Em monografia do
curso de pós-graduação de “políticas públicas e gestão de serviços sociais”
feito junto à Universidade Federal de Pernambuco no ano de 1999, bem antes do
império da pseuda esquerda brasileira, já chamávamos a atenção para com o tema
“A ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E SUAS
CONSEQÜÊNCIAS AO ESTADO BRASILEIRO”, para uma seqüência de descalabros
instalados na República Brasileira. Afirmávamos após análises exaustivas nas
mais variadas fontes de pesquisas, dentre elas o IBGE e o Tribunal Superior
Eleitoral, que no Brasil, existiam apenas 106.101.067 eleitores, em 1997. Dos
eleitores cadastrados, menos de 3%, apenas, eram filiados aos partidos
políticos. Dos partidos políticos, efetivamente, participavam de suas decisões,
apenas, menos de 5% de seus filiados. Destes, somente, entre 10% a 30% detinham o
poder sobre os partidos, através de suas diretorias executivas. Desta forma, os
partidos políticos eram e, ainda os são, propriedades de alguns, sejam nos
Diretórios Municipais, Estaduais e Nacionais. Este vício, nas instituições
partidárias, elimina o debate e a participação da sociedade no processo de
democratização do País. Os partidos políticos com fachadas de instituições
civis associativas perdem este caráter por promoverem ações privadas, para
indivíduo ou diminuto e limitado grupo de indivíduos que usam dos permissivos
jurídicos (das Leis e do Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses
pessoais, principalmente, os de crescimento econômico, em detrimento do
desenvolvimento da sociedade. Daí, a conclusão, desta análise e de várias outras
análises intervenientes no problema, que resumimos neste artigo.
No Estado instalado
sob a égide deste vício o povo, infelizmente, não encontra eco para suas
reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do sistema instalado
no País, há décadas, as demandas que são atendidas são as provenientes do
“poder político dominante”.
Não existem, espaços
para reivindicações e para o debate nacional. Pois, o poder político dominante
não permite que isto ocorra para que não se quebre o corporativismo útil aos
seus anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo do
Estado. Não o Estado para o povo brasileiro, mas o Estado para os que dominam.
Estes fatores é que,
efetivamente tem construído e reconstruído as estruturas orgânicas dos entes
federativos (União, Estados e Municípios).
O povo não escolhe o
que quer, o povo escolhe apenas o que é possível. Escolhe por falta de opção,
um dentre aqueles que o sistema oferece e que é conveniente para a manutenção
do “status quo” dos dominantes.
O povo se assemelha a
um cego que é obrigado em sua escuridão a escolher a camisa, dentre algumas
colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua cor e estampa e que
combine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto, meia e sapato). A
probabilidade de acertar é muito pouca, se neste tabuleiro existe alguma peça de camisa que possa se adequar à
combinação. Entretanto, se o enganam e não disponibilizam no tabuleiro nenhuma
camisa que sirva ao propósito da combinação, a probabilidade de acertar e nula.
É zero.
A atual legislação eleitoral
permite participar do Processo de escolha, analfabetos, semi-analfabetos e
jovens de dezesseis anos. Estes teoricamente, são mais cegos do que os demais
eleitores que tem pouca ou nenhuma cultura política. Está aí o ponto chave de
sustentação do poder pelo sistema dominante que estrategicamente amolda as
normas jurídicas e institucionais acomodando a estrutura do Estado aos seus
interesses.
Resumidamente, poderemos dizer
que a acomodação do Estado, aos interesses da minúscula minoria dominante, se dá
pela relação de eleitores e políticos. Os eleitores que não participam do
processo político do país e, os políticos que se sustentam pelas normas jurídicas,
por eles arquitetadas, os quais são legitimados pelos eleitores no processo de
escolha que não permite a expansão, em cadeia, da participação da sociedade no
processo político e, de escolher o que ela anseia e deseja. Constata-se,
destarte, que participam do processo político efetivamente, tão somente aqueles
que o sistema previamente já os elegeu dentro do grupo de domínio para representação
do Estado e dos seus interesses.
O sistema de domínio, diminuto,
tende a se perpetuar, apesar do pluripartidarismo, pois, pela ausência dos
debates e da participação da sociedade no processo político, estes partidos se
comportam como propriedades privadas, - principalmente, os pequenos
partidos - que tendem a se agruparem em torno de partidos originários
tradicionalmente do poder conservador que sempre dominou o Estado ao longo de décadas,
proporcionando desta forma o afunilamento e a conseqüente exclusão de siglas partidárias
do processo de discussão e de democratização dos Pais. O Senhor será sempre o
mesmo de outrora.
Uma vez escolhidos os que são
impostos pelo poder político dominante, o Estado passa a ter o mesmo
comportamento deste poder político. Como este poder vem se mantendo ha décadas,
através de sucessões por heranças, de pai para filho, amigos, familiares, e
assim por diante. O Estado pouco se altera e pouco evolui ao bem da sociedade.
O Estado se mantém consolidado
pelo processo de escolha em cadeia para suas múltiplas funções. Uma vez
escolhido o Presidente da Republica, Deputados Federais, Senadores;
governadores e Deputados Estaduais; Prefeitos e Vereadores; todos os demais
cargos do Estado, a estes se acomodam.
O
Presidente da Republica, quando eleito faz a imensa maioria no Congresso. Essa
maioria e determinante para sujeitar todas as ações do Estado ao interesse do
grupo político dominante, inclusive se alastrando até o Poder Judiciário, o
qual se limita à obediência servil ao Chefe do Poder Executivo e ao Congresso
Nacional. A principio, na sua formação, os seus dirigentes maiores, a estes
devem favores e são os reais representantes do poder político dominante porque
só chegam a esta condição se por este poder forem escolhidos. Para tanto, é
fundamental que os membros do Poder Judiciário se posicionem como aliados ao
poder dominante, pois só assim é que terão a chance do crescimento na carreira
nas melhores indicações. Comprovamos nossa afirmação através dos seguintes
exemplos.
Ao analisarmos os exemplos na
Carta Magna, percebemos claramente que, o poder político dominante, uma vez
instalado, tende a se perpetuar em sua própria sustentação irradiada em cadeia através
dos Poderes da União constituídos, e, daí para os demais entes federativos (estados-membros
e municípios). Desaparece então o artigo 2° da Constituição Federal, o qual é contrariado por dispositivos da
própria constituição, o que o torna nulo e inócuo e, a independência entre os poderes,
Legislativo Executivo e Judiciário, existe apenas na intenção da letra morta no
inicio da Magna Carta.
Este mesmo processo de escolha é
levado para os Estados membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios. Nos
Estados, Territórios e Distrito Federal, a escolha dos desembargadores e dos
membros conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios – estes
últimos, quando for o caso – se dá à proporção de um terço para escolha pelo
Chefe do Executivo e dois terços pela Câmara de Deputados. Como, sempre, o
"poder político dominante" consegue eleger o Chefe do Executivo (Governador)
com a maioria de parlamentares que o apóiam, então, de fato a indicação dos
desembargadores e membros conselheiros dos tribunais de contas caberá tão
somente a este grupo político de domínio que na prática nomeará os três terços.
O
processo de escolha para os cargos de comando na administração pública, os
chamados cargos comissionados, atende tão somente aos interesses dos
governantes e políticos representantes do grupo do poder dominante. São os
cargos de confiança que tem como princípio a subserviência aos interesses de quem
os nomeou. O interesse público, neste caso, não se conta. O que é levado em consideração
é tão somente o interesse do grupo político dominante que usurpa a coisa
pública "res-publica" e, a legitima através da arquitetura da
estrutura do Estado que é a negação em si mesma da própria teoria do estado
dentro da visão política/filosófica moderna.
Portanto, a semelhança destas afirmativas com o
Estado atual e com o atual estado de coisas não é mera semelhança. É a
realidade já diagnosticada do Estado Brasileiro com seus vícios sistêmicos que
o atrofiam desde a sua arquitetura de 1988.
(*) Nildo Lima Santos é Bacharel em Ciências Administrativas ,
pós Graduado em
Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais e Consultor
em Administração Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário