quarta-feira, 27 de julho de 2016

Modelo simplificado de contrato de serviços de consultoria de profissional de comunicação e marketing

CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº ______/09


                                                                      Contrato de serviços técnicos especializados que entre si fazem o Município de Sobradinho (Contratante) e o Técnico de Nível Superior, em Comunicação e Marketing, FULANO DE TAL  (Contratado). 

          O Município de Sobradinho, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.804/0001-10, com sede a Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, Centro - Sobradinho - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal FULANO DE TAL, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e o Técnico de Nível Superior, em Comunicação e Marketing, Sr. SICRANO DE TAL, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000.000.000-00, com domicílio à .........................................,  ...................., Bahia, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 – SSP/Ba, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de Comunicação social e institucional, assessorando e elaborando de projetos para as respectivas áreas junto ao Gabinete do Prefeito, com inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de comunicação social e institucional no planejamento e coordenação de ações e projetos para as respectivas, prestando assessoramento geral à estrutura do Poder Executivo Municipal nas demandas inerentes à sua área de atuação, na conformidade da realidade das normas legais existentes, elaboração, análise e avaliação de projetos na área, em benefício do CONTRATANTE, compreendendo:

a) orientação específica na elaboração e implantação de projetos de comunicação social e institucional;

b) planejamento, organização e orientação para a publicação dos atos institucionais e das ações de gestão da administração pública municipal;

c) análise e implantação de sistemas de divulgação dos atos e ações e realizações da administração pública municipal, em atendimento ao princípio da publicidade;

d) implantação de novos métodos e processos de publicação e divulgação jornalística a interesse da administração pública municipal;

e) elaborar estudos e pareceres para orientação do processo decisório na área de divulgação e publicação dos atos institucionais e ações da administração municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ 1.200,00 (dois mil e duzentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento em dois (02) dias da semana diretamente ao CONTRATANTE, sendo medido pela produção, demonstrada através de relatórios mensais apresentados, respectivamente, à Assessoria de Imprensa e ao Gabinete do Prefeito.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro de 2009.

CLÁUSULA QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o 10 dia do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta da CONTRATADA, diretamente através de sua Tesouraria.

 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos moldes da legislação previdenciária.

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação apropriada no Gabinete do Prefeito, no elemento de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25 combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.

E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
  
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.

PELO CONTRATANTE:

                                                     

                              Prefeito Municipal

CONTRATADA:
                                                       
                                             
                                            Técnico em Comunicação e Marketing

Testemunhas:


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