REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E CULTURA – SEC
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1o
A Secretaria de Educação e Cultura – SEC, instituída pela Lei n.º _______/2003,
de ....................... de dezembro de 2003, órgão da administração direta,
subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:
I – elaborar
programas e projetos relativos à educação na área do Município, observados os
planos decorrentes das diretrizes traçadas para os mesmos;
II –
promover os recursos necessários ao desenvolvimento cultural e artístico no
âmbito municipal;
III
– promover os meios para o desenvolvimento de atividades desportivas,
recreativas e de lazer.
Art. 2o A estrutura básica da Secretaria de Educação
e Cultura compreende:
I -
Gabinete do Secretário de Educação e Cultura:
a)
Núcleo de Apoio Administrativo;
b)
Conselho Municipal de Educação;
II -
Diretoria de Educação:
a)
Divisão Municipal de Educação;
b)
Divisão de Aperfeiçoamento
Pedagógico;
c)
Divisão de Alimentação Escolar;
d)
Divisão de Transporte Escolar;
III
- Diretoria de Esportes e Cultura.
.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação e
demais conselhos, criados por leis específicas, terão regimentos próprios na
forma que foram ou forem estabelecidos pelas Leis de suas criações.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3o
Ao Núcleo de Apoio Administrativo, órgão de direção intermediária, diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:
I – assistir
administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;
II –
coordenar a representação social e política do Secretário;
III
– executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços
gerais no âmbito da Secretaria;
IV –
preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;
V –
promover a articulação da Secretaria com as demais secretarias e órgãos do
Município e, especialmente com a ASPLAN;
VI – exercer
outras competências afins e correlatas.
Art. 4o
A Diretoria de Educação, órgão de direção superior, subordinado ao Secretário
Municipal de Educação e Cultura, compete:
I – pela
Divisão Municipal de Educação:
a) desenvolver
programas e projetos na área de educação em consonância com os planos e
diretrizes do governo municipal;
b) coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar os programas, projetos e convênios relativos às
atividades educacionais no Município;
c) promover
campanhas de alfabetização;
d) orientar
os programas de merenda escolar;
e) orientar,
controlar, desenvolver e fiscalizar as atividades dos professores leigos e
titulares da rede municipal;
f) identificar
as necessidades, deficiências ou irregularidades nas instalações e no
funcionamento das escolas assegurando a conservação dos prédios, equipamentos e
instalações;
g) implantar
regimentos escolares específicos e unificados para os colégios e escolas da
Rede Municipal de Ensino;
h) organizar
a matrícula dos alunos da rede, planejando, programando, orientando e
atendendo, inclusive, fazendo estudos de alternativas para ampliação da oferta
de matrícula;
i)
elaborar normas operacionais para as
unidades de ensino e de desenvolvimento educacional;
j) efetuar
e promover o controle de freqüências do pessoal da área educacional, inclusive,
orientando-os com relação aos seus direitos e deveres;
k) articular-se
com os organismos federais, estaduais e municipais de fins educacionais;
l)
propor a concessão de auxílios,
subvenções e bolsas de estudos ao alunado;
m)
efetuar o levantamento de dados estatísticos
educacionais relativos à Rede Municipal de Ensino e, da rede estadual e
particular, em todos os níveis e manter os registros atualizados para
atendimento aos diversos segmentos do Município, Estado e União;
n) exercer
outras competências afins e correlatas;
II – pela
Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico:
a) desenvolver
programas e projetos na área de capacitação do pessoal do magistério;
b) manter
um centro de treinamento pedagógico;
c) coordenar,
acompanhar, controlar e analisar os programas, projetos e convênios relativos
às atividades de capacitação pedagógica;
d) promover
e organizar cursos, seminários e outras formas de aperfeiçoamento técnico para
os professores municipais;
e) identificar
as deficiências, as necessidades ou irregularidades do corpo de educadores da
rede municipal de ensino, para corrigi-lo e assegurar uma melhor qualidade de
ensino;
f) identificar
as necessidades do aperfeiçoamento ou mudança de técnicas instrucionais, para
assegurar uma melhor qualidade de ensino;
g) propor
subvenções e bolsas de estudo ao educador;
h) exercer
outras competências afins e correlatas;
III
– pela Divisão de Alimentação Escolar:
a) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar
o processo de alimentação escolar da rede municipal de ensino;
b)
promover a elaboração do cardápio de alimentação escolar para a rede
municipal de ensino;
c)
promover a aquisição, armazenamento e controle dos víveres destinados à
alimentação escolar;
d)
promover a celebração de contratos, acordos e convênios destinados a
atender às atividades de alimentação escolar;
e) administrar contratos, acordos e convênios
destinados a atender às atividades de alimentação escolar;
f)
promover campanhas com vistas à formação de bons hábitos alimentares pelos
alunos da rede municipal de ensino;
g)
identificar as carências nutricionais dos alunos da rede municipal a fim de
planejar o cardápio da alimentação escolar;
h) exercer outras competências afins e
correlatas;
IV –
pela Divisão de Transporte Escolar:
a)
coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte escolar no âmbito
da rede municipal de ensino;
b)
promover a programação e planejamento do transporte dos alunos da rede
municipal de ensino, da sede e do interior;
c)
promover a regulamentação específica para os serviços de transporte de
estudantes da rede municipal de ensino;
d)
cadastrar proprietários de veículos disponíveis para locação que atendam as
normas de transporte de alunos, para fins de licitação pelo setor de compras e
contratos da Prefeitura de Sento Sé;
e)
promover a contratação e o efetivo controle dos contratos e serviços de transporte
de alunos da rede municipal de ensino;
f) promover a celebração de convênios com
entidades públicas e privadas, com vistas ao transporte escolar no Município;
g)
promover a fiscalização do serviço de transporte de alunos no âmbito do
Município, tomando as providências cabíveis no caso de irregularidades;
h)
exercer outras competências afins e correlatas.
5o
A Diretoria de Esportes e Cultura, órgão de direção superior subordinado ao
Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:
I -
Pela área de Promoção do Esporte:
a) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os
equipamentos desportivos de propriedade do Município ou colocados a qualquer
título à disposição deste;
b)
promover a manutenção e modernização dos equipamentos desportivos do
Município;
c) promover o uso racional e econômico dos
equipamentos desportivos do Município;
d) promover o intercâmbio com entidades
desportivas e a iniciativa privada, com vistas à implantação de uma política
racional de administração e uso dos equipamentos urbanos;
e)
administrar as rendas dos equipamentos desportivos através de caixa
única do Município, fazendo-as retornar aos próprios equipamentos através de
serviços e investimentos;
f)
promover e implementar o controle do patrimônio desportivo do Município;
g) gerenciar a realização de
programação, projetos e atividades desportivas e de lazer;
h)
elaborar estudos e pesquisas estatísticas na área desportiva,
encaminhando-os sempre a ASPLAN;
i) desenvolver e executar o sistema de
informações sobre as atividades desportivas no Município;
j)
promover, organizar e realizar eventos desportivos e de lazer;
k) manter o intercâmbio com entidades
educacionais e desportivas, públicas e privadas, com vistas à promoção e
manutenção de atividades desportivas e de lazer;
l)
exercer outras competências afins correlatas.
II
- pela área de Promoção Cultural:
a) gerenciar a realização de
programas, projetos e atividades culturais no âmbito do Município;
b) elaborar estudos e pesquisas
estatísticas na área cultural e, sempre informar a ASPLAN;
c) desenvolver e executar o sistema de
informações sobre as atividades culturais no Município;
d) fornecer, sistematicamente,
informações sobre realizações culturais no Município;
e)
fomentar as atividades culturais valorizando sempre a cultura local;
f)
promover e realizar manifestações artísticas, principalmente as de cunho
local e popular;
g)
promover e implementar meios de conservação, divulgação e consolidação
do patrimônio cultural e artístico do Município, respeitadas as políticas dos
governos Federal e Estadual;
h)
manter museus municipais;
i)
efetuar intercâmbio de cooperação com outros centros culturais;
j)
implementar meios que estimulem o intercâmbio pela cultura;
k)
organizar e divulgar as comemorações cívicas;
l)
supervisionar e orientar as unidades culturais integrantes do Município;
m)
exercer outras competências afins e correlatas;
III – pela área de Biblioteca Pública
Municipal:
a) gerenciar
as atividades da biblioteca pública municipal;
b) gerenciar
a realização de programas, projetos e atividades no âmbito da biblioteca
municipal;
c) promover
a implantação de programas e projetos com vista à divulgação e consulta do
acervo bibliotecário;
d) promover
campanhas com vistas à ampliação do acervo bibliotecário;
e) implantar
e manter sistema de controle dos usuários do acervo bibliotecário;
f) promover
a elaboração e aprovação de regulamentação de uso e consulta do acervo
bibliotecário;
g) exercer
outras competências afins e correlatas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6o
Ao Secretário de Educação e Cultura cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I - orientar,
coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas a sua Pasta;
II - examinar e encaminhar a ASPLAN a programação e a proposta orçamentária da Secretaria;
III -
examinar e encaminhar a ASPLAN as solicitações de abertura de créditos
adicionais, as propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as
propostas de modificações da programação da Secretaria;
IV - firmar convênios, acordos, contratos e outros
instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica,
mediante autorização do Prefeito Municipal;
V - encaminhar
a ASPLAN proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria;
VI - expedir portarias, normas, instruções e demais atos
administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da Secretaria;
VII - determinar sindicância ou
inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer
no âmbito da Secretaria;
VIII - representar ou fazer representar
a Secretaria quando necessário;
IX - assessorar, permanentemente, o Prefeito nos assuntos
específicos de sua Pasta;
X - representar a Secretaria nos Conselhos Municipais
que forem criados e que a mesma tenha participação;
XI - sugerir
ao Prefeito e às Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços
municipais relacionados com o desenvolvimento de atividades educacionais;
XII
- orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas,
rotinas e instrumentos estabelecidos pela Administração Municipal;
XIII
- apresentar ao Prefeito o relatório anual de atividades da Secretaria, no
prazo de 30 (trinta) dias após o término do exercício;
XIV
- exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 7o
Ao Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I –
orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos afetos ao serviço;
II –
assistir ao Secretário no despacho do expediente;
III
– promover a articulação entre as unidades da Secretaria;
IV –
examinar e organizar processos a serem submetidos à aprovação do Secretário;
V – promover
o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;
VI – exercer
outras competências inerentes ao cargo.
Art. 8o
Aos Diretores cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I -
orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades
pertencentes a sua Diretoria;
II -
promover reuniões e contactos com órgãos e entidades públicas e privadas,
interessados nas atividades da Diretoria;
III
- assessorar o Secretário em assuntos relativos a sua Diretoria;
IV - propor
a constituição de comissões de trabalho para execução de atividades especiais
atribuídas pelo titular da pasta;
V - emitir
pareceres em assuntos relacionados a sua Diretoria;
VI -
reunir-se, sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para
avaliação dos trabalhos em execução;
VII
- orientar-se com o Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, visando suprir as
necessidades de caráter administrativo da Diretoria;
VIII
- adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;
IX - baixar
ordens de serviço, instruções e circulares;
X -
elaborar trimestralmente, o relatório das atividades da Diretoria,
encaminhado-o ao Secretário;
XI - exercer
outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9°
Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I -
exercer as instruções emanadas do Diretor;
II -
orientar, coordenar e executar as atividades específicas de sua Divisão;
III
- apresentar ao Diretor os elementos necessários à elaboração dos relatórios;
IV - zelar
pela disciplina, pela freqüência e produtividade, bem como organizar a escala
de férias dos servidores que lhes são subordinados;
V - exercer
outras atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais e finais
Art. 10. As substituições dos cargos de direção e
funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares
por designação do Secretário, far-se-à da maneira seguinte:
I - o
Secretário Municipal de Educação e Cultura, ou por um dos Diretores;
II - os
Diretores por um dos Chefes de Divisão, preferencialmente que seja da mesma
área;
III
- os Chefes de Divisão e Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo por um dos
seus subordinados.
Art. 11. A Secretaria deverá funcionar em permanente
articulação com os organismos da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.
Art.
12. As
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão
resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder
Executivo, quando escaparem as suas competências.
Sento Sé, Ba, em .............. de dezembro
de 2003.
PREFEITO
MUNICIPAL
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