CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS Nº ______/09
Contrato de serviços
técnicos especializados que entre si fazem o Município de Sobradinho
(Contratante) e a Médica Veterinária FULANA DE TAL (Contratada).
O
Município de Sobradinho, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
16.444.804/0001-10, com sede a Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, Centro -
Sobradinho - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal FULANO DE TAL, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
CONTRATANTE e, a Médica Veterinária, FULANA DE TAL, inscrita no
C.P.F./M.F. sob o nº 000000000-00, com domicílio à Quadra ...., Rua ..., Bairro .........., ..........., Bahia, portadora da
Cédula de Identidade nº 00000000-00 – SSP/Ba, doravante denominada simplesmente
de CONTRATADA, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos
especializados de MEDICINA VETERINÁRIA nas áreas de saúde pública, com inexigibilidade
de licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o
inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será
regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de medicina veterinária no planejamento e coordenação
de ações e projetos para as áreas de vigilância sanitária e de produção animal e,
assessoria geral à estrutura do Poder Executivo Municipal nas demandas
inerentes à sua área de atuação, na conformidade da realidade das normas legais
existentes, elaboração, análise e avaliação de projetos na área, em benefício
do CONTRATANTE, compreendendo:
a) orientação específica na elaboração e implantação
de projetos de produção pecuária e de abate a cargo da Secretaria de Agricultura;
b) planejamento, organização e orientação da equipe
de fiscalização sanitária junto ao matadouro público municipal, feiras públicas
e estabelecimentos comerciais;
c) planejamento, organização e orientação da equipe
de fiscalização sanitária da Secretaria de Saúde, no combate a zoonose e outras
doenças transmissíveis através de animais domésticos e os destinados ao abate
para a alimentação humana;
d) análise e implantação de sistemas de fiscalização
sanitária que abrangem a criação, produção e comercialização de animais
domésticos e, para os destinados ao abate para alimentação humana;
e) implantação de novos métodos e processos de
fiscalização sanitária, na área da medicina veterinária;
f) elaborar estudos e pareceres para orientação do
processo decisório na área da fiscalização sanitária;
g) promover a elaboração de normas inerentes à
fiscalização sanitária nas áreas de controle pecuário e de combate às doenças
transmitidas por animais domésticos e, dos destinados ao abate para consumo humano.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ .......... (.................................).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento diário
ao CONTRATANTE, sendo medido pela produção, demonstrada através de relatórios
mensais apresentados, respectivamente à Secretaria Municipal de Agricultura e à
Secretaria Municipal da Saúde, os quais servirão para o atesto do pagamento a
ser efetuado à CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de
sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro
de 2009.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10 dia do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por
conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta da CONTRATADA no BRADESCO,
Agência nº .........., Conta Corrente nº ........, Sobradinho – Ba, ou
diretamente através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado a
contratada, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA
– Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada na Secretaria Municipal de Saúde, no elemento
de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na
atividade:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADA e
CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.
PELO
CONTRATANTE:
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Consultor em
Administração Pública
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
2)
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