sábado, 17 de dezembro de 2016

Instrumento Público Declaratório de Contestação. Citação em processo judicial


Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia
PROCESSO Nº 665577-4∕2005













INSTRUMENTO PÚBLICO DECLARATÓRIO DE CONTESTAÇÃO



FULANA DE TAL, brasileira, solteira, arquiteta inscrita no CREA sob o nº 00000-D – Rio de Janeiro – Visto 0000-BA, funcionária pública municipal, inscrita no CPF∕MF sob o nº 000.000.000-00, identificada sob o nº 000000 – Ministério do Exército – Rio de Janeiro, com endereço à Travessa tal, nº 000 – Bairro Santo Antonio,  na cidade de Juazeiro – Bahia, tendo sido citada à folha 225 do processo em referência e, dentro do direito do contraditório e de defesa, que me assegura o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, venho perante V. Exª, através deste INSTRUMENTO PÚBLICO DECLARATÓRIO DE CONTESTAÇÃO, com Registro em Cartório do Tabelionato de Notas, apresentar contestação para a afirmação do Engenheiro SICRANO DE TAL, desmentindo-o e declarando que: “...em momento algum participei da elaboração dos Laudos de Avaliação contestados e constantes do Processo IN CASU, e jamais passei ao mesmo qualquer informação sobre preços de áreas urbanas, por ter a consciência de que a avaliação de imóveis depende de vários fatores e que deverão ser observados e medidos in loco e em rápidas pesquisas no mercado imobiliário, os quais foram negados nos Laudos de Avaliação. Prática esta que não adoto e jamais adotarei, por qualquer conveniência que seja, pois acima de tudo tenho compromisso com a verdade e com o juramento profissional feito quando da minha formatura, apesar de reconhecer de que os preços dos imóveis, na sua grande maioria, principalmente quando se trata da parte territorial, são formados de bases muito subjetivas, - as do ponto de vista do interesse daquele que quer vender e, as do ponto de vista daquele que quer comprar. Destarte, no que pese, no melhor das hipóteses a intenção do colega em proteger o erário público, faltou com a verdade e, se sujeitou a assinar documentos que somente ele deverá responder, já que sempre adotei como hábito assinar e responder por tudo aquilo que acho estar conforme a minha consciência e os meus conhecimentos, mesmo por que a alínea “c” do artigo 7º da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, define igualmente para o Engenheiro e  o Arquiteto as atribuições de: análises, avaliações, vistorias e perícias, dentre muitas outras, portanto, não é dado o direito ao colega de se eximir de suas responsabilidades transferindo-as para outrem, por mais virtuosa que tenha sido a conveniência, mesmo que fosse a CONVENIÊNCIA PÚBLICA.”                

Finalizo portanto, requerendo que seja conhecido por V.Exª e pelas partes arroladas no processo, este INSTRUMENTO PÚBLICO DECLARATÓRIO DE CONTESTAÇÃO.

É o que pede,

Juazeiro, Estado da Bahia, em, 24 de outubro de 2007



FULANA DE TAL
Arquiteta CREA 00000-0∕ RJ

VISTO 0000-BA 

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