REGULAMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO
(Instituto ALFA BRASIL)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1. º O Instituto de Tecnologia & Gestão, conhecido como INSTITUTO ALFA BRASIL, organizada sob a forma das leis 10.406/2002 e
11.127/2 sociedade civil, sem fins lucrativos, qualificado e reconhecido pelo
Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), conforme processo nº 080071.000097/2006-22-MJ, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 07761035/0001-92, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da Comarca da Capital de Salvador Bahia será regida por
este regulamento e, pelos seus estatutos, na forma dos seus registros
complementares junto ao Cartório onde foi produzido o seu primeiro registro e
os sucessivos, com números e datas: 139780,
de 09/12/2005; 140468, de 08/09/2006; 142855, de 27/06/2008; 143297, de
30/10/2008; 143823, de 23/03/2009; 145953, de 29/06/2010; 145954, de 24/07/2010,
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 077610035/0001-92;
qualificada como Organização
Social Civil de Interesse Público (OSCIP), com registro no Ministério da Justiça sob o
nº080071.000097/2006-22-MJ e, sede à Rua Ozi
Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador – Bahia – CEP: 41650-066, no
desenvolvimento de suas ações, cabe-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento
econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos, pesquisas,
primando pela transferência do conhecimento e tecnologia com capacitação,
formação de mão-de-obra e gestão conjunta de processos das múltiplas áreas do
conhecimento humano; desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de
processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus
múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas
como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento
econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população
ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da
União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições
de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos
específicos desta entidade.
§1º O Instituto
ALFA BRASIL poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro,
podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.
§2º O Instituto ALFA BRASIL, dentro da
prerrogativa de sua atuação em todo o território brasileiro, atuará através de
escritórios representativos da entidade, distribuídos regionalmente em função
da combinação de multifatores necessários a serem observados para que alcance
os seus objetivos estatutários e regimentais.
§3.º
A representação do Instituto ALFA BRASIL nos domicílios fora de sua sede de
registro será denominada e reconhecida pela expressão “Escritório do Instituto
ALFA BRASIL Região..........”, acompanhada do nome da cidade ou da região de
abrangência de sua atuação.
§4.º A criação de escritórios de representação do Instituto ALFA BRASIL será
através do seu Conselho Diretor, formado pelo Presidente, Diretor Administrativo
Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, pelos Diretores de
Escritórios Regionais Representativos da entidade.
Art.
2.º Os Escritórios Regionais do Instituto ALFA
BRASIL terão autonomia financeira e administrativa relativa, devendo atuar
através dos seguintes procedimentos básicos:
I
– abrangendo determinado número de municípios adjacentes e próximos ao
Município sede do Escritório Regional do Instituto ALFA BRASIL;
II
– contratação do seu corpo operacional através da Matriz, escritório Sede do
Instituto ALFA BRASIL onde se localiza a administração central da mesma;
III
– obediência a regras unificadas de compras e contratações definidas pela
administração central do Instituto ALFA BRASIL;
IV
– execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos Diretores de
Escritórios Regionais para movimentação financeira, para os valores destinados
às ações do respectivo Escritório Regional, mediante aprovação prévia do orçamento
geral da entidade por Resolução do Conselho Diretor;
V
– aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a captação
destes, segundo Resolução aprovada pelo Conselho Diretor, contudo, respeitando-se
os objetos dos termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de
fomento e, outros acordos, firmados com as entidades públicas por cada
Escritório Regional;
VI
– autonomia para firmar termos de parcerias, convênios, termos de colaboração
e, termos de fomento com as entidades públicas e privadas, respectivas, sujeitando-os
à aprovação prévia do Conselho Diretor e homologação pelo Presidente do
Instituto ALFA BRASIL;
VII – registro e controle contábil descentralizado
em cada
Escritório Regional com a consolidação mensal junto à
contabilidade central do Instituto ALFA BRASIL, através de sistema único de
contabilidade devidamente informatizado;
VIII – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a
indicação de contratação do pessoal para o corpo administrativo e técnico do
Escritório, sujeitando, contudo, às normas de contratação definidas pelo
Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
IX
– autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo Termo de
Parceria, obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
X
– autonomia para instalação de Escritório Regional e sub-escritórios, nos
locais onde julgue ser os mais adequados, observando, contudo, o padrão de
tratamento e dos símbolos adotados para o Instituto ALFA BRASIL em todas as
suas unidades administrativas, mediante definição por Resolução do seu Conselho
Diretor.
Art. 3º O
Instituto ALFA BRASIL tem como objetivos específicos:
I –
promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com
vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro;
II – realizar
pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam
permitir o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem
o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais;
III – promover
a realização de pesquisas científicas, quando necessário, por conta própria, ou
em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado
tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;
IV – promover, implantar e operacionalizar ações, empreendimentos e
negócios com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social e
econômico, nas múltiplas áreas, priorizando:
a) a assistência técnica
e extensão rural na agricultura familiar e na reforma agrária;
b) o agronegócio;
c) elaboração de planos, projetos e
execução de serviços em geral e, em especial, de gestão de comunicações e,
serviços de transportes operacionais e escolares e, sua gestão, estabelecendo
para a área: o planejamento e controle de rotas com medições e definição de
pontos notáveis e destinos por meios da tecnologia da informação, identificação
de informações geográficas por meio de sistema de referência ligado à terra, em
particular com utilização de geoposicionamento por satélite; a produção de
mapas e arquivamentos eletrônicos gerados e disponibilizados por softwares de
tratamento de dados de GPS, com extensões *.gpx, *.kml e *gtm;
d) serviços de turismo e
de apoio afins a estes;
e) serviços auxiliares
financeiros, correspondentes bancários no país;
f) serviços de produção
de designers e artes gráficas;
g) elaboração,
implantação e execução de projetos e soluções a partir da tecnologia da
informação e, seus serviços afins;
h) elaboração,
implantação e execução de projetos agropecuários e afins, incluindo os
aquícolas, dentre os quais, os de piscicultura;
i) elaboração,
implantação e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e
habitacionais, nas áreas urbana e rural, incluindo os planos, projetos e
trabalhos técnicas sociais;
j) elaboração e execução
de planos, projetos e serviços de legalização fundiária urbana e rural;
k) elaboração e execução
de projetos e serviços de cadastramento técnico imobiliário;
l) serviços de lazer e de
entretenimento público;
m) serviços públicos em
geral, dentre os quais: gestão de entidades e órgãos; gestão de programas e
projetos; coleta de resíduos sólidos e seu tratamento e reciclagem; gestão de
aterros sanitários; e afins;
n) elaboração e execução
de projetos e serviços públicos de saúde;
o) elaboração e execução
de projetos e serviços públicos da área educacional em geral;
V – promover a divulgação e implantação da filosofia do
desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio necessário
entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de
arborização das zonas urbanas;
VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente,
podendo: elaborar, implantar e executar planos e projetos relacionados ao
saneamento em geral, incluindo serviços de água, seu tratamento e esgotamento
sanitário e, resíduos sólidos, seguindo a legislação da política nacional de
saneamento definida pela Lei Federal nº 11.445/2007;
VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das
instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos e
estruturas necessárias para a formação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos e da sociedade civil, incluindo as hipóteses estabelecidas
pelo Art. 7º da Lei Federal 13.019/2014, quanto a capacitação para gestores,
representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos
de políticas públicas, priorizando as que possibilitem o despertar para novas
oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e
treinamento e clubes sociais de lazer e serviços, podendo atuar na aplicação de
cursos especializados destinados à assistência técnica e extensão rural na
agricultura familiar e na reforma agrária; para condutores de veículos de
transporte: coletivo de passageiros em geral e escolares, de produtos perigosos
e de emergência, na forma estabelecida pelas normas de trânsito;
VIII –
implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua
região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades
econômicas e sociais;
IX – promover
a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional
das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento
econômico e social sustentável e plena cidadania;
X – orientar,
estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do
consumidor, nos seus múltiplos aspectos;
XI – realizar,
em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar
programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional,
alimentar, administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas
ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do
alcance da cidadania;
XII – publicar
e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de
seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e
vinculadas aos seus fins;
XIII – manter
institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao
desenvolvimento sócio econômico da sociedade;
XIV – executar
serviços especiais de consultoria nas áreas da administração pública, incluindo
concurso público com organização e aplicação de provas; cursos profissionalizantes
e capacitação; marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios,
de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de
serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato administrativo, contrato
na forma prevista no Código Civil e outros da mesma natureza previstos pela
legislação, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo; desenvolvendo-os
em prol da sociedade;
XV – executar
serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados
às múltiplas áreas da administração pública para as instituições públicas
nacionais e, outras Nações coirmãs de língua latina e que tenham relações
diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de
gestão ou acordo;
XVI – promover
a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de
serviços de turismo;
XVII –
promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome;
XVIII –
promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócios-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim
como de geração de trabalho, emprego e renda;
XIX – captar
fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de recursos do setor
público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar convênios com entes
públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro
crédito orientado, promover a geração de trabalho, emprego e renda;
XX – organizar
eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos
neste Estatuto;
XXI –
desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e relacionados ao
turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral;
XXII –
desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural,
educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e
saúde;
XXIII –
constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à
execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde;
XXIV – firmar
parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde,
assistência social, educacional; desportiva e de lazer;
XXV – promover
ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do
esporte olímpico e amador;
XXVI –
desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e
tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as
atividades econômicas informais;
XXVII –
exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 4º O prazo de duração do Instituto ALFA
BRASIL é indeterminado, coincidindo o ano social com o civil.
§1º O prazo de
duração de cada Escritório Regional é condicionado ao tempo de execução dos
serviços do Instituto ALFA BRASIL na região e da necessidade de sua permanência
para o cumprimento dos termos de parcerias, acordos, contratos de gestão,
convênios e outros instrumentos firmados com a mesma.
§2º No caso de
fechamento de Escritório Regional, decidido por Resolução do Conselho Diretor,
fica extinto o cargo de Diretor para o escritório extinto, podendo este ser
aproveitado ou não, a depender das necessidades da entidade.
CAPÍTULO
II
DOS INSTITUIDORES
Art. 5º O quadro deliberativo do Instituto
ALFA BRASIL será integrado pelos seus filiados fundadores e filiados colaboradores.
Art. 6° Os filiados fundadores, pessoas
físicas, são os que compareceram e assinaram a primeira Ata de Constituição da
sociedade e, os filiados colaboradores são aqueles que ingressarem no quadro de
filiados da entidade através da apresentação de pelo menos 3 (três) filiados
fundadores ou de pelo menos de 5 (cinco) filiados colaboradores que tenham,
pelo menos 2 (dois) anos de filiados à entidade.
Art. 7° A admissão de filiados será através
da habilitação prévia mediante preenchimento de requerimento dirigido ao
Presidente do Instituto ALFA BRASIL e a apresentação de currículo e atestado de
bons antecedentes do candidato que será submetido à aprovação da Assembleia
Geral da entidade.
Parágrafo Único. Os filiados não se responsabilizarão
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RENDA
Art. 8° O patrimônio da sociedade é
constituído por doações, legados, contribuições de seus filiados, subvenções
sociais e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou
estrangeiras, observando a legislação em vigor e as limitações e, ainda,
rendimentos decorrentes da aplicação do seu patrimônio e da prestação de
serviços.
Art. 9º Constituem receitas ou rendas da
sociedade:
I
– renda de bens e serviços de qualquer natureza, por ela, realizados;
II –
contribuições de seus filiados;
III – taxas de
administração de convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e de
projetos;
IV – doações,
subvenções, legados, auxílios e importâncias recebidas a qualquer título, de
pessoas físicas ou de entidades públicas e privadas;
V – o produto
da utilização do seu patrimônio;
VI – o resultado
de operações de crédito;
VII – receitas
de convênios, termos de parceria e acordos;
VIII – o
produto da alienação de bens móveis e imóveis;
IX – os saldos
de exercícios financeiros encerrados;
X – outras
rendas extraordinárias ou eventuais.
Art. 10. No caso de
dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo Único – Na hipótese da instituição obter e posteriormente perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da
Organização
Art. 11. A organização geral do Instituto ALFA BRASIL compreende
os seguintes órgãos:
I – Assembleia
Geral;
II – Conselho
Diretor;
III –
Diretoria Executiva;
III. 1 – Presidência;
III. 1.1 - Assessoria
Técnica;
III. 2 - Diretoria Administrativa Financeira;
III. 2.1 - Gerência Administrativa;
III. 3 - Diretoria de Planejamento
e Operações;
IV
– Conselho Fiscal.
§1º A
instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e, transparência.
§2º No atendimento
aos princípios da transparência e da publicidade, o Instituto ALFA BRASIL manterá site oficial para a publicação de seus
atos oficiais e, da prestação de contas anuais e, específicas de parcerias
firmadas com o poder público e, com entidades privadas que tenham a finalidade
social, devendo, ainda, divulgar matérias de caráter informativo referentes aos
trabalhos e pesquisas executados e desenvolvidos pelo mesmo.
§3º O
Instituto ALFA BRASIL seguindo a regra estabelecida na Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, além das disposições estabelecidas no §º2º deste artigo,
promoverá a divulgação em murais visíveis em suas representações reconhecidas
pela sede e seus escritórios, informações sobre todas as parcerias celebradas
com o poder público e, quando se tratar da prestação de contas final ou anual,
no mínimo por cinco 5 (cinco) anos, contados da data de sua aprovação quando da
prestação de contas finalizada da parceria.
§4º As
informações de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo, quando se tratarem de
parcerias com o poder público e/ou privado, deverão incluir, no mínimo:
I – data da
assinatura e identificação do instrumento de parceria e do parceiro (ente
social privado de direito civil e/ou órgão da administração pública responsável);
II – nome do
Instituto ALFA BRASIL com sua natureza jurídica a razão social, seu nº de CNPJ
(Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil);
III –
descrição do objeto da parceria;
IV – valor
total da parceria e valores liberados;
V – situação
da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o
resultado conclusivo.
§5º No
cumprimento aos princípios da impessoalidade e, da eficiência, o Instituto ALFA
BRASIL, quando da execução de parcerias editará Resolução do Conselho Diretor
informando a forma a ser adotada para as contratações para as compras e
serviços a serem realizados com os recursos de origem das respectivas parcerias
públicas, adotando, de forma simplificada as disposições da Lei 8.666/93, por
legislação que a complemente ou que a substitua e que tratam das modalidades de
licitações e, das hipóteses de inexigibilidades e de dispensas destas.
§6º Na
contratação de mão-de-obra específica para o atendimento a termos de parcerias
onde se configure substituição de mão-de-obra para o ente público parceiro, através
do seu Conselho Diretor, editará Resolução específica, definindo a forma
simplificada para a promoção do processo de escolha por seleção pelo Instituto ALFA BRASIL.
§7º As compras
de materiais e serviços com recursos próprios do Instituto ALFA BRASIL que ultrapassarem ao valor maior do que 10
(dez) salários mínimos em vigor, na época da realização das despesas, serão, no
mínimo, feitas mediante coletas simplificadas de preços, no mínimo, destinadas a
3 (três) fornecedores do ramo de atividades onde se enquadre o objeto da
despesa a ser realizada.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 12. A Assembleia geral, órgão de direção superior do
Instituto ALFA BRASIL é integrado de filiados fundadores e filiado colaboradores,
regulares com a entidade, competindo-lhe em caráter exclusivo:
I – fixar as
políticas de ação do Instituto ALFA BRASIL;
II – eleger
e/ou destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
III
– deliberar sobre os planos de trabalho e orçamentos anuais apresentados pela
diretoria executiva;
IV – deliberar
quanto à alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis do Instituto
ALFA BRASIL;
V – aprovar ou
não a adesão de filiado à entidade;
VI – deliberar
quanto à tomada de empréstimos pela entidade;
VII – omissis (falha na itemização);
VIII –
deliberar, com base nos pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de
auditoria sobre as contas de cada exercício da diretoria;
IX – deliberar
sobre relatórios apresentados pela diretoria executiva;
X – deliberar
sobre o regimento interno do Instituto ALFA BRASIL proposto pelo Conselho
Diretor, quando necessário, em função do crescimento da entidade;
XI – deliberar
sobre normalização das eleições para os cargos do Instituto ALFA BRASIL;
XII –
deliberar quanto à alteração do presente estatuto;
XIII –
deliberar sobre a extinção do Instituto ALFA BRASIL;
XIV – exercer
outras atribuições não previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por
lei.
Art.
13. A Assembleia Geral do
Instituto ALFA BRASIL só poderá reunir-se e deliberar, em primeira convocação,
com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus filiados regulares e,
em segunda convocação, com pelo menos 2/5 (dois quintos) destes e, ainda, em
terceira convocação com qualquer número de filiados regulares.
Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I –
ordinariamente, uma vez por semestre, convocada pelo Presidente do Instituto
ALFA BRASIL ou por seu substituto legal, por meio de editais afixados na sua
sede social bem como nas dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da
imprensa, com 15 (quinze) dias de antecedência podendo a segunda convocação
ocorrer uma hora após constatada a não existência de quórum para a primeira e,
a terceira convocação ocorrer trinta minutos após constatada a não existência
de quórum para a segunda;
II –
extraordinariamente, em qualquer época, na convocação do Presidente do
Instituto ALFA BRASIL ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal, de 1/5 (um
quinto) de seus filiados regulares; observados os mesmos prazos e meios de
convocação.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses, a convocação
deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.
Art. 15. A primeira Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará anualmente, no período de janeiro a março, deliberará sobre os
seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
I
– prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do
Conselho Fiscal e/ou de relatório de auditoria, compreendendo: relatório
financeiro e balanço, demonstrativo de balancete e de outros documentos
pertinentes;
II
– relatório das atividades desenvolvidas pelo Instituto ALFA BRASIL no
exercício anterior:
III
– eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros,
quando for o caso;
IV
– quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados no artigo 17.
Art. 16. A segunda Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará no período de outubro a dezembro de cada exercício, deliberará sobre
os assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
I – plano de trabalho;
II – previsão orçamentária;
III
– quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados nos artigos
18 e 19.
Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária, que se
realizará quando necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de
interesse do Instituto ALFA BRASIL, desde que mencionados no edital de
convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar sobre as
seguintes matérias:
I –
reforma do Estatuto, do Regimento da entidade;
II
– mudança dos objetivos do Instituto ALFA BRASIL;
III
– fusão, incorporação ou desmembramento do Instituto ALFA BRASIL;
IV
– aprovação ou rejeição de adesão de filiados, ao Instituto ALFA BRASIL;
V –
extinção do Instituto ALFA BRASIL e nomeação de liquidantes;
VI
– contas dos liquidantes;
VII
– Mudança de endereço.
Parágrafo Único. São necessários os
votos de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes, regulares, para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos
incisos V e VI, quando se exigirá a presença de 2/3 (dois terços) do quadro de
filiados, igualmente regulares.
Art. 18. As decisões nas Assembleias
Gerais serão tomadas por voto secreto ou abertas, conforme ela mesma deliberar.
Art.
19. Das ocorrências nas Assembleias Gerais, serão lavradas atas
circunstanciadas que serão devidamente assinadas.
Art. 20. A votação para cargos eletivos deverá sempre
seguir o previsto no Capítulo X deste Estatuto.
Seção III
Do Conselho Diretor
Art. 21. O
Conselho Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior
formado pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em
instância decisória superior pelo: planejamento; organização; direção; controle
e avaliação das atividades do Instituto ALFA BRASIL.
Parágrafo
Único. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta dos
membros da Diretoria Executiva, em assembleia geral ordinária a cada trimestre
e, extraordinária quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço
(1/3) dos seus membros, incluindo os Diretores de Escritórios Regionais.
Art. 22. O
Conselho Diretor é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro,
Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais,
competindo-lhe especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 23
deste Regulamento.
Art. 23. A Diretoria Executiva que responde, basicamente em
instância decisória superior, pelo planejamento, organização, direção, controle
e avaliação das atividades do Instituto ALFA BRASIL, através dos seus
dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor , composta do Presidente, Diretor
Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de
Escritórios Regionais, compete especialmente:
I – cumprir e
fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembleia Geral, bem
como, prestar-lhe assessoramento necessário;
II – mobilizar
recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao
desenvolvimento das atividades da Sociedade;
III – receber,
depositar e movimentar os recursos financeiros recebidos, controlando sua
aplicação e comprovando as despesas realizadas na forma prevista no presente
Regimento;
IV – elaborar
e submeter à Assembleia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias em
cada exercício;
V – elaborar e
submeter à Assembleia Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e
relatórios financeiros, bem como organizar a respectiva documentação;
VI – elaborar
e submeter à Assembleia Geral o regulamento geral da Sociedade;
VII –
estabelecer as normas operacionais e administrativas que regerão as atividades
da Sociedade, respeitadas as disposições do seu Estatuto;
VIII – adotar
medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares;
IX –
articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres de instituições
públicas e privadas, no sentido de integração de trabalhos que visem atender os
objetivos do Instituto ALFA BRASIL;
X – instruir
processos de admissão de novos filiados e readmissões, submetendo-os à
aprovação da Assembleia Geral;
XI – aplicar
as penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade;
XII – aprovar
normas administrativas e financeiras para a Sociedade;
XIII – firmar
convênios, contratos, acordos, termos de parcerias e/ou ajustes;
XIV – fixar
níveis salariais dos empregados do Instituto ALFA BRASIL;
XV – sugerir à
Assembleia Geral nome para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de
ocorrer à vacância do cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se
proceda a eleição do novo titular;
XVI – admitir,
promover, transferir, remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais
funções de administração de pessoal nos termos das normas em vigor;
XVII –
reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário,
quando necessário por convocação do Presidente da Sociedade ou do seu substituto
legal;
XVIII –
representar a Sociedade em congressos, seminários, e outros encontros, no
município ou fora dele sobre assuntos de interesse da entidade;
XIX – promover
a adequada divulgação dos objetivos e das atividades da Sociedade;
XX – decidir,
efetivar e disciplinar toda e qualquer medida de caráter administrativo;
XXI – exercer
em qualquer instância, outras atribuições não conferidas expressamente à Assembleia
Geral no Estatuto da Sociedade e no seu regimento;
XXII – exercer
as políticas definidas pela Assembleia Geral para a Sociedade;
XXIII –
realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente
ampliar as faixas de atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o
alcance dos objetivos do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios e da
sociedade brasileira.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 24. Os membros titulares da Diretoria
Executiva que terá o número de 2 (dois) suplentes para assumir cargos diversos
do de Presidente, serão eleitos pela Assembleia Geral, para um período de
mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito com a renovação mínima de 1/3
(um terço), observado o critério de alternância de cargo a partir do segundo
mandato de membro da Diretoria Executiva remanescente de mandatos anteriores,
de forma que, o eleito para determinado cargo não permaneça, continuamente,
mais de 2 (dois) mandatos no mesmo cargo, buscando-se, portanto o cumprimento
dos incisos I e II do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790 e, do artigo 55 da Lei
Federal nº. 10.406 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva
poderão ser remunerados, na conformidade do inciso VI do artigo 4º da Lei
Federal 9.790, com as prerrogativas do artigo 34 da Lei Federal 10.637.
Subseção I
Das Competências do Presidente da
Sociedade
Art. 25. Compete ao Presidente:
I – presidir O
Instituto ALFA BRASIL, convocar e fazer abertura de reuniões de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias, coordenando cada sessão;
II -
representar O Instituto ALFA BRASIL em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
III - realizar
contatos, visando a integração do Instituto ALFA BRASIL com entidades
congêneres, com instituições interessadas nas atividades da entidade e com
organismos públicos afins às suas atividades;
IV - manter o
intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir permanente apoio ao
Instituto ALFA BFRASIL;
V - assinar
convênios, contratos, termos de parceria, acordos e/ou ajustes;
VI - atribuir
responsabilidades específicas aos dirigentes da Sociedade, principalmente no
que concerne a coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos
e na organização técnico-administrativas e, nomear os gerentes de projetos,
gerentes de áreas e dirigentes de entidades coligadas, quando for o caso;
VII – assinar
e/ou endossar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, e/ou Diretor
de Planejamento e Operações, e/ou procurador por ele nomeado, cheques,
duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em
responsabilidade financeira e patrimonial da Sociedade;
VIII -
controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos recebidos, de acordo
com a legislação vigente;
IX
- adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e
regulamentares;
X - decidir
sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da Diretoria Executiva;
XI - fazer
abertura de livros e fichas da Sociedade e autentica-los;
XII -
autorizar a divulgação das atividades da Sociedade;
XIII - Indicar
e nomear o Gerente Administrativo da Sociedade;
XIV - Indicar
e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica da Sociedade;
XV - decidir
sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer título;
XVI -
supervisionar a administração da Sociedade na execução das atividades
estatutárias, regulamentares e normativas;
XVII - decidir
sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de interesse da sociedade;
XVIII -
representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e
extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos, delegando,
especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão
praticar;
XIX - conceder
e elaborar o planejamento anual e plurianual da Sociedade, envolvendo
proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos, responsabilizando-a
pela consecução dos resultados estabelecidos;
XX - atingir
os resultados dos programas que lhe couberem executar, através da coordenação,
realização de levantamentos e pesquisas, alocação de pessoal e custos e controle
orçamentário;
XXI - gerir os
recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
podendo, para tanto, nomear procurador;
XXII - aprovar
relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e financeiros;
XXIII -
praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos resultados
estabelecidos.
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o inciso VII deste artigo, quando se tratar
do procurador, somente terá efeitos mediante Resolução editada pelo Conselho
Diretor específica para o caso, devendo a mesma indicar e qualificar o
Procurador e, definir em detalhes os poderes na representação do Instituto ALFA
BRASIL.
Subseção
II
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 26. A Diretoria Administrativa e Financeira, órgão de
administração e finanças de atividades meio do Instituto ALFA BRASIL e de
decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - substituir
o Presidente em seus impedimentos legais;
II - supervisionar e orientar os
serviços de caráter administrativo/financeiro;
III - executar
e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros;
IV -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de
Planejamento e Operações;
V - participar
da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos;
VI - propor a
expedição de normas administrativo-financeiras;
VII - executar
as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência da Sociedade;
VIII -
gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à
administração orçamentária, financeira e contábil;
IX -
gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades
relativas à pessoal, material e patrimônio;
X -
desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no
âmbito da Sociedade;
XI -
desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes
no âmbito da Sociedade;
XII -
coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si subordinados;
XIII - Elaborar
e assinar documentos contábeis financeiros;
XIV - Exercer
outras competências afins e correlatas.
Subseção III
Da Diretoria
de Planejamento e Operações
Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Operações, órgão de
atividades fins do Instituto
ALFA BRASIL, de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente,
compete:
I -
coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos entes públicos e
da sociedade brasileira através da assistência comunitária a cargo da
Sociedade;
II - coordenar as atividades de
planejamento e desenvolvimento dos municípios e dos demais organismos públicos
estaduais ou federais, através de apoios técnicos e parcerias a cargo do
Instituto ALFA BRASIL;
III
- fornecer ao Presidente da Sociedade, os elementos necessários à definição da
possibilidade de investimentos da entidade;
IV - executar os projetos, programas e
convênios a cargo da entidade;
V -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
Administrativo Financeiro;
VI
- participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos
orçamentos;
VII
- propor a expedição de normas operacionais;
VIII
- executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência da
Sociedade;
IX
- gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das
atividades relativas a operacionalização de projetos, programas e estudos a
cargo da Diretoria;
X -
realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da
entidade;
XI
- manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos
conveniados;
XII - exercer outras competências afins
e correlatas.
Subseção IV
Da Gerência Administrativa e Financeira
Art. 28. Auxiliará o Diretor
Administrativo/Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente
Administrativo que ficará a ele subordinado.
Parágrafo Único. O Gerente
Administrativo será contratado pela entidade através do regime da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Art.
29. São atribuições do Gerente
Administrativo:
I -
dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa, em comum
acordo com os membros da Diretoria;
II
- movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados para tal
fim;
III
- acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos,
contratos de gestão, acordos e/ou ajustes, termos de parcerias, e informando
qualquer irregularidade;
IV
- executar outras atribuições de sua competência por delegação ou solicitação
da Diretoria Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e
XIII do artigo 26 deste Regulamento.
Subseção
V
Da
Assessoria Técnica
Art. 30. Assessorará a Diretoria Executiva,
na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria Técnica, que deverá ter
como titular um técnico capacitado contratado através do regime da Consolidação
das Leis Trabalhistas que se subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo
denominado de Coordenador da Assessoria Técnica.
Art. 31. A Assessoria Técnica, órgão de orientação e pesquisa
técnica, com função de assessoramento, subordinado diretamente ao Presidente do
Instituto ALFA BRASIL, compete:
I - efetuar pesquisas nas áreas sociais
e de saúde, com a finalidade de repassar conhecimentos às entidades
conveniadas, à Sociedade e às entidades de interesse desta;
II
- experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento sócio-econômico
das comunidades;
III
- apresentar ao Presidente e ao Diretor de Planejamento e Operações, propostas
e inovações técnicas visando os objetivos da entidade;
IV
- dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos resultados dos
estudos e pesquisas efetivadas pela entidade;
V -
procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços
tecnológicos disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento
social e econômico;
VI
- manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da
entidade;
VII
- promover publicações produzidas pelo Instituto ALFA BRASIL e de outras
entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e social e
nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da sociedade
em seus múltiplos aspectos;
VIII
- promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;
IX
- elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos Diretores para
viabilização;
X -
manter atualizados, banco de dados e central de informações para atender aos
objetivos da entidade;
XI
- exercer outras atribuições afins e correlatas.
Subseção VI
Dos Escritórios Regionais
Art. 32. Os
Diretores de Escritórios Regionais serão indicados por qualquer membro da
Diretoria Executiva dentre os profissionais de notória especialização em gestão
de serviços públicos ou administrativos e, de preferência que residam na região
de sua atuação, devendo estes, compulsoriamente, ser filiados ao Instituto ALFA
BRASIL e, nomeados por aprovação mínima de dois terços (2/3) dos membros do
Conselho Diretor, para o exercício pelo prazo de dois (02) anos, podendo ser
reconduzido ou exonerado do cargo com a mesma proporção de votos do Conselho
Diretor, exigida para a sua nomeação.
Parágrafo
Único. Os Diretores Regionais de Escritórios poderão ser gratificados
financeiramente pelos serviços prestados O Instituto ALFA BRASIL, em razão da
natureza gerencial do cargo, na forma definida por Resolução do Conselho
Diretor e atendendo às especificidades de cada região.
Art. 33. O
Diretor de Escritório Regional com a anuência do Conselho Diretor, por
deliberação, poderá instalar sub-escritórios da entidade nas áreas de sua
região de atuação, ficando limitado a apenas um no âmbito territorial de cada
Município.
Art.
34. Ao Diretor de Escritório Regional, órgão de gestão regional, envolvendo
as atividades meio e fins do Instituto ALFA BRASIL, de decisão superior,
diretamente subordinado ao Conselho Diretor, compete o exercício das seguintes
atribuições:
I
– planejar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos
serviços acordados e contratados com a Sociedade, no âmbito geográfico de
atuação do Escritório Regional;
II – promover a celebração de
contratos, acordos, convênios e termos de parcerias com as instituições
públicas e privadas, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional;
III – supervisionar e orientar os serviços de caráter
administrativo/financeiro no âmbito do Escritório Regional, obedecendo às
normas gerais emanadas do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
IV – executar e/ou autorizar despesas
relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros dentro dos limites fixados
por normas emanadas do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
V – movimentar contas bancárias
isoladamente ou em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e
Operações, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto ALFA BRASIL;
VI
– participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos
inerentes às ações dentro do espaço geográfico abrangido pelo Escritório
Regional;
VII
– propor a expedição de normas administrativo-financeiras para solução de
problemas de caráter geral ou de problemas local;
VIII – promover a expedição de Ordens de
Serviços para normalização de procedimentos na execução de serviços a cargo da
administração do Escritório Regional, dando conhecimento ao Presidente da
Sociedade;
IX
– executar as diretrizes emanadas do Conselho Diretor, à luz das decisões da Assembleia
Geral da Sociedade;
X – gerenciar, organizar, dirigir,
controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e
patrimônio no âmbito geral do Escritório Regional;
XI – gerenciar, organizar, dirigir,
controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária,
financeira e contábil no âmbito geral do Escritório Regional;
XII – desenvolver atividades relativas
à comunicação e documentação administrativa no âmbito do Escritório Regional;
XIII – desenvolver e executar as
atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no âmbito do Escritório
Regional;
XIV – coordenar a elaboração do
orçamento do Escritório Regional e dos sub-escritórios a si subordinados;
XV
– elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XVI – fornecer ao Conselho Diretor,
através do Presidente do Instituto ALFA BRASIL, os elementos necessários à
definição da possibilidade de investimentos da entidade na região onde atua e
suas adjacências;
XVII – executar os projetos, programas
e convênios a cargo do Escritório Regional;
XVIII
– participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos
orçamentos da Sociedade;
XIX
– propor ao Conselho Diretor, através do seu Presidente, a expedição de normas
operacionais que possibilitem a atuação do Escritório Regional;
XX – executar as diretrizes emanadas do
Conselho Fiscal, observando suas indicações e orientações;
XXI – realizar trabalhos de captação de
recursos para viabilização dos objetivos da entidade, no âmbito de sua atuação
regional;
XXII – manter banco de dados, atualizado
do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados, no âmbito de sua atuação
regional;
XXIII
– assinar como procurador legal do Instituto ALFA BRASIL, no âmbito
geográfico de atuação do Escritório Regional, os contratos, acordos, convênios
e termos de parcerias, representando-a: judicialmente e, extrajudicialmente, na
defesa da entidade, no âmbito de atuação do Escritório Regional, informando
sobre todas as ocorrências ao Conselho Diretor, através do Presidente da
entidade;
XXIV – exercer
outras competências afins e correlatas.
Seção V
Das Competências do Conselho Fiscal
Art. 35.
O Conselho Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de 3
(três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, com
mandatos de 3 (três) anos, sendo obrigada a sua renovação em pelo menos 2/3 (dois
terços) de seus membros.
§ 1º A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
I – os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II – a
individualização das prestações de contas dos Escritórios Regionais e dos
relatórios de gestão de seus Diretores;
III – a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
IV – a
realização de auditorias, inclusive por auditores independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
V – a
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal.
§ 2º Os balanços e balancetes gerais do Instituto ALFA BRASIL, figurarão o
total dos recursos creditados e, debitados em suas contas, que, daí serão
individualizados quanto às suas origens, especialmente os relacionados às
parcerias e, os referentes à remuneração dos trabalhos executados pelo
Instituto ALFA BRASIL, a qualquer título.
Art. 36. Ao
Conselho Fiscal compete:
I – examinar
balanços, balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas do
Instituto ALFA BRASIL, encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando
a contratação de auditoria externa, se for o caso;
II –
acompanhar a execução orçamentária da Sociedade, com livre acesso a livros e documentos,
podendo requerer informações;
III –
manifestar-se por escrito sobre o gravame e/ou alienação de bens móveis e
imóveis da Sociedade;
IV –
comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria
Executiva, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
V – promover inspeções nos Escritórios Regionais e nos
seus sub escritórios, verificando o andamento da execução dos serviços pactuados
e contratados e, a fidelidade no cumprimento das metas e objetivos da
Sociedade;
VI – participar das reuniões do Conselho Diretor e
orienta-lo em suas decisões, sem, contudo ter direito a voto;
VII – exercer
as demais atribuições que a legislação vigente lhe confere.
Parágrafo
Único. Os membros do Conselho Fiscal em hipótese nenhuma serão remunerados.
CAPÍTULO
V
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Seção I
Dos
Direitos
Art. 37. São direitos dos filiados ao Instituto ALFA
BRASIL, regulares:
I - participar
das Assembleias Gerais, votar e ser votado;
II - propor,
por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse da entidade;
III -
convocar, na forma prevista neste Estatuto, a Assembleia Geral;
IV -
participar se eleito, de qualquer poder constituído previsto neste Estatuto;
V - poder
licenciar-se, em casos especiais julgados procedentes, a critério da Diretoria
Executiva e/ou pedir desligamento do quadro de filiados mediante simples
requerimento;
VI - usufruir,
com seus dependentes diretos, e seus diretores e empregados quando se tratar de
pessoal empregado na entidade, de capacitação de desenvolvimento sócio-cultural
e recreativo, desde que estejam enquadrados dentro dos pré-requisitos
regulamentados para os mesmos;
VII - frequentar
as dependências do Instituto ALFA BRASIL que sejam franqueadas os acessos
comuns e, participar de quaisquer atividades por ela promovida, respeitando
sempre as restrições impostas pela Diretoria Executiva;
VIII - outros
direitos estabelecidos em normas específicas e no Código Civil Brasileiro.
Seção II
Das Obrigações
Art. 38.
São obrigações dos filiados:
I -
cumprir fielmente as disposições estatutárias, bem como respeitar as
determinações dos poderes constituídos, no âmbito da entidade;
II
- exercer, integralmente com a máxima dedicação, qualquer cargo quando for
eleito ou designado;
III
- exibir sua carteira de filiado, sempre que exigida pela Diretoria Executiva;
IV
- abster-se na Sociedade, de qualquer manifestação que atentar a moral e aos
bons costumes;
V -
ter frequência mínima de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas Assembleias
Gerais promovidas pelo Instituto ALFA BRASIL.
CAPÍTULO
VII
DAS PENALIDADES
Art. 39. O filiado que infringir as
disposições do Estatuto e deste Regulamento das demais normas complementares,
estará sujeitos às seguintes penalidades:
I -
advertência;
II -
suspensão;
III -
desligamento do quadro de filiados.
Art. 40.
As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - nos casos
de advertências:
- Pelo Presidente;
II - nos casos
de suspensões e de desligamentos:
-
Pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 41. A penalidade deverá ser comunicada, por
escrito, em duas (02) vias, dando o acusado o ciente na segunda via, devolvendo-a,
e ficando da posse da primeira via.
Parágrafo Único. Em caso de recusa pelo associado,
ser-lhe-á entregue a primeira via na presença de duas (02) testemunhas que
assinarão a segunda via, ou mediante aviso de recebimento (AR), através dos correios.
Art.
42. O associado punido com pena de
exclusão do quadro de filiados do Instituto ALFA BRASIL, só poderá solicitar a
readmissão, decorrido o prazo mínimo de um (um) ano de cumprimento da pena.
CAPÍTULO
VIII
DA PERDA
DA CONDIÇÃO DE FILIADO
Art.
43. Perde-se a condição de filiado:
I -
por motivo de morte;
II
- por motivo de desligamento do filiado;
III – por solicitação de desligamento
pelo próprio filiado ou por seu procurador constituído.
Parágrafo Único. O desligamento por
solicitação do filiado se dará automaticamente com o protocolo do requerimento
por escrito que pede o afastamento definitivo da entidade.
CAPÍTULO
IX
DOS LIVROS
Art. 44. O
Instituto ALFA BRASIL, terá os seguintes livros:
I -
de matrículas de filiados;
II
- de Atas da Assembleia Geral;
III
- de Atas do Conselho Diretor;
IV
- de Atas do Conselho Fiscal;
V -
de presença de filiados nas Assembleias Gerais;
VI
- outros, fiscais e contábeis obrigatórios.
Parágrafo Único. Os livros de Atas das
Assembleias poderão ser substituídos por folhas soltas com as devidas
identificações do objeto da reunião, dos filiados presentes e, de suas
respectivas assinaturas.
Art. 45. A inscrição e o registro de filiados se farão por
ordem cronológica, deles constando os seguintes dados:
I -
o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, escolaridade
profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4, endereço
de residência e de trabalho;
II
- a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento;
III
- outros dados julgados necessários.
CAPÍTULO
X
DAS ELEIÇÕES
Art. 46. O direito de votar e, ser
votado será exercido pelos filiados regulares, desde que continuem exercendo
suas atividades em benefício do Instituto ALFA BRASIL.
Art. 47. As eleições serão realizadas a
cada triênio, no período compreendido entre janeiro e março, devendo a posse dos
eleitos ser até o dia 15 (quinze) de abril, encerrando-se, então, o período da
administração anterior.
Art. 48. A Assembleia Geral para as eleições, deverá
ser convocada pela Diretoria Executiva com 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação ser afixado nos murais do
Instituto ALFA BRASIL e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da
imprensa de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade
e de seus escritórios.
Art.
49. O voto para a eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho
Fiscal é secreto, sendo permitido o voto de procuração.
Parágrafo
Único. É permitido o voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados
que terão domicílio fora do local da sede do Instituto ALFA BRASIL.
Art. 50. As chapas que concorrerão deverão ser registradas na
Diretoria Administrativa Financeira do Instituto ALFA BRASIL, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após a publicação do edital de convocação das eleições.
Parágrafo Único. A chapa do Conselho Fiscal será separada da
Diretoria Executiva e não se vinculará a nenhuma das chapas que concorrerão à
Diretoria Executiva e, serão apresentadas junto à primeira Assembleia Geral
promovida pela Diretoria Executiva recém eleita.
Art. 51. As eleições sempre serão
realizadas nos dias não úteis, devendo-se iniciar os trabalhos às 09h00min
(nove) horas, encerrando-se a votação às 17h00min (dezessete) horas do mesmo
dia, passando-se em seguida a apuração.
§ 1° Os votos por correspondência, recebidos pela Diretoria do
Instituto ALFA BRASIL, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das eleições
serão, após conferidos pela folha de filiados aptos a votar serão, os envelopes
contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora, incorporados à
urna para apuração.
§
2º O voto por correspondência será acondicionado em envelope apropriado sem
a identificação do eleitor o qual será lacrado e seguirá até a Mesa Diretora
(Mesa de Votação) dentro da correspondência do respectivo eleitor.
Art.
52. Os votos deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente
aos nomes que a compõem.
Art.
53. A Assembleia
deverá ser instalada pelo Presidente da Sociedade e seus trabalhos dirigidos
pela Mesa Diretora eleita na ocasião e composta de Presidente e Primeiro e
Segundo Secretários.
Parágrafo
Único. Os membros que estejam
concorrendo à eleição, não poderão compor a Mesa Diretora.
Art. 54. A votação dos presentes será através de cédulas
rubricadas pelo Presidente da Mesa e Secretários, onde os filiados assinalarão
a chapa de sua preferência.
Art. 55. As cédulas dos filiados votantes no local da apuração
deverão ser depositadas, individualmente, numa única urna para posterior
apuração.
Art. 56. A apuração das eleições será feita pela Mesa da Assembleia,
acompanhada de dois fiscais de cada chapa, imediatamente após o encerramento
das eleições.
Art.
57. O total de votos apurados deverá
coincidir rigorosamente com o total de filiados que assinarem a lista de
votantes, mais o total de votos por correspondência.
§1º Caso o número de votos não corresponda ao número de
votantes, a eleição será automaticamente anulada, sendo marcada nova data para
até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as demais formalidades, somente
prevalecendo este resultado com a concordância das chapas perdedoras.
§2º No caso de anulações sucessivas
ocorrerá à convocação de Assembleia e nomeação de junta governativa provisória
para a realização de novo processo eleitoral.
Art. 58. Considerar-se-á nulo o voto que contiver
rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no envelope interno qualquer sinal
que o diferencie dos demais.
Art.
59. As chapas serão eleitas por maioria simples de votos.
Art.
60. Em caso de empate será considerada eleita à chapa cujos componentes
somem mais tempo de filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a
Presidente mais idoso.
Parágrafo
Único. Se prevalecer o empate,
convocar-se-á eleição até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as formalidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61. As determinações dos órgãos do
Instituto ALFA BRASIL serão publicadas através de portarias, circulares,
resoluções do conselho diretor, Assembleia Geral, e outros instrumentos
normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil acesso aos
interessados, nas suas dependências e nas dos órgãos públicos, quando
necessário ou quando a publicação for obrigatória.
Parágrafo Único. As portarias e
instruções de serviços são instrumentos exclusivos do Presidente do Instituto
ALFA BRASIL e, as ordens de serviços são exclusivas dos Diretores sendo de
menor hierarquia as editadas pelos Diretores de Escritórios Regionais.
Art. 62. A reforma do presente Regimento,
poderá ser deliberada com a presença mínima de cinquenta por cento (50%) dos
filiados quites, e os
casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Diretoria Executiva, respeitada
a legislação em vigor.
Art. 63. Fica eleito o foro da Comarca
de Salvador, Estado da Bahia, para quaisquer discussões judiciais entre o
Instituto ALFA BRASIL e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos
de natureza contratual que prevalecerão os foros acordados.
Art. 64. O presente regulamento foi aprovado
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de outubro de 2014.
MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA:
DIRETORIA EXECUTIVA
_________________________________________________
Luiz
Roque de Oliveira - Diretor
Presidente
_________________________________________________
Nildo
Lima Santos – Dir. Planejamento e Operações
_________________________________________________
Paulo
Henrique Nunes de Lima – Dir. Adm. Financeira
________________________________________________
Rosilda
Ferreira Sousa – Primeiro Suplente
________________________________________________
Jonathan Roque Santos Oliveira – Segundo Suplente
CONSELHO FISCAL:
MEMBROS TITULARES:
________________________________________________
Neilton
Dias Santos
________________________________________________
Ingrid
de Oliveira
________________________________________________
Manoel de Oliveira Loureiro
MEMBROS SUPLENTES:
_________________________________________
Maria
das Dores de Oliveira
_____________________________________________
Neide
Dias Santos
_____________________________________________
Marinalva
Gomes de Alcântara
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