CONTRATO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº ______/09
Contrato de serviços
técnicos especializados que entre si fazem o Município de Sobradinho
(Contratante) e o Técnico de Nível Superior, em Comunicação e Marketing, FULANO DE TAL (Contratado).
O
Município de Sobradinho, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
16.444.804/0001-10, com sede a Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, Centro -
Sobradinho - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal FULANO DE TAL, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
CONTRATANTE e o Técnico de Nível Superior, em Comunicação e Marketing, Sr. SICRANO DE TAL, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000.000.000-00, com domicílio à ........................................., ...................., Bahia, portador da
Cédula de Identidade nº 0000000000 – SSP/Ba, doravante denominado simplesmente
de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos
especializados de Comunicação social e institucional, assessorando e elaborando
de projetos para as respectivas áreas junto ao Gabinete do Prefeito, com
inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25,
combinado com o inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de comunicação social e institucional no planejamento e
coordenação de ações e projetos para as respectivas, prestando assessoramento geral
à estrutura do Poder Executivo Municipal nas demandas inerentes à sua área de
atuação, na conformidade da realidade das normas legais existentes, elaboração,
análise e avaliação de projetos na área, em benefício do CONTRATANTE,
compreendendo:
a) orientação específica na elaboração e implantação
de projetos de comunicação social e institucional;
b) planejamento, organização e orientação para a
publicação dos atos institucionais e das ações de gestão da administração
pública municipal;
c) análise e implantação de sistemas de divulgação
dos atos e ações e realizações da administração pública municipal, em
atendimento ao princípio da publicidade;
d) implantação de novos métodos e processos de publicação
e divulgação jornalística a interesse da administração pública municipal;
e) elaborar estudos e pareceres para orientação do
processo decisório na área de divulgação e publicação dos atos institucionais e
ações da administração municipal.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ 1.200,00
(dois mil e duzentos reais).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento em dois
(02) dias da semana diretamente ao CONTRATANTE, sendo medido pela produção,
demonstrada através de relatórios mensais apresentados, respectivamente, à
Assessoria de Imprensa e ao Gabinete do Prefeito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de
sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro
de 2009.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10 dia do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por
conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta da CONTRATADA, diretamente
através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao
contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no Gabinete do Prefeito, no elemento
de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na
atividade:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e
CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.
PELO CONTRATANTE:
Prefeito
Municipal
CONTRATADA:
Técnico
em Comunicação e Marketing
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
2)
------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário