segunda-feira, 18 de julho de 2016

FAMÍLIA E RELIGIOSIDADE: Ingredientes para o estado efetivo e desenvolvido



Nildo Lima Santos

A estrutura do estado deverá observar rigorosamente a ordem sistemológica (lógica sistêmica) das funções de governo que seguem a padrões universais e que se relacionam às atividades humanas a ela relacionadas como grupamentos sociais organizados e que dão a lógica da sustentação do estado. As quais foram evoluindo, no mundo, desde a época da sociedade tribal. A lógica da organização do estado se enlaça rigorosamente na organização familiar, propriedade e organização da sociedade que passa a dar os elementos essenciais para a origem do estado – sempre se relacionando aos poderes políticos. Há de se ter clareza, em primeira mão, que: o núcleo familiar e sua organização tem estreita relação com a religiosidade a partir da percepção individual da existência de algo que transcende a materialidade e, portanto, sob o comando de um ser superior que admite-se ser Deus. E essa percepção se coletiva nos ritos de adoração com as características culturais de acordo com a evolução de cada povo que passa de uma família à família nas relações naturais de convivência em sociedade. Destarte, propiciando o reforço dos laços sociais, sempre em obediência a um ser supremo que representa o bem para toda a coletividade e induz a sociedade a viver em harmonia e solidariedade perene. Portanto, através deste processo se origina o efetivo embrião do estado que hoje conhecemos como estado moderno. Portanto, há de ser reconhecido que não existe estado sem a organização familiar e estado sem a noção de religiosidade, a qual é indutora do conjunto da sociedade servindo de principal ingrediente para o fortalecimento da agregação de grupos sociais na formação e engrandecimento do Estado.

Reconhece-se, portanto, que o Estado é formado por Poderes distintos e universalmente reconhecidos desde os primeiros milênios das sociedades, mesmo nos seus primórdios, quando em fase inicial das fases primárias do desenvolvimento para o reconhecimento da existência do Estado. São os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E, se existem Poderes é obvio que existirá quem o representa e, portanto, essa é a razão de indivíduos – necessariamente, os homens de bem – sempre se lançarem como candidatos a tais Poderes. Poderes que, certamente, são fortes atrativos, também, para os oportunistas e os de má fé, dentre os quais os sem religiosidade, materialistas e os de visão distorcida sobre a tolerância religiosa e sectários fanáticos cujo deus que adotam é a verdadeira negação dos atributos do poder divino que algumas religiões e o Cristianismo reconhecem no Deus único do bem, para o bem, da tolerância, do perdão e da solidariedade humana. A história dos Poderes do Estado é bíblica e as encontramos em várias passagens, tanto no Velho, quanto no Novo Testamento.

Tal lógica sistêmica do ente Estatal (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), universalmente segue princípios que se ancoram em conceitos gerais dos ramos do conjunto de atividades do conhecimento e ações da humanidade, reconhecidas como funções públicas. E, no Estado Brasileiro, que copia os Estados Modernos do mundo ocidental, segue a estrutura básica conforme dispõe a Estrutura Funcional Programática inerente ao planejamento governamental e aos orçamentos públicos e que são definidoras das necessidades de arquitetura do Estado no cumprimento de suas funções e competências, tanto a cargo dos órgãos competentes e delineados dentro do princípio da autonomia dos entes federados – mas, seguindo as diretrizes constitucionais e a esta lógica citada – e do limite das competências, funções e atribuições dos agentes públicos.


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