Consultor NILDO
LIMA SANTOS, solicitado a orientar o gestor Municipal de
Sento-Sé, sobre soluções para a manutenção de sistema simplificado de
abastecimento de água a determinada comunidade, considerando os parcos recursos
e a necessidade de compromissos para a não depredação do sistema com o mau uso
e geração de imensos conflitos entre o público e o privado, com a arguição de
princípios estabelecidos para a Administração Pública, dentre os quais, os da “providência”
e da “responsabilidade”, que residem no legal poder/dever do Administrador Público,
através da legitimidade recebida da sociedade para as soluções para a mesma e,
considerando, ainda, os princípios da “economicidade”, “racionalidade”, “razoabilidade”
e da “supremacia do interesse público", propôs como solução para o
problema, o instrumento de Contrato de Gestão com a Associação da localidade
servida pelos serviços de água que os administrará com o foco na sua
sustentabilidade na forma consorciada entre os beneficiários e responsáveis
pelos serviços, investimentos e implantação de sistemas de controle e
operacionais que virão de acordo com as demandas dos serviços que, para tanto,
terão a assessoria e orientação geral da Administração Municipal, devendo, entretanto,
em médio espaço de tempo, a Associação, assumir completamente os serviços
envolvidos.
CONTRATO DE GESTÃO
SENTO SÉ COM ASSOCIAÇÃO QUIXABA
“Contrato de
gestão que o Município de Sento Sé celebra com a Associação de Moradores de
Quixaba p/Administração do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do
Povoado de Quixaba”.
O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, Estado da
Bahia, doravante denominado de ENTIDADE
SUPERVISORA, inscrito no CNPJ sob o nº ....................., com endereço
na sede do Município de Sento Sé, centro, neste Ato representado pelo Prefeito
Municipal, JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS, em pleno gozo de seus direitos
políticos e, a Associação de Moradores do Povoado de Quixaba, doravante
designada de ENTIDADE GESTORA, inscrita no CNPJ sob o n°
13.232.467/0001-09, com endereço no Povoado de Quixaba, Américo Alves,
Município de Sento Sé, Bahia, neste Ato representada pelo seu Presidente
GALDINO DE SOUZA, com inscrição no CPF/MF sob o n°
.................................., RG n° .........................., com
amparo no que dispõe as normas de Direito Administrativo e em especial a Medida
Provisória n° 1591-n, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da Finalidade
O
presente CONTRATO DE GESTÃO tem por
finalidade o fomento e a execução de atividades de gestão do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA do Povoado de Quixaba, por meio do estabelecimento de parceria entre
as partes contratantes.
Subcláusula Primeira – Para o alcance
da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de
trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE GESTORA, definir as obrigações
e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua
execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho.
Subcláusula Segunda – O programa de
trabalho, assim compreendido o conjunto dos objetivos estratégicos, metas e
indicadores, encontra-se em anexo a este instrumento, dele fazendo parte
integrante, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Metas e Objetivos
As
metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO são detalhados no Anexo 1 a
este instrumento e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua
área de atuação:
a)
promover a sustentabilidade financeira do sistema,
através de administração condominial custeado pelos próprios usuários;
b)
promover melhoria na qualidade da água captada e
distribuída através do sistema sob sua gestão;
c)
buscar melhoria do sistema com captação de recursos
para investimentos, devidamente justificado junto, às múltiplas esferas do
poder público e, das organizações civis;
d)
promover a ampliação do sistema simplificado de
abastecimento de água para a comunidade do povoado de QUIXABA;
e)
promover a correta prestação de contas dos recursos
captados e/ou transferidos para a responsabilidade da Entidade Gestora.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Entidade Gestora
A
ENTIDADE GESTORA, por este Contrato
de Gestão, absorve as atividades de gestão do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUIXABA,
obrigando-se além dos demais compromissos neste assumidos, a:
I
– cumprir as metas relacionadas no Anexo I, contribuindo para o alcance dos
objetivos enumerados na Cláusula Segunda;
II
– observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISORA;
III
– apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA,
no prazo por esta definido e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das
metas relativas ao ano de 2007, acompanhado da respectiva proposta orçamentária
e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
IV
– elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da
assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação de obras,
serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará
os princípios da isonomia e da impessoalidade;
V
– elaborar, submeter à aprovação do Conselho Fiscal e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios
gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;
VI
– bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como
aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na
consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros
Para
o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto
o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de
R$........, doa quais R$........, estimados para o exercício corrente, e os
restantes para os exercícios de de 2007 e 2008, na conformidade do que for
orçado e apurado para o período.
Subcláusula Primeira – A alteração de
valores implicará revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas
implicará alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo.
Subcláusula Segunda – Os recursos
repassados à ENTIDADE GESTORA
poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados
dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO
Subcláusula Terceira – O Município
repassará, no exercício corrente, conforme cronograma de desembolso objeto do
Anexo 3 deste instrumento, para fomento das atividades a cargo da ENTIDADE GESTORA, recursos financeiros
no valor de R$ ........, que correrão à
conta do programa de trabalho .........................................., no
elemento de despesa 3450.30.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
conforme aprovado em orçamento (Lei Municipal n° .../2005, de ..... de .......
de 2005).
Subcláusula Quarta – A ENTIDADE SUPERVISORA adotará as
providências necessárias para a complementação dos recursos, na forma do quadro
de desembolso, para despesas correntes de manutenção do sistema, até que, a ENTIDADE GESTORA consiga o amplo
custeio das atividades através de cobranças de tarifas e taxas na forma de uso
condominial do sistema.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Humanos
A
ENTIDADE GESTORA poderá até 40% dos
recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos
trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus
dirigentes, empregados e servidores a ela concedidos, observada, quanto a estes
últimos, a vedação contida na Subcláusula Segunda.
Subcláusula Primeira – A ENTIDADE SUPERVISORA promoverá, no
prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento das respectivas
requisições, a liberação de servidores públicos para exercício na ENTIDADE GESTORA.
Subcláusula Segunda – Na gestão dos
servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à ENTIDADE SUPERVISORA, ouvida, quando
for o caso, a ENTIDADE GESTORA, a
concessão de direitos como férias, licenças e aposentadoria.
Subcláusula Terceira – A ENTIDADE GESTORA compromete-se, no
prazo do CONTRATO DE GESTÃO, a não
ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA – Da Cessão e da Administração dos Bens Públicos
Ficam
desde já cedidos à ENTIDADE GESTORA,
em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente CONTRATO, os bens móveis e imóveis,
equipamentos e instalações do SISTEMA
SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUIXABA, constantes do arrolamento
em Anexo, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus
fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na
cláusula primeira e observados os objetivos e metas previstos neste
instrumento.
Subcláusula Única – Os bens móveis
cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa
autorização da ENTIDADE SUPERVISORA,
ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a
que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação
expresso, o patrimônio sob administração da ENTIDADE SUPERVISORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização, do Acompanhamento e da Avaliação de
Resultados
No
âmbito deste CONTRATO, a ENTIDADE SUPERVISORA será responsável
pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, acompanhamento e
avaliação do desempenho da ENTIDADE
GESTORA de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho,
observada a sistemática de avaliação constante do Anexo 2.
Subcláusula Primeira – Comissão de
Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada
qualificação, instituída e custeada pela ENTIDADE
SUPERVISORA, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitirá e
encaminhará anualmente à ENTIDADE
SUPERVISORA relatório conclusivo da análise dos resultados da execução pela
ENTIDADE GESTORA deste CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula Segunda – A ENTIDADE SUPERVISORA e a ENTIDADE GESTORA, designarão
representantes, que se reunirão no mínimo semestralmente, para a proceder ao
acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas, para negociação do
Plano Anual e, quando sancionada a Lei Orçamentária Anual e caso contrário,
para renegociação das metas, indicadores e do respectivo cronograma de
desembolso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Prestação de Contas
A
ENTIDADE GESTORA elaborará e
apresentará à ENTIDADE SUPERVISORA
relatórios circunstanciados, semestral a anual, de execução do CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas
com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de
demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do
desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO,
das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o
período em questão.
Subcláusula Primeira – A ENTIDADE SUPERVISORA poderá exigir da
ENTIDADE GESTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação
de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
Subcláusula Segunda – Caberá à ENTIDADE GESTORA promover, até 28 de
fevereiro de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial da Bahia, dos
relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho
Fiscal da entidade, bem ainda, em extrato, de dois jornais de circulação no
Município.
CLÁUSULA NONA – Da Vigência e das Alterações Contratuais
O
presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará
pelo prazo de dois (02) anos e três (03) meses e poderá ser renovado ou ter seu
prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das
metas estabelecidas e com avaliação favorável da ENTIDADE SUPERVISORA.
Subcláusula Única – A repactuação,
parcial ou total, deste CONTRATO DE
GESTÃO, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de
justificativa da ENTIDADE SUPERVISORA,
poderá ocorrer:
I
– por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão;
II
– para adequação à Lei Orçamentária;
III
– para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de
acompanhamento de que trata a Subcláusula Segunda da Cláusula Sétima;
IV
– para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas
condições contratuais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O
presente CONTRATO poderá ser
rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente,
independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I
se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e
metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto
social por parte da ENTIDADE GESTORA;
II
– na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização,
na forma da cláusula sétima;
III
– se houver alterações do Estatuto da ENTIDADE
GESTORA que impliquem modificação das condições de sua qualificação como
organização social ou de execução do presente.
Subcláusula Primeira – a rescisão
administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da
organização social.
Subcláusula segunda – Na hipótese de
rescisão administrativa, a ENTIDADE
GESTORA deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens
cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sexta, prestar contas da gestão
dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicidade
O
presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado
pela ENTIDADE SUPERVISORA, por
exemplo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e, em extrato, em dois jornais
de circulação regional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Fica
eleito o foro da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia, para dirimir qualquer
dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E,
por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em
6 (seis) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo.
Sento
Sé, Bahia, em ...... de Outubro de 2006.
PELA ENTIDADE SUPERVISORA:
_________________________________________
JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS
PELA ENTIDADE GESTORA:
__________________________________________
GALDINO DE SOUZA
TESTEMUNHAS:
1)_________________________________________________
2)_________________________________________________
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