao Presidente e ao
Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações técnicas visando os
objetivos da entidade;
IV - dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos
resultados dos estudos e pesquisas efetivadas pela entidade;
V - procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços
tecnológicos disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento
social e econômico;
VI - manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da
entidade;
VII - promover publicações produzidas pelo
Instituto Mestre Osteco e de outras
entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e
social e nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da
sociedade em seus múltiplos aspectos;
VIII - promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;
IX - elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos
Diretores para viabilização;
X - manter atualizados, banco de dados e central de informações para
atender aos objetivos da entidade;
XI - exercer outras atribuições afins e
correlatas.
Seção VII
Da Assessoria Jurídica
Art. 40. Assessorará a
Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria
Jurídica, que deverá ter como titular um profissional do Direito, capacitado
contratado através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas que se
subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo denominado de Assessor
Jurídico, competindo-lhe:
I – prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, bem
como, na alteração destes;
II – elaboração de estudos e pareceres que lhe sejam solicitados pelos
órgãos superiores do Instituto Mestre Osteco
e, dos demais órgãos e unidades de sua estrutura funcional, sejam de caráter
interno e/ou externo;
III – prestar apoio jurídico nas análises de processos e sub-processos
administrativos;
IV – assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em
que o Instituto Mestre Osteco ou
seus dirigentes e filiados, nesta condição, sejam parte interveniente enquanto
tais;
V – elaborar minutas de acordos, termos de parceria, convênios,
contratos, protocolos e outros, de mesma natureza, que o Instituto Mestre Osteco promova a celebração com outros entes
jurídicos;
VI – apoiar o Instituto Mestre
Osteco nas relações interinstitucionais com outras entidades e com
terceiros, no cumprimento de suas finalidades;
VII – desenvolver outras funções de caráter jurídico em prol do Instituto Mestre Osteco e de suas
finalidades.
Seção VIII
Das Disposições Gerais
Art. 41. O Instituto Mestre Osteco, quando da
diversificação e especialização de suas atividades, poderá definir estruturas
administrativas e financeiras específicas para órgãos especiais que terão
regimentos e regulamentações próprias, podendo ter ou não autonomia jurídica e
administrativa, sem, contudo, ferir o princípio da unidade da entidade.
Parágrafo Único.
Somente a Assembleia Geral poderá decidir e aprovar as situações previstas no
caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 42. O associado que
infringir as disposições deste Estatuto e/ou suas normas complementares estará
sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - suspensão;
III - desligamento do quadro de associados.
Art. 43. As penalidades
previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - nos casos de advertências:
Pelo Presidente;
II - nos casos de suspensões e de desligamentos:
Pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 44. A penalidade
deverá ser comunicada, por escrito, em duas (2) vias, dando o acusado o ciente
na segunda via, devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
Parágrafo
Único. Em caso de recusa pelo associado, ser-lhe-á entregue a primeira
via na presença de duas (2) testemunhas que assinarão a segunda via, ou
mediante aviso de recebimento (AR), através dos correios.
Art. 45. O associado
punido com pena de exclusão do quadro de associados do Instituto Mestre Osteco só poderá solicitar a readmissão, decorrido
o prazo mínimo de um (1) ano de cumprimento da pena.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
Art. 46. Perde-se a
condição de associado:
I - por motivo de morte;
II - por motivo de desligamento do associado.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Art. 47. O Instituto
Mestre Osteco terá os seguintes livros:
I - de matrículas de
associados;
II - de Atas da
Assembleia Geral;
III - de Atas do
Conselho Fiscal;
IV - de presença de associados
nas Assembleias Gerais;
V - outros, fiscais e
contábeis obrigatórios.
Art. 48. A
inscrição e o registro de associados se farão por ordem cronológica, deles
constando os seguintes dados:
I - o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade,
profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4,
endereço de residência e de trabalho;
II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento;
III - outros dados julgados necessários.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 49. O direito de
votar e de ser votado será exercido pelos filiados, desde que continuem exercendo
suas atividades em benefício do Instituto
Mestre Osteco.
Art. 50. As eleições
serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre janeiro e março,
devendo a posse dos eleitos ser até o dia quinze (15) de abril, encerrando-se,
então, o período da administração anterior.
Art. 51. A Assembleia
Geral para as eleições, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva com quarenta
e cinco (45) dias de antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação
ser afixado nos murais do Instituto Mestre
Osteco e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da imprensa
de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade e de
seus escritórios.
Art. 52. O voto para a
eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é secreto, sendo
permitido o voto de procuração.
Parágrafo Único. É permitido o
voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados que terão domicílio
fora do local da sede do Instituto Mestre
Osteco.
Art. 53. As chapas que
concorrerão deverão ser registradas na Diretoria Administrativa Financeira do Instituto Mestre Osteco, no prazo
máximo de quinze (15) dias após a publicação do edital de convocação das
eleições.
Parágrafo Único. A chapa do
Conselho Fiscal será separada da Diretoria Executiva e não se vinculará a
nenhuma das chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e, serão apresentadas
junto à primeira Assembleia Geral promovida pela Diretoria Executiva recém
eleita.
Art.
54. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis, devendo-se
iniciar os trabalhos às nove (9:00) horas, encerrando-se a votação às dezessete
(17:00) horas do mesmo dia, passando-se em seguida a apuração.
§ 1.° Os
votos por correspondência, recebidos pela Diretoria do Instituto Mestre Osteco, até às dezessete (17:00) horas do dia das
eleições serão, após conferidos pela folha de associados aptos a votar serão,
os envelopes contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora,
incorporados à urna para apuração.
§ 2.º O voto por correspondência será
acondicionado em envelope apropriado sem a identificação do eleitor o qual será
lacrado e seguirá até a Mesa Diretora (Mesa de Votação) dentro da
correspondência do respectivo eleitor.
Art. 55. Os votos
deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente aos nomes que
a compõem.
Art. 56. A Assembleia
deverá ser instalada pelo Presidente do Instituto
Mestre Osteco e seus trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora eleita na
ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único. Os membros que
estejam concorrendo à eleição, não poderão compor a Mesa Diretora.
Art.
57. A votação dos presentes será através de cédulas rubricadas pelo
Presidente da Mesa e Secretários, onde os associados assinalarão a chapa de sua
preferência.
Art. 58. As cédulas dos
associados votantes no local da apuração deverão ser depositadas,
individualmente, numa única urna para posterior apuração.
Art. 59. A apuração das
eleições será feita pela Mesa da Assembleia, acompanhada de dois fiscais de
cada chapa, imediatamente após o encerramento das eleições.
Art. 60. O total de
votos apurados deverá coincidir rigorosamente com o total de associados que
assinarem a lista de votantes, mais o total de votos por correspondência.
§ 1º Caso
o número de votos não corresponda ao número de votantes, a eleição será
automaticamente anulada, sendo marcada nova data para até 15 (quinze) dias
depois, dispensadas as demais formalidades, somente prevalecendo este resultado
com a concordância das chapas perdedoras.
§ 2º No caso de anulações sucessivas
ocorrerá à convocação de Assembleia e nomeação de junta governativa provisória
para a realização de novo processo eleitoral.
Art. 61. Considerar-se-á
nulo o voto que contiver rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no
envelope interno qualquer sinal que o diferencie dos demais.
Art. 62. As chapas serão
eleitas por maioria simples de votos.
Art. 63. Em caso de
empate será considerada eleita a chapa cujos componentes somem mais tempo de
filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a Presidente mais idoso.
Parágrafo
Único. Se prevalecer o empate, convocar-se-á eleição até quinze (15)
dias depois, dispensadas as formalidades.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. As
determinações dos órgãos do Instituto Mestre
Osteco serão publicadas através de portarias, circulares e outros
instrumentos normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil
acesso aos interessados, nas suas dependências e nas dos órgãos públicos,
quando necessário ou quando a publicação for obrigatória.
Art. 65. O patrimônio do
Instituto Mestre Osteco se
constituirá de todos os bens móveis, imóveis, semoventes e direitos autorais e
de uso que lhe venham a pertencer por aquisição própria e/ou doação, os quais
só poderão ser leiloados, alienados, penhorados ou hipotecados, na forma
prevista neste Estatuto.
Art. 66. Os casos
omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Diretor, respeitada a legislação
em vigor.
Art. 67. Fica eleito o
foro da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, para quaisquer discussões
judiciais entre o Instituto Mestre
Osteco e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos de natureza
contratual que prevalecerão os foros acordados.
Art. 68. O presente ESTATUTO
foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de
2014.
A COMISSÃO (Assinaturas):
Presidente da Mesa:
_________________________________________
FULANO
RG Nº
Primeira Secretária
da Mesa:
_________________________________________
FULANO
RG Nº
Segundo Secretário da
Mesa:
_________________________________________
FULANO
RG Nº
PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA EMPOSSADA EM .... de ......de 2015
MEMBROS DIRETORIA EXECUTIVA
(Assinaturas):
_________________________________________________
FULANO
Diretor
Presidente
RG Nº
_________________________________________________
FULANO
Diretor Vice-Presidente
RG Nº
_________________________________________________
FULANA
Diretor Administrativo Financeiro
RG Nº
_________________________________________________
FULANO
Diretora de Planejamento e Operações
RG Nº
PRIMEIRO CONSELHO FISCAL EMPOSSADO EM ..... de ......... de 2015
I -
MEMBROS TITULARES (Assinaturas):
1) ________________________________________________
FULANA
RG Nº
2) ________________________________________________
FULANA
RG Nº
3) ________________________________________________
FULANO
RG Nº
I - MEMBRO SUPLENTE (Assinatura):
__________________________________________________
FULANO
RG Nº
SÓCIOS FUNDADORES (Assinaturas e
qualificação):
1.
Fundador(a):
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
2.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
3.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura: _________________________________________________
4.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
5.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
6.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
7.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
8.
Fundador:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
9.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
10.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
Escolaridade: .............................
Domicílio: Rua...............,
nº ........, Bairro................ – cidade de(o) ..........– UF: ...........
– CEP: 00000-000
Assinatura:
_________________________________________________
11.
Fundadora:
C.P.F. nº ................... RG nº ................-.............-........
Estado Civil: ................... Data Nascimento: .../..../......
Profissão: ...................................
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Advogado(a)
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FULANO DE TAL – OAB/BA..........