quarta-feira, 6 de julho de 2016

REGULAMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO

REGULAMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO (Instituto ALFA BRASIL)


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1. º O Instituto de Tecnologia & Gestão, conhecido como INSTITUTO ALFA BRASIL, organizada sob a forma das leis 10.406/2002 e 11.127/2 sociedade civil, sem fins lucrativos, qualificado e reconhecido pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme processo nº 080071.000097/2006-22-MJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07761035/0001-92, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital de Salvador Bahia será regida por este regulamento e, pelos seus estatutos, na forma dos seus registros complementares junto ao Cartório onde foi produzido o seu primeiro registro e os sucessivos, com números e datas: 139780, de 09/12/2005; 140468, de 08/09/2006; 142855, de 27/06/2008; 143297, de 30/10/2008; 143823, de 23/03/2009; 145953, de 29/06/2010; 145954, de 24/07/2010, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 077610035/0001-92;  qualificada como Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), com registro no Ministério da Justiça sob o nº080071.000097/2006-22-MJ e, sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador – Bahia – CEP: 41650-066, no desenvolvimento de suas ações, cabe-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos, pesquisas, primando pela transferência do conhecimento e tecnologia com capacitação, formação de mão-de-obra e gestão conjunta de processos das múltiplas áreas do conhecimento humano; desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.

§1º O Instituto ALFA BRASIL poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.
§2º O Instituto ALFA BRASIL, dentro da prerrogativa de sua atuação em todo o território brasileiro, atuará através de escritórios representativos da entidade, distribuídos regionalmente em função da combinação de multifatores necessários a serem observados para que alcance os seus objetivos estatutários e regimentais. 
§3.º A representação do Instituto ALFA BRASIL nos domicílios fora de sua sede de registro será denominada e reconhecida pela expressão “Escritório do Instituto ALFA BRASIL Região..........”, acompanhada do nome da cidade ou da região de abrangência de sua atuação.
           §4.º A criação de escritórios de representação do Instituto ALFA BRASIL será através do seu Conselho Diretor, formado pelo Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, pelos Diretores de Escritórios Regionais Representativos da entidade.

      Art. 2.º Os Escritórios Regionais do Instituto ALFA BRASIL terão autonomia financeira e administrativa relativa, devendo atuar através dos seguintes procedimentos básicos:
            I – abrangendo determinado número de municípios adjacentes e próximos ao Município sede do Escritório Regional do Instituto ALFA BRASIL;
            II – contratação do seu corpo operacional através da Matriz, escritório Sede do Instituto ALFA BRASIL onde se localiza a administração central da mesma;
            III – obediência a regras unificadas de compras e contratações definidas pela administração central do Instituto ALFA BRASIL;
            IV – execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos Diretores de Escritórios Regionais para movimentação financeira, para os valores destinados às ações do respectivo Escritório Regional, mediante aprovação prévia do orçamento geral da entidade por Resolução do Conselho Diretor;
        V – aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a captação destes, segundo Resolução aprovada pelo Conselho Diretor, contudo, respeitando-se os objetos dos termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e, outros acordos, firmados com as entidades públicas por cada Escritório Regional;
            VI – autonomia para firmar termos de parcerias, convênios, termos de colaboração e, termos de fomento com as entidades públicas e privadas, respectivas, sujeitando-os à aprovação prévia do Conselho Diretor e homologação pelo Presidente do Instituto ALFA BRASIL;
        VII – registro e controle contábil descentralizado em cada Escritório Regional com a consolidação mensal junto à contabilidade central do Instituto ALFA BRASIL, através de sistema único de contabilidade devidamente informatizado;
           VIII – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a indicação de contratação do pessoal para o corpo administrativo e técnico do Escritório, sujeitando, contudo, às normas de contratação definidas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
        IX – autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo Termo de Parceria, obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
            X – autonomia para instalação de Escritório Regional e sub-escritórios, nos locais onde julgue ser os mais adequados, observando, contudo, o padrão de tratamento e dos símbolos adotados para o Instituto ALFA BRASIL em todas as suas unidades administrativas, mediante definição por Resolução do seu Conselho Diretor.
              
            Art. 3º     O Instituto ALFA BRASIL tem como objetivos específicos:
 I – promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro;
II – realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais;
III – promover a realização de pesquisas científicas, quando necessário, por conta própria, ou em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;
IV – promover, implantar e operacionalizar ações, empreendimentos e negócios com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social e econômico, nas múltiplas áreas, priorizando:
a) a assistência técnica e extensão rural na agricultura familiar e na reforma agrária;
b) o agronegócio;
c) elaboração de planos, projetos e execução de serviços em geral e, em especial, de gestão de comunicações e, serviços de transportes operacionais e escolares e, sua gestão, estabelecendo para a área: o planejamento e controle de rotas com medições e definição de pontos notáveis e destinos por meios da tecnologia da informação, identificação de informações geográficas por meio de sistema de referência ligado à terra, em particular com utilização de geoposicionamento por satélite; a produção de mapas e arquivamentos eletrônicos gerados e disponibilizados por softwares de tratamento de dados de GPS, com extensões *.gpx, *.kml e *gtm;
d) serviços de turismo e de apoio afins a estes;
e) serviços auxiliares financeiros, correspondentes bancários no país;
f) serviços de produção de designers e artes gráficas;
g) elaboração, implantação e execução de projetos e soluções a partir da tecnologia da informação e, seus serviços afins;
h) elaboração, implantação e execução de projetos agropecuários e afins, incluindo os aquícolas, dentre os quais, os de piscicultura;
i) elaboração, implantação e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e habitacionais, nas áreas urbana e rural, incluindo os planos, projetos e trabalhos técnicas sociais;
j) elaboração e execução de planos, projetos e serviços de legalização fundiária urbana e rural;
k) elaboração e execução de projetos e serviços de cadastramento técnico imobiliário; 
l) serviços de lazer e de entretenimento público;
m) serviços públicos em geral, dentre os quais: gestão de entidades e órgãos; gestão de programas e projetos; coleta de resíduos sólidos e seu tratamento e reciclagem; gestão de aterros sanitários; e afins;
n) elaboração e execução de projetos e serviços públicos de saúde;
o) elaboração e execução de projetos e serviços públicos da área educacional em geral; 
V – promover a divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de arborização das zonas urbanas;
VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente, podendo: elaborar, implantar e executar planos e projetos relacionados ao saneamento em geral, incluindo serviços de água, seu tratamento e esgotamento sanitário e, resíduos sólidos, seguindo a legislação da política nacional de saneamento definida pela Lei Federal nº 11.445/2007;
VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, incluindo as hipóteses estabelecidas pelo Art. 7º da Lei Federal 13.019/2014, quanto a capacitação para gestores, representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos de políticas públicas, priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços, podendo atuar na aplicação de cursos especializados destinados à assistência técnica e extensão rural na agricultura familiar e na reforma agrária; para condutores de veículos de transporte: coletivo de passageiros em geral e escolares, de produtos perigosos e de emergência, na forma estabelecida pelas normas de trânsito;
VIII – implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais;
IX – promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena cidadania;
X – orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do consumidor, nos seus múltiplos aspectos;
XI – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;
XII – publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus fins;
XIII – manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio econômico da sociedade;
XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas da administração pública, incluindo concurso público com organização e aplicação de provas; cursos profissionalizantes e capacitação; marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato administrativo, contrato na forma prevista no Código Civil e outros da mesma natureza previstos pela legislação, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo; desenvolvendo-os em prol da sociedade;
XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da administração pública para as instituições públicas nacionais e, outras Nações coirmãs de língua latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo;
XVI – promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de serviços de turismo;
XVII – promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome;
XVIII – promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de geração de trabalho, emprego e renda;
XIX – captar fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de recursos do setor público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de trabalho, emprego e renda;
XX – organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos neste Estatuto;
XXI – desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e relacionados ao turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral;
XXII – desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde;
XXIII – constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde;
XXIV – firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde, assistência social, educacional; desportiva e de lazer;
XXV – promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do esporte olímpico e amador;
XXVI – desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas informais;
XXVII – exercer outras competências afins e correlatas. 

Art. 4º O prazo de duração do Instituto ALFA BRASIL é indeterminado, coincidindo o ano social com o civil.

            §1º O prazo de duração de cada Escritório Regional é condicionado ao tempo de execução dos serviços do Instituto ALFA BRASIL na região e da necessidade de sua permanência para o cumprimento dos termos de parcerias, acordos, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos firmados com a mesma.

            §2º No caso de fechamento de Escritório Regional, decidido por Resolução do Conselho Diretor, fica extinto o cargo de Diretor para o escritório extinto, podendo este ser aproveitado ou não, a depender das necessidades da entidade. 

CAPÍTULO II
DOS INSTITUIDORES

Art. 5º O quadro deliberativo do Instituto ALFA BRASIL será integrado pelos seus filiados fundadores e filiados colaboradores.

Art. 6° Os filiados fundadores, pessoas físicas, são os que compareceram e assinaram a primeira Ata de Constituição da sociedade e, os filiados colaboradores são aqueles que ingressarem no quadro de filiados da entidade através da apresentação de pelo menos 3 (três) filiados fundadores ou de pelo menos de 5 (cinco) filiados colaboradores que tenham, pelo menos 2 (dois) anos de filiados à entidade.

Art. 7° A admissão de filiados será através da habilitação prévia mediante preenchimento de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto ALFA BRASIL e a apresentação de currículo e atestado de bons antecedentes do candidato que será submetido à aprovação da Assembleia Geral da entidade.
Parágrafo Único. Os filiados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações sociais. 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RENDA

Art. 8° O patrimônio da sociedade é constituído por doações, legados, contribuições de seus filiados, subvenções sociais e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, observando a legislação em vigor e as limitações e, ainda, rendimentos decorrentes da aplicação do seu patrimônio e da prestação de serviços.

Art. 9º Constituem receitas ou rendas da sociedade:
            I – renda de bens e serviços de qualquer natureza, por ela, realizados;
II – contribuições de seus filiados;
III – taxas de administração de convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e de projetos;
IV – doações, subvenções, legados, auxílios e importâncias recebidas a qualquer título, de pessoas físicas ou de entidades públicas e privadas;
V – o produto da utilização do seu patrimônio;
VI – o resultado de operações de crédito;
VII – receitas de convênios, termos de parceria e acordos;
VIII – o produto da alienação de bens móveis e imóveis;
IX – os saldos de exercícios financeiros encerrados;
X – outras rendas extraordinárias ou eventuais.
Art. 10.  No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo Único – Na hipótese da instituição obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Seção I
Da Organização

Art. 11. A organização geral do Instituto ALFA BRASIL compreende os seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Diretoria Executiva;
                         III. 1 – Presidência;
                                   III. 1.1 - Assessoria Técnica;
                         III. 2 - Diretoria Administrativa Financeira;
                                    III. 2.1 - Gerência Administrativa;
                        III. 3 - Diretoria de Planejamento e Operações;
            IV – Conselho Fiscal.

§1º A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e, transparência.

§2º No atendimento aos princípios da transparência e da publicidade, o Instituto ALFA BRASIL manterá site oficial para a publicação de seus atos oficiais e, da prestação de contas anuais e, específicas de parcerias firmadas com o poder público e, com entidades privadas que tenham a finalidade social, devendo, ainda, divulgar matérias de caráter informativo referentes aos trabalhos e pesquisas executados e desenvolvidos pelo mesmo.  

§3º O Instituto ALFA BRASIL seguindo a regra estabelecida na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, além das disposições estabelecidas no §º2º deste artigo, promoverá a divulgação em murais visíveis em suas representações reconhecidas pela sede e seus escritórios, informações sobre todas as parcerias celebradas com o poder público e, quando se tratar da prestação de contas final ou anual, no mínimo por cinco 5 (cinco) anos, contados da data de sua aprovação quando da prestação de contas finalizada da parceria.  

§4º As informações de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo, quando se tratarem de parcerias com o poder público e/ou privado, deverão incluir, no mínimo:
I – data da assinatura e identificação do instrumento de parceria e do parceiro (ente social privado de direito civil e/ou órgão da administração pública responsável);
II – nome do Instituto ALFA BRASIL com sua natureza jurídica a razão social, seu nº de CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil);
III – descrição do objeto da parceria;
IV – valor total da parceria e valores liberados;
V – situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

§5º No cumprimento aos princípios da impessoalidade e, da eficiência, o Instituto ALFA BRASIL, quando da execução de parcerias editará Resolução do Conselho Diretor informando a forma a ser adotada para as contratações para as compras e serviços a serem realizados com os recursos de origem das respectivas parcerias públicas, adotando, de forma simplificada as disposições da Lei 8.666/93, por legislação que a complemente ou que a substitua e que tratam das modalidades de licitações e, das hipóteses de inexigibilidades e de dispensas destas.

§6º Na contratação de mão-de-obra específica para o atendimento a termos de parcerias onde se configure substituição de mão-de-obra para o ente público parceiro, através do seu Conselho Diretor, editará Resolução específica, definindo a forma simplificada para a promoção do processo de escolha por seleção pelo Instituto ALFA BRASIL

§7º As compras de materiais e serviços com recursos próprios do Instituto ALFA BRASIL que ultrapassarem ao valor maior do que 10 (dez) salários mínimos em vigor, na época da realização das despesas, serão, no mínimo, feitas mediante coletas simplificadas de preços, no mínimo, destinadas a 3 (três) fornecedores do ramo de atividades onde se enquadre o objeto da despesa a ser realizada. 

Seção II
Da Assembleia Geral

Art. 12. A Assembleia geral, órgão de direção superior do Instituto ALFA BRASIL é integrado de filiados fundadores e filiado colaboradores, regulares com a entidade, competindo-lhe em caráter exclusivo:
I – fixar as políticas de ação do Instituto ALFA BRASIL;
II – eleger e/ou destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
        III – deliberar sobre os planos de trabalho e orçamentos anuais apresentados pela diretoria executiva;
IV – deliberar quanto à alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis do Instituto ALFA BRASIL;
V – aprovar ou não a adesão de filiado à entidade;
VI – deliberar quanto à tomada de empréstimos pela entidade;
VII – omissis (falha na itemização);
VIII – deliberar, com base nos pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de auditoria sobre as contas de cada exercício da diretoria;
IX – deliberar sobre relatórios apresentados pela diretoria executiva;
X – deliberar sobre o regimento interno do Instituto ALFA BRASIL proposto pelo Conselho Diretor, quando necessário, em função do crescimento da entidade;
XI – deliberar sobre normalização das eleições para os cargos do Instituto ALFA BRASIL;
XII – deliberar quanto à alteração do presente estatuto;
XIII – deliberar sobre a extinção do Instituto ALFA BRASIL;
XIV – exercer outras atribuições não previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por lei.

           Art. 13.     A Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL só poderá reunir-se e deliberar, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus filiados regulares e, em segunda convocação, com pelo menos 2/5 (dois quintos) destes e, ainda, em terceira convocação com qualquer número de filiados regulares.

            Art. 14.     A Assembleia Geral reunir-se-á:
       I – ordinariamente, uma vez por semestre, convocada pelo Presidente do Instituto ALFA BRASIL ou por seu substituto legal, por meio de editais afixados na sua sede social bem como nas dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com 15 (quinze) dias de antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora após constatada a não existência de quórum para a primeira e, a terceira convocação ocorrer trinta minutos após constatada a não existência de quórum para a segunda;
II – extraordinariamente, em qualquer época, na convocação do Presidente do Instituto ALFA BRASIL ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal, de 1/5 (um quinto) de seus filiados regulares; observados os mesmos prazos e meios de convocação.
         Parágrafo Único.     Em qualquer das hipóteses, a convocação deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.

           Art. 15. A primeira Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, no período de janeiro a março, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
           I – prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e/ou de relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço, demonstrativo de balancete e de outros documentos pertinentes;
           II – relatório das atividades desenvolvidas pelo Instituto ALFA BRASIL no exercício anterior:
           III – eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
            IV – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados no artigo 17.

        Art. 16.   A segunda Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no período de outubro a dezembro de cada exercício, deliberará sobre os assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
            I – plano de trabalho;
            II – previsão orçamentária;
            III – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados nos artigos 18 e 19.

      Art. 17.   A Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará quando necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Instituto ALFA BRASIL, desde que mencionados no edital de convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar sobre as seguintes matérias:
            I – reforma do Estatuto, do Regimento da entidade;
            II – mudança dos objetivos do Instituto ALFA BRASIL;
            III – fusão, incorporação ou desmembramento do Instituto ALFA BRASIL;
            IV – aprovação ou rejeição de adesão de filiados, ao Instituto ALFA BRASIL;
            V – extinção do Instituto ALFA BRASIL e nomeação de liquidantes;
            VI – contas dos liquidantes;
           VII – Mudança de endereço.

        Parágrafo Único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes, regulares, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos incisos V e VI, quando se exigirá a presença de 2/3 (dois terços) do quadro de filiados, igualmente regulares.

       Art. 18. As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por voto secreto ou abertas, conforme ela mesma deliberar.

        Art. 19. Das ocorrências nas Assembleias Gerais, serão lavradas atas circunstanciadas que serão devidamente assinadas.

        Art. 20.  A votação para cargos eletivos deverá sempre seguir o previsto no Capítulo X deste Estatuto.                                              

Seção III
Do Conselho Diretor

         Art. 21. O Conselho Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior formado pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em instância decisória superior pelo: planejamento; organização; direção; controle e avaliação das atividades do Instituto ALFA BRASIL.

            Parágrafo Único. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, em assembleia geral ordinária a cada trimestre e, extraordinária quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço (1/3) dos seus membros, incluindo os Diretores de Escritórios Regionais.   

       Art. 22. O Conselho Diretor é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, competindo-lhe especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 23 deste Regulamento.

           Art. 23. A Diretoria Executiva que responde, basicamente em instância decisória superior, pelo planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades do Instituto ALFA BRASIL, através dos seus dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor, composta do Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, compete especialmente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembleia Geral, bem como, prestar-lhe assessoramento necessário;
II – mobilizar recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da Sociedade;
III – receber, depositar e movimentar os recursos financeiros recebidos, controlando sua aplicação e comprovando as despesas realizadas na forma prevista no presente Regimento;
IV – elaborar e submeter à Assembleia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias em cada exercício;
V – elaborar e submeter à Assembleia Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e relatórios financeiros, bem como organizar a respectiva documentação;
VI – elaborar e submeter à Assembleia Geral o regulamento geral da Sociedade;
VII – estabelecer as normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da Sociedade, respeitadas as disposições do seu Estatuto;
VIII – adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares;
IX – articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres de instituições públicas e privadas, no sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos do Instituto ALFA BRASIL;
X – instruir processos de admissão de novos filiados e readmissões, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
XI – aplicar as penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade;
XII – aprovar normas administrativas e financeiras para a Sociedade;
XIII – firmar convênios, contratos, acordos, termos de parcerias e/ou ajustes;
XIV – fixar níveis salariais dos empregados do Instituto ALFA BRASIL;
XV – sugerir à Assembleia Geral nome para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de ocorrer à vacância do cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se proceda a eleição do novo titular;
XVI – admitir, promover, transferir, remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais funções de administração de pessoal nos termos das normas em vigor;
XVII – reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário por convocação do Presidente da Sociedade ou do seu substituto legal;
XVIII – representar a Sociedade em congressos, seminários, e outros encontros, no município ou fora dele sobre assuntos de interesse da entidade;
XIX – promover a adequada divulgação dos objetivos e das atividades da Sociedade;
XX – decidir, efetivar e disciplinar toda e qualquer medida de caráter administrativo;
XXI – exercer em qualquer instância, outras atribuições não conferidas expressamente à Assembleia Geral no Estatuto da Sociedade e no seu regimento;
XXII – exercer as políticas definidas pela Assembleia Geral para a Sociedade;
XXIII – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente ampliar as faixas de atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos objetivos do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios e da sociedade brasileira.

Seção IV
Da Diretoria Executiva

Art. 24. Os membros titulares da Diretoria Executiva que terá o número de 2 (dois) suplentes para assumir cargos diversos do de Presidente, serão eleitos pela Assembleia Geral, para um período de mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito com a renovação mínima de 1/3 (um terço), observado o critério de alternância de cargo a partir do segundo mandato de membro da Diretoria Executiva remanescente de mandatos anteriores, de forma que, o eleito para determinado cargo não permaneça, continuamente, mais de 2 (dois) mandatos no mesmo cargo, buscando-se, portanto o cumprimento dos incisos I e II do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790 e, do artigo 55 da Lei Federal nº. 10.406 (Código Civil Brasileiro).

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados, na conformidade do inciso VI do artigo 4º da Lei Federal 9.790, com as prerrogativas do artigo 34 da Lei Federal 10.637.

Subseção I
Das Competências do Presidente da Sociedade

Art. 25. Compete ao Presidente:
I – presidir O Instituto ALFA BRASIL, convocar e fazer abertura de reuniões de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, coordenando cada sessão;
II - representar O Instituto ALFA BRASIL em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
III - realizar contatos, visando a integração do Instituto ALFA BRASIL com entidades congêneres, com instituições interessadas nas atividades da entidade e com organismos públicos afins às suas atividades;
IV - manter o intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir permanente apoio ao Instituto ALFA BFRASIL;
V - assinar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e/ou ajustes;
VI - atribuir responsabilidades específicas aos dirigentes da Sociedade, principalmente no que concerne a coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos e na organização técnico-administrativas e, nomear os gerentes de projetos, gerentes de áreas e dirigentes de entidades coligadas, quando for o caso;
VII – assinar e/ou endossar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, e/ou Diretor de Planejamento e Operações, e/ou procurador por ele nomeado, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira e patrimonial da Sociedade;
VIII - controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos recebidos, de acordo com a legislação vigente;
            IX - adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares;
X - decidir sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da Diretoria Executiva;
XI - fazer abertura de livros e fichas da Sociedade e autentica-los;
XII - autorizar a divulgação das atividades da Sociedade;
XIII - Indicar e nomear o Gerente Administrativo da Sociedade;
XIV - Indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica da Sociedade;
XV - decidir sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer título;
XVI - supervisionar a administração da Sociedade na execução das atividades estatutárias, regulamentares e normativas;
XVII - decidir sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de interesse da sociedade;               
XVIII - representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos, delegando, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar;
XIX - conceder e elaborar o planejamento anual e plurianual da Sociedade, envolvendo proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos, responsabilizando-a pela consecução dos resultados estabelecidos;
XX - atingir os resultados dos programas que lhe couberem executar, através da coordenação, realização de levantamentos e pesquisas, alocação de pessoal e custos e controle orçamentário;
XXI - gerir os recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, nomear procurador;
XXII - aprovar relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e financeiros;
XXIII - praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos resultados estabelecidos.

Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o inciso VII deste artigo, quando se tratar do procurador, somente terá efeitos mediante Resolução editada pelo Conselho Diretor específica para o caso, devendo a mesma indicar e qualificar o Procurador e, definir em detalhes os poderes na representação do Instituto ALFA BRASIL.

Subseção II
Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 26. A Diretoria Administrativa e Financeira, órgão de administração e finanças de atividades meio do Instituto ALFA BRASIL e de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos legais;
II - supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro;
III - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros;
IV - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e Operações;
V - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos;
VI - propor a expedição de normas administrativo-financeiras;
VII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência da Sociedade;
VIII - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil;
IX - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e patrimônio;
X - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito da Sociedade;
XI - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no âmbito da Sociedade;
XII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si subordinados;
XIII - Elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XIV - Exercer outras competências afins e correlatas.

           Subseção III
Da Diretoria de Planejamento e Operações

          Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Operações, órgão de atividades fins do Instituto ALFA BRASIL, de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
        I - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos entes públicos e da sociedade brasileira através da assistência comunitária a cargo da Sociedade;
             II - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos municípios e dos demais organismos públicos estaduais ou federais, através de apoios técnicos e parcerias a cargo do Instituto ALFA BRASIL;
         III - fornecer ao Presidente da Sociedade, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da entidade;
            IV - executar os projetos, programas e convênios a cargo da entidade;
          V - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor Administrativo Financeiro;
            VI - participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos;
            VII - propor a expedição de normas operacionais;
            VIII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência da Sociedade;
            IX - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a operacionalização de projetos, programas e estudos a cargo da Diretoria;
            X - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade;
            XI - manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados;
            XII - exercer outras competências afins e correlatas.

                                                                                 Subseção IV
                                                         Da Gerência Administrativa e Financeira 

Art. 28. Auxiliará o Diretor Administrativo/Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente Administrativo que ficará a ele subordinado.
            Parágrafo Único. O Gerente Administrativo será contratado pela entidade através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

            Art. 29.   São atribuições do Gerente Administrativo:
            I - dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa, em comum acordo com os membros da Diretoria;
            II - movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados para tal fim;
           III - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos, contratos de gestão, acordos e/ou ajustes, termos de parcerias, e informando qualquer irregularidade;
           IV - executar outras atribuições de sua competência por delegação ou solicitação da Diretoria Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 26 deste Regulamento.

Subseção V
Da Assessoria Técnica

Art. 30. Assessorará a Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria Técnica, que deverá ter como titular um técnico capacitado contratado através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas que se subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo denominado de Coordenador da Assessoria Técnica.

Art. 31. A Assessoria Técnica, órgão de orientação e pesquisa técnica, com função de assessoramento, subordinado diretamente ao Presidente do Instituto ALFA BRASIL, compete:
            I - efetuar pesquisas nas áreas sociais e de saúde, com a finalidade de repassar conhecimentos às entidades conveniadas, à Sociedade e às entidades de interesse desta;
     II - experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento sócio-econômico das comunidades;
          III - apresentar ao Presidente e ao Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações técnicas visando os objetivos da entidade;
           IV - dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos resultados dos estudos e pesquisas efetivadas pela entidade;
       V - procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços tecnológicos disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento social e econômico;
            VI - manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da entidade;
          VII - promover publicações produzidas pelo Instituto ALFA BRASIL e de outras entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e social e nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da sociedade em seus múltiplos aspectos;
            VIII - promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;
          IX - elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos Diretores para viabilização;
            X - manter atualizados, banco de dados e central de informações para atender aos objetivos da entidade;
            XI - exercer outras atribuições afins e correlatas.

Subseção VI
Dos Escritórios Regionais

            Art. 32. Os Diretores de Escritórios Regionais serão indicados por qualquer membro da Diretoria Executiva dentre os profissionais de notória especialização em gestão de serviços públicos ou administrativos e, de preferência que residam na região de sua atuação, devendo estes, compulsoriamente, ser filiados ao Instituto ALFA BRASIL e, nomeados por aprovação mínima de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor, para o exercício pelo prazo de dois (02) anos, podendo ser reconduzido ou exonerado do cargo com a mesma proporção de votos do Conselho Diretor, exigida para a sua nomeação.

           Parágrafo Único. Os Diretores Regionais de Escritórios poderão ser gratificados financeiramente pelos serviços prestados O Instituto ALFA BRASIL, em razão da natureza gerencial do cargo, na forma definida por Resolução do Conselho Diretor e atendendo às especificidades de cada região.

           Art. 33. O Diretor de Escritório Regional com a anuência do Conselho Diretor, por deliberação, poderá instalar sub-escritórios da entidade nas áreas de sua região de atuação, ficando limitado a apenas um no âmbito territorial de cada Município. 

        Art. 34. Ao Diretor de Escritório Regional, órgão de gestão regional, envolvendo as atividades meio e fins do Instituto ALFA BRASIL, de decisão superior, diretamente subordinado ao Conselho Diretor, compete o exercício das seguintes atribuições:
I – planejar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços acordados e contratados com a Sociedade, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional;
II – promover a celebração de contratos, acordos, convênios e termos de parcerias com as instituições públicas e privadas, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional;
III – supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro no âmbito do Escritório Regional, obedecendo às normas gerais emanadas do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
        IV – executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros dentro dos limites fixados por normas emanadas do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;
            V – movimentar contas bancárias isoladamente ou em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e Operações, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto ALFA BRASIL;
VI – participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos inerentes às ações dentro do espaço geográfico abrangido pelo Escritório Regional;
VII – propor a expedição de normas administrativo-financeiras para solução de problemas de caráter geral ou de problemas local;
VIII – promover a expedição de Ordens de Serviços para normalização de procedimentos na execução de serviços a cargo da administração do Escritório Regional, dando conhecimento ao Presidente da Sociedade;
           IX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Diretor, à luz das decisões da Assembleia Geral da Sociedade;
        X – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e patrimônio no âmbito geral do Escritório Regional;
            XI – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito geral do Escritório Regional;
          XII – desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito do Escritório Regional;
           XIII – desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no âmbito do Escritório Regional;
            XIV – coordenar a elaboração do orçamento do Escritório Regional e dos sub-escritórios a si subordinados;
 XV – elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
         XVI – fornecer ao Conselho Diretor, através do Presidente do Instituto ALFA BRASIL, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da entidade na região onde atua e suas adjacências;
            XVII – executar os projetos, programas e convênios a cargo do Escritório Regional;
        XVIII – participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos da Sociedade;
       XIX – propor ao Conselho Diretor, através do seu Presidente, a expedição de normas operacionais que possibilitem a atuação do Escritório Regional;
        XX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Fiscal, observando suas indicações e orientações;
            XXI – realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade, no âmbito de sua atuação regional;
         XXII – manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados, no âmbito de sua atuação regional;
            XXIII – assinar como procurador legal do Instituto ALFA BRASIL, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional, os contratos, acordos, convênios e termos de parcerias, representando-a: judicialmente e, extrajudicialmente, na defesa da entidade, no âmbito de atuação do Escritório Regional, informando sobre todas as ocorrências ao Conselho Diretor, através do Presidente da entidade;
XXIV – exercer outras competências afins e correlatas.

Seção V
Das Competências do Conselho Fiscal

            Art. 35. O Conselho Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de 3 (três) anos, sendo obrigada a sua renovação em pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a individualização das prestações de contas dos Escritórios Regionais e dos relatórios de gestão de seus Diretores;
III – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
IV – a realização de auditorias, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
V – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
§ 2º Os balanços e balancetes gerais do Instituto ALFA BRASIL, figurarão o total dos recursos creditados e, debitados em suas contas, que, daí serão individualizados quanto às suas origens, especialmente os relacionados às parcerias e, os referentes à remuneração dos trabalhos executados pelo Instituto ALFA BRASIL, a qualquer título.  

             Art. 36. Ao Conselho Fiscal compete:
I – examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas do Instituto ALFA BRASIL, encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando a contratação de auditoria externa, se for o caso;
II – acompanhar a execução orçamentária da Sociedade, com livre acesso a livros e documentos, podendo requerer informações;
III – manifestar-se por escrito sobre o gravame e/ou alienação de bens móveis e imóveis da Sociedade;
IV – comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
V – promover inspeções nos Escritórios Regionais e nos seus sub escritórios, verificando o andamento da execução dos serviços pactuados e contratados e, a fidelidade no cumprimento das metas e objetivos da Sociedade;
VI – participar das reuniões do Conselho Diretor e orienta-lo em suas decisões, sem, contudo ter direito a voto;
VII – exercer as demais atribuições que a legislação vigente lhe confere.

            Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal em hipótese nenhuma serão remunerados.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Seção I
Dos Direitos

            Art. 37.  São direitos dos filiados ao Instituto ALFA BRASIL, regulares:
I - participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado;
II - propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse da entidade;
III - convocar, na forma prevista neste Estatuto, a Assembleia Geral;
IV - participar se eleito, de qualquer poder constituído previsto neste Estatuto;
V - poder licenciar-se, em casos especiais julgados procedentes, a critério da Diretoria Executiva e/ou pedir desligamento do quadro de filiados mediante simples requerimento;
VI - usufruir, com seus dependentes diretos, e seus diretores e empregados quando se tratar de pessoal empregado na entidade, de capacitação de desenvolvimento sócio-cultural e recreativo, desde que estejam enquadrados dentro dos pré-requisitos regulamentados para os mesmos;
VII - frequentar as dependências do Instituto ALFA BRASIL que sejam franqueadas os acessos comuns e, participar de quaisquer atividades por ela promovida, respeitando sempre as restrições impostas pela Diretoria Executiva;
VIII - outros direitos estabelecidos em normas específicas e no Código Civil Brasileiro.

Seção II
Das Obrigações  
       
Art. 38.   São obrigações dos filiados:
         I - cumprir fielmente as disposições estatutárias, bem como respeitar as determinações dos poderes constituídos, no âmbito da entidade;
        II - exercer, integralmente com a máxima dedicação, qualquer cargo quando for eleito ou designado;
            III - exibir sua carteira de filiado, sempre que exigida pela Diretoria Executiva;
          IV - abster-se na Sociedade, de qualquer manifestação que atentar a moral e aos bons costumes;
           V - ter frequência mínima de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas Assembleias Gerais promovidas pelo Instituto ALFA BRASIL.

CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Art. 39. O filiado que infringir as disposições do Estatuto e deste Regulamento das demais normas complementares, estará sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - desligamento do quadro de filiados.

Art. 40.  As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - nos casos de advertências:
                   - Pelo Presidente;
II - nos casos de suspensões e de desligamentos:
                   - Pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 41.  A penalidade deverá ser comunicada, por escrito, em duas (02) vias, dando o acusado o ciente na segunda via, devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
        Parágrafo Único. Em caso de recusa pelo associado, ser-lhe-á entregue a primeira via na presença de duas (02) testemunhas que assinarão a segunda via, ou mediante aviso de recebimento (AR), através dos correios.

            Art. 42.  O associado punido com pena de exclusão do quadro de filiados do Instituto ALFA BRASIL, só poderá solicitar a readmissão, decorrido o prazo mínimo de um (um) ano de cumprimento da pena.

CAPÍTULO VIII
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FILIADO

            Art. 43.  Perde-se a condição de filiado:
            I - por motivo de morte;
            II - por motivo de desligamento do filiado;
            III – por solicitação de desligamento pelo próprio filiado ou por seu procurador constituído.
            Parágrafo Único. O desligamento por solicitação do filiado se dará automaticamente com o protocolo do requerimento por escrito que pede o afastamento definitivo da entidade.

CAPÍTULO IX
DOS LIVROS

            Art. 44.  O Instituto ALFA BRASIL, terá os seguintes livros:
            I - de matrículas de filiados;
            II - de Atas da Assembleia Geral;
            III - de Atas do Conselho Diretor;
            IV - de Atas do Conselho Fiscal;
            V - de presença de filiados nas Assembleias Gerais;
            VI - outros, fiscais e contábeis obrigatórios.

           Parágrafo Único. Os livros de Atas das Assembleias poderão ser substituídos por folhas soltas com as devidas identificações do objeto da reunião, dos filiados presentes e, de suas respectivas assinaturas.

           Art. 45. A inscrição e o registro de filiados se farão por ordem cronológica, deles constando os seguintes dados:
            I - o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, escolaridade profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4, endereço de residência e de trabalho;
            II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento;
            III - outros dados julgados necessários.

CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES

        Art. 46. O direito de votar e, ser votado será exercido pelos filiados regulares, desde que continuem exercendo suas atividades em benefício do Instituto ALFA BRASIL.

            Art. 47. As eleições serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre janeiro e março, devendo a posse dos eleitos ser até o dia 15 (quinze) de abril, encerrando-se, então, o período da administração anterior.

            Art. 48.  A Assembleia Geral para as eleições, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação ser afixado nos murais do Instituto ALFA BRASIL e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da imprensa de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade e de seus escritórios.

         Art. 49. O voto para a eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é secreto, sendo permitido o voto de procuração.

           Parágrafo Único. É permitido o voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados que terão domicílio fora do local da sede do Instituto ALFA BRASIL.

      Art. 50. As chapas que concorrerão deverão ser registradas na Diretoria Administrativa Financeira do Instituto ALFA BRASIL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação do edital de convocação das eleições.

            Parágrafo Único.  A chapa do Conselho Fiscal será separada da Diretoria Executiva e não se vinculará a nenhuma das chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e, serão apresentadas junto à primeira Assembleia Geral promovida pela Diretoria Executiva recém eleita.

          Art. 51. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis, devendo-se iniciar os trabalhos às 09h00min (nove) horas, encerrando-se a votação às 17h00min (dezessete) horas do mesmo dia, passando-se em seguida a apuração.

          § 1° Os votos por correspondência, recebidos pela Diretoria do Instituto ALFA BRASIL, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das eleições serão, após conferidos pela folha de filiados aptos a votar serão, os envelopes contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora, incorporados à urna para apuração.

        § 2º O voto por correspondência será acondicionado em envelope apropriado sem a identificação do eleitor o qual será lacrado e seguirá até a Mesa Diretora (Mesa de Votação) dentro da correspondência do respectivo eleitor.

            Art. 52. Os votos deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente aos nomes que a compõem.

        Art. 53. A Assembleia deverá ser instalada pelo Presidente da Sociedade e seus trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora eleita na ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo Secretários.

            Parágrafo Único.     Os membros que estejam concorrendo à eleição, não poderão compor a Mesa Diretora.

            Art. 54. A votação dos presentes será através de cédulas rubricadas pelo Presidente da Mesa e Secretários, onde os filiados assinalarão a chapa de sua preferência.

       Art. 55. As cédulas dos filiados votantes no local da apuração deverão ser depositadas, individualmente, numa única urna para posterior apuração.

            Art. 56. A apuração das eleições será feita pela Mesa da Assembleia, acompanhada de dois fiscais de cada chapa, imediatamente após o encerramento das eleições.

            Art. 57.  O total de votos apurados deverá coincidir rigorosamente com o total de filiados que assinarem a lista de votantes, mais o total de votos por correspondência.

      §1º Caso o número de votos não corresponda ao número de votantes, a eleição será automaticamente anulada, sendo marcada nova data para até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as demais formalidades, somente prevalecendo este resultado com a concordância das chapas perdedoras.

          §2º No caso de anulações sucessivas ocorrerá à convocação de Assembleia e nomeação de junta governativa provisória para a realização de novo processo eleitoral.

            Art. 58.  Considerar-se-á nulo o voto que contiver rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no envelope interno qualquer sinal que o diferencie dos demais.

            Art. 59. As chapas serão eleitas por maioria simples de votos.

            Art. 60. Em caso de empate será considerada eleita à chapa cujos componentes somem mais tempo de filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a Presidente mais idoso.

            Parágrafo Único.     Se prevalecer o empate, convocar-se-á eleição até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as formalidades.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

          Art. 61. As determinações dos órgãos do Instituto ALFA BRASIL serão publicadas através de portarias, circulares, resoluções do conselho diretor, Assembleia Geral, e outros instrumentos normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil acesso aos interessados, nas suas dependências e nas dos órgãos públicos, quando necessário ou quando a publicação for obrigatória.

           Parágrafo Único. As portarias e instruções de serviços são instrumentos exclusivos do Presidente do Instituto ALFA BRASIL e, as ordens de serviços são exclusivas dos Diretores sendo de menor hierarquia as editadas pelos Diretores de Escritórios Regionais.

          Art. 62.  A reforma do presente Regimento, poderá ser deliberada com a presença mínima de cinquenta por cento (50%) dos filiados quites, e os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Diretoria Executiva, respeitada a legislação em vigor.

          Art. 63. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para quaisquer discussões judiciais entre o Instituto ALFA BRASIL e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos de natureza contratual que prevalecerão os foros acordados.

          Art. 64. O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de outubro de 2014.

MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA:
DIRETORIA EXECUTIVA
_________________________________________________
Luiz Roque de Oliveira - Diretor Presidente

_________________________________________________
Nildo Lima Santos – Dir. Planejamento e Operações

_________________________________________________
Paulo Henrique Nunes de Lima – Dir. Adm. Financeira

________________________________________________
Rosilda Ferreira Sousa – Primeiro Suplente

________________________________________________
Jonathan Roque Santos Oliveira – Segundo Suplente

CONSELHO FISCAL:
MEMBROS TITULARES:

________________________________________________
Neilton Dias Santos

________________________________________________
Ingrid de Oliveira

________________________________________________
Manoel de Oliveira Loureiro

MEMBROS SUPLENTES:
_________________________________________
Maria das Dores de Oliveira

_____________________________________________
Neide Dias Santos

_____________________________________________
Marinalva Gomes de Alcântara

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