DECRETO Nº /2009, de 27 de abril de 2009.
“Constitui Comissão
Processante Administrativa para providências quanto às irregularidades de
procedimentos no Processo de Concorrência Pública nº 01/2007 e dá outras
providências.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe o
artigo 37, XXI, combinado com o artigo 5º, I e LV da Constituição da República
Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o que dispõe os pareceres do consultor Nildo Lima Santos, a serviço da Secretaria de Planejamento e Gestão e do Procurador Jurídico deste
Município, os quais, fundamentados em criteriosas análises, opinam,
respectivamente, pela anulação e pela instauração de processo administrativo;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37
da Constituição Federal sobre os princípios básicos que norteiam a
administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
publicidade;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o inciso
XXI do artigo 37 da Constituição Federal, o qual informa que: as obras,
serviços, compras e alienações, contratados mediante processo de licitação
pública serão assegurados a igualdade de condições a todos os concorrentes;
CONSIDERANDO que os dispositivos
informados nos considerandos iniciais apresentados por este Decreto, combinados
com dispositivos (Art. 82, 83, 90, 100 e 101) da Lei Federal 8.666 (Lei de
Contratos e Licitações) e, ainda com os incisos I e LV do artigo 5º da
Constituição Federal, ensejam a necessidade de providências para o andamento
normal da administração pública municipal na defesa de seus interesses que é o
interesse público geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se
imputar responsabilidades, sob o risco de omissão dos Agentes Públicos, ora no
comando da administração pública;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade
de se implantar procedimentos que permitam conhecer a realidade dos fatos, que
possam reorientar a administração pública municipal na reparação de
irregularidades, sob o risco de não o fazer causar graves prejuízos à
administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Processante
Administrativa para, no âmbito do Poder Executivo, para envidar providências
para as irregularidades cometidas nos procedimentos inerentes ao processo de
licitação, modalidade Concorrência Pública nº 01/2007.
Art. 2º A Comissão Processante
Administrativa, ora criada, fica constituída dos seguintes membros:
I – Fulano de
Tal – Cargo: ......................;
II – Fulano de
Tal – Cargo:..........................;
III – Fulano de Tal – Cargo: ........................
§ 1º Presidirá a Comissão Processante
Administrativa o servidor ..................................... o qual poderá
solicitar auxílio dos técnicos da Secretaria de Planejamento Gestão e da
Procuradoria Jurídica, para a realização dos seus trabalhos.
§ 2º A Comissão Processante Administrativa,
ora criada e constituída, terá o prazo para a conclusão dos seus trabalhos, estabelecidos
nas normas específicas aplicáveis e, em especial a Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º No processo de apuração das
responsabilidades sobre as irregularidades cometidas, deverá a Comissão dar
ciência aos servidores convocados para os esclarecimentos dos fatos
irregulares, do inteiro teor do Artigo 178, I, II, III, IV, V e, VI, da Lei
Municipal 032, de 14 de novembro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 28 de maio de 2009.
Prefeito Municipal
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