terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Modelo de convênio de consignações de valores de serviços mecânicos de veículos do transporte escolar

Instrumento de convênio proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos. Diretor de Planejamento e Operações da Sociedade ALPHA OSCIP, na solução dos transportes escolares.


CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO DE VISTORIA DE VEÍCULOS


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE ALPHA OSCIP E ..............................  PARA EXECUÇÃO DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO EM FATURA DE PAGAMENTO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES CONTRATADOS.

A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, doravante denominada convenente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 07.761.035/0001-92, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo nº 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Quadra CD, lote 24 1º andar – Casa Nova – BA CEP: 47.300-000, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, o Sr. LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 097881404-59, identificado sob o RG nº 1027437-SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Rosa Cruz, s/nº, Maraponga, Fortaleza – Ceará e ou  SILVANDA RODRIGUES DE MORAES, GERENTE DE ESCRITÓRIO, brasileira,  solteira portadora do CPF 004.505.505-08 identificação sob o RG nº 0982118899 SSP / BA e,  a Auto Peças e Mecânica LJ, doravante denominado de CONVENIADO, pessoa jurídica de direito comercial, com fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº09.032.463/0001-00, com sede  na Rodovia  BR 235, S/Nº,  Município de Casa Nova – Estado da Bahia, representado por seu proprietário, Sra. LUCILEIDE FELIX DOS REIS BERNARDO , com inscrição no CPF sob o nº 901.223.215-53  e RG nº0772785422 SSP/BA, com residência neta cidade  com fundamento na legislação aplicável, resolvem firmar o presente Instrumento de Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 O presente CONVÊNIO tem por objeto a promoção de crédito junto à Empresa Conveniada para os transportadores escolares autônomos contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP, com funcionamento na forma de pagamento em consignação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 

            O Convênio tem o prazo de vigência a partir de 03 de março de 2008 com encerramento em 31 de dezembro de 2008.
        
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

            São obrigações dos Convenentes:

            I – Pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP:

 a) encaminhar, quinzenalmente, relação atualizada dos transportadores contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP, que tenham autorizado a consignação, através de documento específico, com as respectivas especificações e identificações das placas dos veículos.

            b)  elaborar e implantar o modelo de formulário de Autorização de Pagamento em Consignação, o qual deverá ser emitido em três (02) vias, assim distribuídas:

                  1. primeira (1ª) via, arquivo na SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
                  2. segunda (2ª) via, arquivo e controle do CONVENIADO;
                 
            c) promover o desconto (consignação) na fatura do transportador do mês referenciado;

            d) transferir para conta corrente agencia 1185-1 Banco do Brasil ou pagamento em Cheque Nominativo, referente às consignações do mês, no prazo de 03 (três) dias úteis após o credito efetivado pelo município de Casa Nova à SOCIEDADE ALPHA OSCIP.

            e) informar, imediatamente, ao CONVENIADO, os desligamentos dos transportadores que tenham aderido, por vontade própria ao convênio e, mediante Autorização de Consignação em Pagamento.

            II – PELO CONVENIADO:

            a) tomar conhecimento e arquivar as relações atualizadas dos transportadores contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP e que tenham autorizado o Pagamento em Consignação;

            b) atender aos transportadores partícipes do convênio com serviços de vistoria mecânica e serviços mecânicos e, que tenham autorizado o débito em consignação, pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

            c) encaminhar as faturas e/ou relações mensais referentes às consignações em pagamento, até o primeiro dia útil após o mês de referência;

            d) suspender os fornecimentos em crédito, aos transportadores partícipes do Convênio, somente após prévia comunicação à SOCIEDADE ALPHA OSCIP.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Considera-se mês de referência para os efeitos deste CONVÊNIO, o mês em que se dá a operação dos serviços, isto é, de lançamento dos débitos no mês referentes às vistorias e serviços mecânicos do transportador que aderiu ao convênio. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Somente poderá utilizar os serviços o veículo contratado para transporte escolar de propriedade do transportador cadastrado e partícipe do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS CONSIGNADOS

Os recursos consignados serão transferidos para conta bancária indicada pelo CONVENIADO, até o 3º dia da consignação mensal, relativo ao mês de referência e, conforme estabelecido na letra “d” do item I da Cláusula Terceira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas bancárias, referentes às transferências dos recursos, serão deduzidas do valor consignado. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As transferências dos recursos ficam condicionadas à data de transferência dos recursos pelo Município de Casa Nova à SOCIEDADE ALPHA OSCIP; desta forma, não cabendo ao CONVENIADO nenhum direito a adicional de multa, correção monetária ou indenização pelos atrasos porventura ocorridos por conta do Município de Casa Nova. 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

            Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento desde que haja manifestação de vontade de qualquer das partes ou, por inadimplência por qualquer uma delas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 

            Fica eleito o foro da cidade de Casa Nova/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Casa Nova (BA.), 03 de março de 2008.


LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA                      SILVANDA RODRIGUES DE MORAES
PRESIDENTE da ALPHA OSCIP                          GERENTE DE ECRITÓRIO



LUCILEIDE FELIX DOS REIS BERNARDO
AUTO PEÇAS E MECANICA LJ

Testemunhas:


1º _____________________________________   

CPF_____________________________________


2º _____________________________________   

CPF_____________________________________



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