Um dos princípios que comumente é contrariado com a anuência de alguns tribunais de contas. Infelizmente...!!! Nildo Lima Santos - Consultor em Administração Pública.
ADIn 165-MG de 07/08/1997
Separação e Independência dos Poderes
Afronta o princípio da
separação e independência dos Poderes a submissão de convênios celebrados pelo
Governador do Estado à aprovação prévia do Legislativo. Com esse entendimento,
o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso XXV do art. 62 da
Constituição de Minas Gerais, que diz ser da competência privativa da
Assembléia Legislativa "autorizar a celebração de convênio pelo Governo do
Estado com entidade de direito público ou privado e ratificar o que, por motivo
de urgência, ou de interesse público, for efetivado sem essa autorização, desde
que encaminhado à Assembléia Legislativa nos dez dias úteis subseqüentes à sua
celebração.". Precedentes citados: Repr. 1.024 (RTJ 94/995), ADIns 177
(DJU de 25.10.96) e 676 (DJU de 29.11.96). ADIn 165-MG, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, 7.8.97.
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