PROJETO DE LEI N. , de 18 de maio de 2006.
Redefine o perímetro do núcleo urbano do
Município de Sento Sé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO SÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro do núcleo
urbano do Município de Sento Sé, através desta Lei, passa a ter os limites
apresentados no mapa anexo, e na poligonal do perímetro urbano definidas pela
coordenadas descritas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO
SÉ, BAHIA, em 18 de maio de 2006.
JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE COORDENADAS DA POLIGONAL DO PERÍMETRO URBANO
VÉRTICES
|
LONGITUDE (m)
|
LATITUDE (m)
|
V01
|
184.614
|
8.921.970
|
V02
|
184.884
|
8.921.862
|
V03
|
185.075
|
8.921.596
|
V04
|
184.821
|
8.921.319
|
V05
|
183.496
|
8.920.926
|
V06
|
182.617
|
8.921.539
|
V07
|
182.698
|
8.921.923
|
V08
|
182.726
|
8.922.341
|
V09
|
Cota
de inundação
-
|
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V10
|
Cota
de inundação
-
|
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