quarta-feira, 27 de julho de 2016

Modelo de Decreto constituindo Comissão Processante Administraativa

Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos

DECRETO Nº      /2009, de 27 de abril de 2009.


“Constitui Comissão Processante Administrativa para providências quanto às irregularidades de procedimentos no Processo de Concorrência Pública nº 01/2007 e dá outras providências.”


O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe o artigo 37, XXI, combinado com o artigo 5º, I e LV da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o que dispõe os pareceres do consultor Nildo Lima Santos, a serviço da Secretaria de Planejamento e Gestão e do Procurador Jurídico deste Município, os quais, fundamentados em criteriosas análises, opinam, respectivamente, pela anulação e pela instauração de processo administrativo;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal sobre os princípios básicos que norteiam a administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, o qual informa que: as obras, serviços, compras e alienações, contratados mediante processo de licitação pública serão assegurados a igualdade de condições a todos os concorrentes;

CONSIDERANDO que os dispositivos informados nos considerandos iniciais apresentados por este Decreto, combinados com dispositivos (Art. 82, 83, 90, 100 e 101) da Lei Federal 8.666 (Lei de Contratos e Licitações) e, ainda com os incisos I e LV do artigo 5º da Constituição Federal, ensejam a necessidade de providências para o andamento normal da administração pública municipal na defesa de seus interesses que é o interesse público geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se imputar responsabilidades, sob o risco de omissão dos Agentes Públicos, ora no comando da administração pública;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se implantar procedimentos que permitam conhecer a realidade dos fatos, que possam reorientar a administração pública municipal na reparação de irregularidades, sob o risco de não o fazer causar graves prejuízos à administração pública municipal.

DECRETA:


Art. 1º Fica criada Comissão Processante Administrativa para, no âmbito do Poder Executivo, para envidar providências para as irregularidades cometidas nos procedimentos inerentes ao processo de licitação, modalidade Concorrência Pública nº 01/2007. 

Art. 2º A Comissão Processante Administrativa, ora criada, fica constituída dos seguintes membros:

I – Fulano de Tal – Cargo: ......................;
II – Fulano de Tal – Cargo:..........................;
III –  Fulano de Tal – Cargo: ........................

            § 1º Presidirá a Comissão Processante Administrativa o servidor ..................................... o qual poderá solicitar auxílio dos técnicos da Secretaria de Planejamento Gestão e da Procuradoria Jurídica, para a realização dos seus trabalhos.

            § 2º A Comissão Processante Administrativa, ora criada e constituída, terá o prazo para a conclusão dos seus trabalhos, estabelecidos nas normas específicas aplicáveis e, em especial a Lei Federal 8.666/93.

            Art. 3º No processo de apuração das responsabilidades sobre as irregularidades cometidas, deverá a Comissão dar ciência aos servidores convocados para os esclarecimentos dos fatos irregulares, do inteiro teor do Artigo 178, I, II, III, IV, V e, VI, da Lei Municipal 032, de 14 de novembro de 1990.

            Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 28 de maio de 2009.

           

Prefeito Municipal
 

              



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