PROPOSTA PARA OPORTUNIZAÇÃO DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
1. Promover o cadastramento das
demandas de emprego junto ao Balcão do
Trabalhador da Central de Empreendedorismo e Oportunidades. Principalmente
para os que registraram suas demandas em relação às suas carências e desejos de
oportunidades de renda.
2. Com base na análise dos
cadastros das demandas de emprego, elaborado de forma detalhada, que possibilite
diagnosticar o perfil e potencialidades humanas e econômicas individuais do
cadastrado, será elaborada uma planilha de encaminhamento para cada caso, a
exemplo:
2.1. Encaminhamento para obtenção de
direitos previdenciários: aposentadorias e pensões;
2.2. Encaminhamento para concessão de
crédito para pequenos negócios ou outros investimentos agropecuários, através
do fundo de aval Credi Amigo junto ao Banco do Nordeste;
2.3. Encaminhamento para curso de
capacitação dentro da área produtiva;
3. Implantar uma subunidade na
área social (Secretaria de Ação Social) que possibilite a triagem e
encaminhamento do cidadão à obtenção de direitos previdenciários
(aposentadorias e pensões), observando, inclusive, o Estatuto do Idoso. E,
ainda, a direitos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor. Em tal
unidade deverá ter Advogados exclusivamente para tratar destas questões. –
Justifica-se a proposição, o fato de que o cidadão comum, principalmente, o
mais humilde, desconhece seus direitos e sobrevivem na miséria absoluta, apesar
de terem alcançado direitos que não enxergam, dentre eles o de pensão e o de
aposentadoria através dos cofres do INSS. Destarte, uma vez o cidadão
adquirindo este direito o Município passará a ser incrementado em sua economia
através da transferência de recursos da União para este. E, também, encurtará
as filas de indigência e da assistência com os recursos do tesouro municipal,
de forma que sobrarão recursos para investimentos em ações que possibilitem o
desenvolvimento econômico e social local.
4. Implantar um programa de legalização fundiária urbana,
de forma que possibilite a legalização dos imóveis urbanos do Município. Este
programa tem como objetivos: garantir o direito de herança ao cidadão
sobradinhense, evitando com isto graves conflitos familiares; e, servir de
garantias de crédito ao cidadão junto às instituições financeiras. Estas
garantias propiciarão a captação de recursos a juros accessíveis para os
programas de geração de trabalho, emprego e renda, necessários ao
desenvolvimento econômico e social do Município de Sobradinho. Justifica-se a proposição, o fato de que: a
maioria dos imóveis urbanos do Município, não possuem registros, e que tais
registros são caríssimos, quando se trata de averbações, cujo valor cobrado
pelo INSS é altíssimo, e que somado aos tributos cobrados pelo Estado e pelo
Município, se torna inviável, o que afasta a pretensão do cidadão de promover a
legalização do seu imóvel. Apesar do altíssimo valor cobrado para a
legalização fundiária dos imóveis urbanos, existem saídas relativamente baratas
e que permitirão a legalização fundiária. Para tanto, o Poder Executivo deverá
tomar algumas providências relacionadas às questões tributárias locais e,
relacionadas às questões previdenciárias, de forma que tais valores não sejam
cobrados. No primeiro caso pela modificação da alienação que, a título de
doação só beneficia a Fazenda Estadual e, no segundo caso pela arguição da
prescrição dos créditos previdenciários, já que os imóveis da Vila São Joaquim
e das Vilas Santana e São Francisco foram construídos há mais de 20 (vinte)
anos, portanto, o fato gerador foi alcançado pela prescrição que, segundo as
normas previdenciárias é de 10 (dez) anos. Já, para a averbação dos imóveis das
Vilas Santana e Vila São Francisco, o débito previdenciário não existe também,
pelo ponto de vista de que já foram quitados pela CHESF quando da construção de
tais imóveis, levados a efeito com a contratação de empresas com personalidade
jurídica a execução das obras, que foram licitadas por tal empresa de geração
de energia elétrica (CHESF) e, atendendo a todos os requisitos e exigências das
normas licitatórias, dentre elas a quitação dos débitos tributários e
previdenciários de tais empresas junto às fazendas públicas e à previdência
oficial da União. Para estas últimas
situações aconselhamos a contratação de advogados ou de empresas de advocacia,
com experiência na área previdenciária a fim de que possa promover ações
coletivas junto à Justiça Federal, após esgotados todos os recursos administrativos.
A título de informações, acrescentamos que o Ministério das Cidades dispõe de
recursos para programas de legalização fundiária que deverão ser captados para
o pagamento dos serviços a cargo do Programa.
5. A propósito, nos colocamos à
disposição para uma melhor orientação sobre a viabilização das ações propostas
neste documento.
Sobradinho, BA, em 20 de
fevereiro de 2002
NILDO LIMA SANTOS
Consultor em Administração Pública
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