Nildo Lima Santos
A estrutura do estado
deverá observar rigorosamente a ordem sistemológica (lógica sistêmica) das
funções de governo que seguem a padrões universais e que se relacionam às
atividades humanas a ela relacionadas como grupamentos sociais organizados e
que dão a lógica da sustentação do estado. As quais foram evoluindo, no mundo,
desde a época da sociedade tribal. A lógica da organização do estado se enlaça
rigorosamente na organização familiar, propriedade e organização da sociedade
que passa a dar os elementos essenciais para a origem do estado – sempre se
relacionando aos poderes políticos. Há de se ter clareza, em primeira mão, que:
o núcleo familiar e sua organização tem estreita relação com a religiosidade a
partir da percepção individual da existência de algo que transcende a
materialidade e, portanto, sob o comando de um ser superior que admite-se ser Deus.
E essa percepção se coletiva nos ritos de adoração com as características
culturais de acordo com a evolução de cada povo que passa de uma família à família
nas relações naturais de convivência em sociedade. Destarte, propiciando o reforço
dos laços sociais, sempre em obediência a um ser supremo que representa o bem
para toda a coletividade e induz a sociedade a viver em harmonia e
solidariedade perene. Portanto, através deste processo se origina o efetivo
embrião do estado que hoje conhecemos como estado moderno. Portanto, há de ser
reconhecido que não existe estado sem a organização familiar e estado sem a
noção de religiosidade, a qual é indutora do conjunto da sociedade servindo de
principal ingrediente para o fortalecimento da agregação de grupos sociais na
formação e engrandecimento do Estado.
Reconhece-se, portanto,
que o Estado é formado por Poderes distintos e universalmente reconhecidos
desde os primeiros milênios das sociedades, mesmo nos seus primórdios, quando
em fase inicial das fases primárias do desenvolvimento para o reconhecimento da
existência do Estado. São os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E, se
existem Poderes é obvio que existirá quem o representa e, portanto, essa é a
razão de indivíduos – necessariamente, os homens de bem – sempre se lançarem
como candidatos a tais Poderes. Poderes que, certamente, são fortes atrativos,
também, para os oportunistas e os de má fé, dentre os quais os sem
religiosidade, materialistas e os de visão distorcida sobre a tolerância
religiosa e sectários fanáticos cujo deus que adotam é a verdadeira negação dos
atributos do poder divino que algumas religiões e o Cristianismo reconhecem no
Deus único do bem, para o bem, da tolerância, do perdão e da solidariedade
humana. A história dos Poderes do Estado é bíblica e as encontramos em várias
passagens, tanto no Velho, quanto no Novo Testamento.
Tal lógica sistêmica do
ente Estatal (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), universalmente
segue princípios que se ancoram em conceitos gerais dos ramos do conjunto de
atividades do conhecimento e ações da humanidade, reconhecidas como funções
públicas. E, no Estado Brasileiro, que copia os Estados Modernos do mundo
ocidental, segue a estrutura básica conforme dispõe a Estrutura Funcional
Programática inerente ao planejamento governamental e aos orçamentos públicos e
que são definidoras das necessidades de arquitetura do Estado no cumprimento de
suas funções e competências, tanto a cargo dos órgãos competentes e delineados
dentro do princípio da autonomia dos entes federados – mas, seguindo as
diretrizes constitucionais e a esta lógica citada – e do limite das
competências, funções e atribuições dos agentes públicos.
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